PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEI Nº Q1$| 2024
“INSTITUI O PROGRAMA APAGA FOGO
NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE
MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído o Programa Apaga Fogo no Município de Monte Santo de
Minas, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas e do Departamento
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º O Programa Apaga Fogo tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater
incêndios florestais e urbanos dentro do limite do Município de Monte Santo de Minas
através de:
a) Orientação para a diminuição dos focos de incêndio no município;
b) Orientação para proteção de áreas com cobertura vegetal contra incêndios;
c) Sistematização de ações emergenciais de resposta realizadas durante ou após o
fogo;
d) Realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios em zonas urbana e
rural, dentro do limite do Município;
e) Conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento das
normas e leis de prevenção e combate a incêndios;
f) Palestras ligadas à educação sobre o sistema de segurança de prevenção e combate
a incêndio em escolas, entidades e empresas;
g) Treinamento de voluntários para o combate de incêndios; e
h) Combate de incêndios prediais, florestais e em pastagens dentro do limite do
Município.
$1º Para a execução do Programa Apaga Fogo o Município poderá fazer parcerias
com órgãos públicos da esfera federal ou estadual, entidades educacionais públicas ou
privadas, que possuam capacidade técnica comprovada para atuar nas ações e atividades
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$2º Para as atividades listadas nas alíneas “g” e “h”, a (s) pessoa (s) deverá (ão)
possuir certificação comprovando sua competência técnica para treinar e/ou atuar no
combate de incêndios, podendo ser:
a) Certificado de brigadista orgânico, florestal e/ou civil/profissional, para o combate
à incêndios; e/ou
b) Cadastro junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), para
ministrar treinamentos.
Art. 3º O servidor municipal capacitado em uma ou mais modalidades de brigadista,
comprovada a sua colaboração no combate à incêndios dentro do limite do Município de
Monte Santo de Minas. terá direito à gratificação mensal no valor de R$300,00 (trezentos
reais).
Art. 4º A regulamentação das atividades do brigadista será feita através de Decreto
Municipal, sendo que o quantitativo de brigadistas será de no mínimo 04 (quatro) até o
máximo de 08 (oito) servidores.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e fazer parceria de cooperação técnica
objetivando a execução do Programa Apaga Fogo.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de março de 2024.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO Re MINAS
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PAULINO Di
35 3991 - 5100
Cria www montesantodeminas mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Institui o Programa
Apaga Fogo no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.”
E de conhecimento de todos que a cada ano que passa, estamos enfrentando problemas com o
clima, sendo que a seca vem sempre mais forte, aumentando enormemente os riscos de incêndio.
Diante desses riscos, a presente proposição dispõe sobre medidas para o combate à poluição
ambiental, de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no Município de
Monte santo de Minas, estabelecendo ações e medidas a serem tomadas, de forma a tornar mais
efetivo o combate à poluição com a consequente preservação da atmosfera contra os gases e
fuligens resultantes das queimadas, em prol da defesa do meio ambiente, da saúde e do bem estar
da população.
Com a iniciativa, o município irá formar uma brigada para atuar no controle de incêndios
florestais, em pastagens e outros focos que porventura existirem e, sabendo que o melhor
combate é a prevenção, buscaremos a parceria com outros órgãos já estabelecidos e, ainda, a
ajuda e conscientização de toda população no intuito de proteger a natureza e a saúde de todos
nós.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei complementar a essa Egrégia
Câmara Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
Eua dd ————— |
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal