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materia nº 171/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 171 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaReiterando o Requerimento nº 217/2022, para que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipais de Saúde e de Finanças, de ser concedido o benefício de insalubridade, em nível máximo, aos motoristas de ambulância.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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“wwryrwmontesantodeminas.mgleg br camaramsm2019Cgmailcom —
REQUERIMENTO Nº. 171/2024.
Monte Santo de Minas, 19 de abril de 2024.
Para Exmo.
Vereador Johnny Alexandre Marques
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa,
vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos
Eduardo Donnabella, reiterando o Requerimento nº 217/2022, para que estude a
possibilidade, juntamente com a Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças,
de ser concedido o benefício de insalubridade, em nível máximo, aos motoristas
de ambulância.
JUSTIFICATIVA
Conforme já descrito na justificativa da
proposição acima citada o adicional de insalubridade é um benefício pago ao
trabalhador que exerce atividades que representam riscos à saúde, o que se
encontra em perfeita harmonia com a função desempenhada pelos motoristas de
ambulância, pois estão diariamente expostos a riscos de contaminação.
Pode acontecer do paciente passar mal, estar com
algum ferimento com muito sangue, não conseguirem segurar suas necessidades
fisiológicas, ou até mesmo contaminada com o Covid-19, tornando assim os
riscos ainda maior.
Ante o exposto, entendo que o pagamento do
benefício, em grau máximo, se mostra justo e legítimo a estes profissionais.
Nestes termos, pede dfferimento.

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