texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
TTTRUA GEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 8594 - 5100
ww montesantodeminas.ma.govbr adminisiracaoBmontesantod -mg-gov.br
PROJETO DE LEI 12 034] 202.4.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 172.308,06 (Cento e setenta e dois mil, trezentos e oito reais e seis centavos) no orçamento do exercício
de 2024, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
Atividade 1.006 Obra e Instalação Unidade Saúde (próprio/vinculado)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde)
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“CRUA GEL, FB; PRO | 37968-000 | 35
“Ae Ent way montesantod racaoGimontesantodeminas.mg.gov br
Atividade 0.028 Manutenção Subvenção Santa Casa de Misericórdia de Monte santo de Minas (saúde)
Elemento 335043 Subvenções Sociais
Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde)
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta
lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de abril de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS
ninas.mg.gov.br
Rs tod www montesantod
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 29 de abril de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2024 para a consecução do objetivo abaixo explanado:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para dar suporte ao
andamento da obra implementada pela Secretaria Municipal de Saúde, o novo Ambulatório
Municipal em construção, obra que permitirá a expansão dos atendimentos especializados
através da oferta de diversos serviços de saúde a serem disponibilizados à população assim
que a unidade de saúde estiver em pleno funcionamento.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura do crédito, na forma contida
no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
open original →