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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL, S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3283

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões E —
2024-04-22 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO IE MINAS
RUA CEL. FR;
1 - bt00
PAULINO DA COSTA, 2
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ion?
PROJETO DE LEINº 023 ]2024)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO
BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a financiar a aquisição de veículos,
máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica,
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANC
CO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | Bt - b100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
Cr tod
mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de abril de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA CC
NS :
Mer ww monte
TRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
antodeminas.mg.gov. br Omontes:
fociominas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto exclusivo autorizar o município de Monte Santo de
Minas a contratar com o Banco do Brasil S/A, para a consecução dos objetivos abaixo
explanados:
Faz-se necessário a aprovação deste projeto de lei, uma vez que o município de Monte Santo de
Minas/MG conseguiu a habilitação junto à instituição financeira Banco do Brasil S/A, visando à
captação de recursos na ordem de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Os recursos serão
aplicados na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para integrar a frota existente,
ofertando assim significativa melhoria na qualidade e quantidade dos serviços prestados, visto se
tratarem de equipamentos novos e de alto rendimento.
No que se refere à relação custo-benefício e ao interesse econômico e social da operação,
entendemos que o financiamento atende ao interesse de nosso município, tendo em vista que os
recursos serão utilizados na modernização da frota municipal, melhorando a produção e obtendo
uma melhoria nos serviços prestados, diminuindo o custo com manutenção de equipamentos
antigos e obsoletos, em comparação com os custos da operação dos novos equipamentos.
Isto posto, resta claro que o próprio objetivo do presente projeto demonstra o seu caráter de alta
relevância para o município, em perfeita consonância com o interesse público possibilitando
economicidade de gastos e finalmente, trazendo à realidade o cumprimento de metas físicas e da
nossa missão de bem gerir o Município de Monte Santo de Minas.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise,
acreditando na sua aprovação. Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos
demais Vereadores, os nossos protestos do mais elevado apreço.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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