| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | PARA QUE REMETA A ESTA CASA, UMA JUSTIFICATIVA DEMONSTRADA POR LEIS VIGENTES, SOBRE O MOTIVO PORQUE OS CARGOS DE VIGILANTES EPIDEMIOLÓGICO, INSPETOR EPIDEMIOLÓGICO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NÃO FORAM CONTEMPLADOS COM A REVISÃO GERAL ANUAL EFETUADO PELA LEI Nº 1980/2016. |
| native_id | 322 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº. 033/2016 Monte Santo de Minas, 04 de março de 2016. Para Exma. Vereadora Priscila Grandchamp Bruno D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Militão Paulino de Paiva, para Femeta a esta Casa, uma justificativa demonstrada por leis vigentes, sobre o motivo porque os cargos de Vigilante Epidemiológico, Inspetor Epidemiológico e Agente Comunitário de Saúde não foram contemplados com a revisão geral anual efetuado pela Lei nº 1980/2016. JUSTIFICATIVA Todo vereador tem o direito de questionar e verificar os atos do Executivo Municipal. Nestes termos, pede deferimento. Flávio da Silva Eatos Vereador