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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id3265

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Proposição aprovada C —
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 5 [CE NTRO | a7ISA-000 i as
vrany montesantodeminas.ma gov. br administracaoGmontesantodem
PROJETO DE LEI n2 024] EV O PAS
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 130.579,95 (Cento e trinta mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) no
orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 05 Departamento Municipal de Cultura e Evento
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento
Atividade 2.151 Manutenção Atividade Cultura Evento
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = valor R$ 107.972,04
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = valor R$ 10.000,00
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = valor R$ 10.000,00
Fonte 17150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual
Fonte 27150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCE
PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37%
* ca
wu montesantodeminas.mg .gov.br administracaotimontesantodemir
A canto VOA 2.8
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = valor R$ 607,91
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = valor R$ 2.000,00
Fonte 17160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais Setores da Cultura
Fonte 27160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais Setores da Cultura
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro e
do excesso de arrecadação das referidas fontes, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, sendo:
Fonte 17150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual
Valor R$ 125.417,92
Fonte 27150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual
Valor R$ 2.554,12
Fonte 17160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais Setores da Cultura
Valor R$ 2.288,92
Fonte 27160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais Setores da Cultura
Valor R$ 318,99
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta
lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 01 de abril de 2024.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
us PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 01 de março de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2024 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para acobertar as
ações de cunho cultural implementadas pela Secretaria Municipal de Educação e
Departamento Municipal de Cultura e Eventos, com fundamento na relevância do setor
cultural para o desenvolvimento social, econômico e humano do município, bem como pela
necessidade de preservar os direitos culturais da população brasileira, fomentando a
economia criativa, a geração de emprego e renda e a preservação da diversidade cultural no
município.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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