| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Reiterando o Requerimento nº 217/2022, para que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipais de Saúde e de Finanças, de ser concedido o benefício de insalubridade, em nível máximo, aos motoristas de ambulância. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “ Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Hey oa “wwryrwmontesantodeminas.mgleg br camaramsm2019Cgmailcom — REQUERIMENTO Nº. 171/2024. Monte Santo de Minas, 19 de abril de 2024. Para Exmo. Vereador Johnny Alexandre Marques DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, reiterando o Requerimento nº 217/2022, para que estude a possibilidade, juntamente com a Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças, de ser concedido o benefício de insalubridade, em nível máximo, aos motoristas de ambulância. JUSTIFICATIVA Conforme já descrito na justificativa da proposição acima citada o adicional de insalubridade é um benefício pago ao trabalhador que exerce atividades que representam riscos à saúde, o que se encontra em perfeita harmonia com a função desempenhada pelos motoristas de ambulância, pois estão diariamente expostos a riscos de contaminação. Pode acontecer do paciente passar mal, estar com algum ferimento com muito sangue, não conseguirem segurar suas necessidades fisiológicas, ou até mesmo contaminada com o Covid-19, tornando assim os riscos ainda maior. Ante o exposto, entendo que o pagamento do benefício, em grau máximo, se mostra justo e legítimo a estes profissionais. Nestes termos, pede dfferimento.