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materia nº 41/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaPARA QUE ENVIE A ESTA CASA UM PROJETO DE LEI AUTORIZANDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 (SESSENTA) DIAS A LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS MUNICIPAIS, TOTALIZANDO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ACORDO COM A LEI Nº 11.770/2008 E MAIS 15 (QUINZE) DIAS A LICENÇA PATERNIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, TOTALIZANDO 20 (VINTE) DIAS DE ACORDO COM A LEI Nº 13.537/2016.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº. 041/2016
Monte Santo de Minas, 11 de março de 2016.
Exma.Sra.
Priscila Grandchamp Bruno
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa. que
interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Militão Paulino de Paiva, para que envie a esta
Casa um Projeto de Lei autorizando a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias a licença
maternidade das servidoras municipais, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de acordo
com a Lei nº 11.770/2008 e mais 15 (quinze) dias a licença paternidade para os
servidores municipais, totalizando 20 (vinte) dias de acordo com a Lei nº 13.537/2016.
JUSTIFICATIVA
Fui informado pelo ofício nº 035/2015, datado de fevereiro de 2015,
que a Prefeitura Municipal não poderia se adequar a Lei nº 11.770/2008 pelo motivo de
seu quadro de funcionalismo estar subordinado ao Regime Geral de Providência Social.
Gostaria de esclarecer que o tipo de regime ao qual o município está subordinado não
impede a prorrogação dos 60 (sessenta) dias, como informado, porém só seria possível
se a entidade jurídica, sendo privada, aderisse ao Programa Empresa Cidadã, qual a
Prefeitura não pode se adequar, pois é setor público. Este ano foi sancionado a Eeiin?
13.527, que prorroga para mais 15 (quinze) dias a licença paternidade, sendo possível o
benefício da mesma maneira que o da maternidade. Pela lei, as políticas públicas
voltadas para atender os direitos da criança na primeira infância devem levar em conta o
interesse da criança. Entretanto, isso tornaria possível em nosso município se existisse
uma Lei regulamentando o benefício para as futuras mamães e futuros papais que
servem os Poderes Executivos e Legislativos. Lembrando que tudo é questão de cada
município regulamentar o que for melhor para a coletividade. Pensando nos inúmeros
benefícios para as crianças que a presença dos pais por perto é de suma importância
para seu desenvolvimento físico e psicológico, é que venho encarecidamente solicitar
este feito na certeza que desta vez serei atendido prontamente.
Remeto anexo, um exemplo de lei que amplia os períodos das
licenças, feita por uma Prefeitura Municipal.
Nestes termos, pede deferimento.
Ra
Vereador

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