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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRA
2 PAULINO DA COSTA, 20
eu montesantoc
PROJETO DE LEI Nº 036| 2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.156.303,56 (Hum milhão, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e três reais e
cinquenta e seis centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra Pública
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1502 Implementação Dinamização Urbanismo Geral
Projeto 1.001 Obra e Instalação Via Pública (próprio/vinculado)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Ficha 641
Valor R$ 56.506,80
Fonte 27100000000.002 / Despesa Pavimentação Diversa 23.709-4 (Emenda)
Ficha 642
Valor R$ 375.732,09 ;
Fonte 26010003110.003 / Despesa Pavimentação Diversa 23.058-8 (emenda)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE iai, DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO
Pé paro US ves montesantodem:
Ficha 642
Valor R$ 461.355,57
Fonte 26010003110.004 / Despesa Pavimentação Diversa 23.717-5 (emenda)
Ficha 642
Valor R$ 262.709,10
Fonte 26010003110.005 / Despesa Pavimentação Diversa 006672004-7 (emenda)
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit
financeiro das referidas fontes, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o
disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 07 de março de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO 58-00 | 91 - 5100
Cm www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantademinas.mg.gov.br
e cano o mis
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de março de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2024 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para acobertar os
investimentos que serão realizados no recapeamento das vias urbanas do município,
especificamente em todas as ruas do Bairro 1º de Maio, bem como na Avenida Vital Paulino
da Costa, ruas João Pinto de Oliveira, Fausto Bressan e Donato Peixoto de Freitas, vez que
esta Administração está empenhada na realização de obras de melhoria das ruas municipais,
dentro do programa de constantes avanços na infraestrutura urbana.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço. Atenciosamente.
7
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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