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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaInstitui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autísta (TEA) para os professores das escolas da rede pública do município de Monte Santo de Minas.
native_id3306

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2024-05-13 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
880 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
RE PRE mae cen cena Dna e
Me anta ve wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 026/2024
Institui o Programa de Capacitação sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA) para os
professores das escolas da rede pública do município
de Monte Santo de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) para professores, profissionais de apoio e servidores que tenham
contato com os alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O programa será realizado anualmente e contará com palestras e treinamentos
com profissionais especializados no assunto, podendo ser realizados convênios e
parcerias com entidades sociais envolvidas na causa, devendo abordar no mínimo:
I- identificação de sinais e características do TEA para o devido encaminhamento aos
profissionais competentes para exame e diagnóstico;
- estratégias e ferramentas de ensino e inclusão de alunos com TEA.
Art. 3º O programa será amplamente divulgado, ficando os professores da rede municipal
de ensino obrigados a participarem, exceto os que comprovem participação em curso
similar.
Art. 4º O programa de que trata esta lei não exclui o direito das pessoas com Transtorno
do Espectro Autista ao acompanhamento especializado, caso haja necessidade, nos
termos da Lei Federal 12.764/2012, tendo em vista que a presente lei trata-se de uma
ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal, possam ter noções sobre
o tratamento e cuidados com os autistas, visando a inclusão social dos mesmos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de abril de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Quem
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2024
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores.
O presente projeto de lei tem a finalidade de contribuir com
a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituindo no
município o Programa de Capacitação sobre este transtorno.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 208,
inciso III e V, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Sendo assim, tendo
em vista que o Autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais,
o mesmo possui direito ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino.
Sendo assim, para que possamos inserir as pessoas com
TEA na rede regular de ensino é preciso que os professores possuam conhecimentos em
relação ao tratamento e atendimento das pessoas do Transtorno do Espectro Autista.
O presente projeto de lei é essencial não só aos alunos,
como também aos professores, que por muitas vezes, em razão da falta de um programa
de capacitação, acabam não sabendo como agir com uma criança que possui o TEA.
Destaca-se que, o programa não exclui o direito da pessoa
com TEA ao acompanhante caso haja necessidade.
Por todo o exposto o projeto é de grande importância que
os profissionais possam se manter conectados com o assunto por meio de palestras e
treinamentos anuais, tendo em vista que o autismo possui suas singularidades e merece
tratamento de acordo com as suas especificidades.
Neste sentido, conto com a colaboração dos nobres pares
para aprovação do projeto de lei.
Monte Santo de Minas, 26 de abril de 2024.
Flavin Mathilha
Vereador

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