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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre o "Fundeb Transparente" e dá outras providências.
native_id3291

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Proposição aprovada C —
2024-04-23 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-04-22 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37988/000 - 35 3591-4055
Ly, E E SEE
sara e
www montesantodeminas. mg legbr Fis camaramsm2019Cgmail com.
PROJETO DE LEI Nº 024/2024.
Dispõe sobre o “Fundeb Transparente” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Monte Santo de Minas deverá criar um Link denominado “Fundeb
Transparente”, no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 2º No Link serão disponibilizadas, trimestralmente, as informações relativas a
execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-
FUNDES, para fins de transparência e controle social, garantindo-se dentre outras:
I- a demonstração da receita total do fundo, inclusive da complementação da União;
II- relação de todos os favorecidos dos pagamentos e transferências com os recursos do
FUNDESB, com os respectivos valores;
HI- a demonstração dos valores gastos em remuneração dos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública;
IV- demonstrativos de todas as despesas realizadas com vistas à manutenção e
desenvolvimento do ensino (MDE);
V- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando prioritariamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão apresentadas de forma
detalhada, clara e objetiva, com vista a facilitar o monitoramento da execução dos
recursos por qualquer cidadão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de abril de 2024.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR HUGO ZOTTI ROCHA
N
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
cl 80 Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
ly ES = a mec
sat
: wwww montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Cgmail com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2024
Nobres Edis,
O Vereador que esta subscreve, propõe a criação do “Fundeb
Transparente”, através de implantação de um “Link” no site da Prefeitura Municipal, onde
serão disponibilizadas informações relativas às execuções orçamentárias e financeiras do
Fundo, para facilitar o monitoramento e execução dos recursos por qualquer cidadão.
O Fundo é composto por recursos provenientes de impostos e
transferências aos municípios vinculados à educação, que são redistribuídos e destinados
para a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e para valorização dos
profissionais da educação, incluída sua digna renumeração.
O FUNDEB atende a toda a educação básica, desde a creche até ao Ensino
Médio. Esse fundo através de impostos que nós pagamos (IPTU, IPVA, ISS), financia
toda a educação do país.
Embora as informações sobre despesas e receitas dos recursos do Fundeb
já se encontram no Portal de Transparência, essas ainda são de difícil acesso e
compreensão por parte da população.
Certo da importância e da conveniência do projeto de lei ora apresentado,
conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Monte Santo de Minas, 19 de abril de 20
Hugo 1 Rocha
Vereador

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