| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | PARA QUE ENVIE A ESTA CASA UM PROJETO DE LEI AUTORIZANDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 (SESSENTA) DIAS A LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS MUNICIPAIS, TOTALIZANDO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ACORDO COM A LEI Nº 11.770/2008 E MAIS 15 (QUINZE) DIAS A LICENÇA PATERNIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, TOTALIZANDO 20 (VINTE) DIAS DE ACORDO COM A LEI Nº 13.537/2016. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº. 041/2016 Monte Santo de Minas, 11 de março de 2016. Exma.Sra. Priscila Grandchamp Bruno Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa. que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Militão Paulino de Paiva, para que envie a esta Casa um Projeto de Lei autorizando a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade das servidoras municipais, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de acordo com a Lei nº 11.770/2008 e mais 15 (quinze) dias a licença paternidade para os servidores municipais, totalizando 20 (vinte) dias de acordo com a Lei nº 13.537/2016. JUSTIFICATIVA Fui informado pelo ofício nº 035/2015, datado de fevereiro de 2015, que a Prefeitura Municipal não poderia se adequar a Lei nº 11.770/2008 pelo motivo de seu quadro de funcionalismo estar subordinado ao Regime Geral de Providência Social. Gostaria de esclarecer que o tipo de regime ao qual o município está subordinado não impede a prorrogação dos 60 (sessenta) dias, como informado, porém só seria possível se a entidade jurídica, sendo privada, aderisse ao Programa Empresa Cidadã, qual a Prefeitura não pode se adequar, pois é setor público. Este ano foi sancionado a Eeiin? 13.527, que prorroga para mais 15 (quinze) dias a licença paternidade, sendo possível o benefício da mesma maneira que o da maternidade. Pela lei, as políticas públicas voltadas para atender os direitos da criança na primeira infância devem levar em conta o interesse da criança. Entretanto, isso tornaria possível em nosso município se existisse uma Lei regulamentando o benefício para as futuras mamães e futuros papais que servem os Poderes Executivos e Legislativos. Lembrando que tudo é questão de cada município regulamentar o que for melhor para a coletividade. Pensando nos inúmeros benefícios para as crianças que a presença dos pais por perto é de suma importância para seu desenvolvimento físico e psicológico, é que venho encarecidamente solicitar este feito na certeza que desta vez serei atendido prontamente. Remeto anexo, um exemplo de lei que amplia os períodos das licenças, feita por uma Prefeitura Municipal. Nestes termos, pede deferimento. Ra Vereador