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materia nº 33/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaPARA QUE REMETA A ESTA CASA, UMA JUSTIFICATIVA DEMONSTRADA POR LEIS VIGENTES, SOBRE O MOTIVO PORQUE OS CARGOS DE VIGILANTES EPIDEMIOLÓGICO, INSPETOR EPIDEMIOLÓGICO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NÃO FORAM CONTEMPLADOS COM A REVISÃO GERAL ANUAL EFETUADO PELA LEI Nº 1980/2016.
native_id322

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº. 033/2016
Monte Santo de Minas, 04 de março de 2016.
Para Exma.
Vereadora Priscila Grandchamp Bruno
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Militão
Paulino de Paiva, para Femeta a esta Casa, uma justificativa demonstrada
por leis vigentes, sobre o motivo porque os cargos de Vigilante
Epidemiológico, Inspetor Epidemiológico e Agente Comunitário de Saúde
não foram contemplados com a revisão geral anual efetuado pela Lei nº
1980/2016.
JUSTIFICATIVA
Todo vereador tem o direito de questionar e verificar os
atos do Executivo Municipal.
Nestes termos, pede deferimento.
Flávio da Silva Eatos
Vereador

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