br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa"ALTERA VALOR DE ITENS DA TABELA DO ANEXO I DA LEI Nº 2.264, DE 06 DE JULHO DE 2020."
native_id3325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2024-05-20 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-05-13 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. nei Ein DA COSTA, 205 Ed RO | 37968-00%
www. montesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 30] 2024
“ALTERA VALOR DE ITENS DA TABELA DO
ANEXO IDA LEINº 2.264, DE 06 DE JULHO DE 2020.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o valor de itens de serviços de saúde constante no Anexo I da Lei nº 2.264 de 06 de
julho de 2020, passando a mesma vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
C.1.2) EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIAS
EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIAS REALIZADOS NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICIPIO
“AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS” COM TODAS AS DESPESAS POR
CONTA DO MUNÍCIPIO
VALOR DO PROCEDIMENTO
EXAMES DR
ABDOMEM TOTAL 80,00
ABDOMEM SUPERIOR 80,00
TRANSVAGINAL 80,00
PELVICO 80,00
MAMA 80,00
TIREOIDE 80,00
REGIÃO CERVICAL 80,00
PROSTATA VIA ABDOMINAL 80,00
BOLSA ESCROTAL (TESTÍCULOS 80,00
RENAL 80,00
HIPOCONDRIO DIREITO 80,00
OBSTETRICO 80,00
MUSCULATURA 80,00
ARTICULAÇÕES 80,00
GLOBO OCULAR 80,00
OBSTETRICO GEMELAR 140,00
DUPLEX SCAN VENOSO — ARTERIAL 140,00
OBSTETRICO COM TRANSLUCENCIA NUCAL 140,00
OBSTÉTRICO MORFOLOGICO 140,00
OBSTETRICO COM DOPPLER 140,00
TEREOIDE COM DOPPLER 140,00 E
TESTICULO COM DOPPLER 140,00
GINECOLÓGICO COM DOPLLER 140,00
C€.4) EXAMES DE RADIOLOGIA
EXAMES RADIOLÓGICOS REALIZADOS EM-MONTE SANTO DE MINAS EM CLÍNICA PRÓPRIA
DA EMPRESA CREDENCIADA
E COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA PRESTADORA
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+
cep
mó , Esse
EXAMES VALOR UNIT. (R$)
RADIOGRAFIA DE ATM 30,29
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 24,87
RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (PA + LATERAL) | 27,18
RADIOGRAFIA DE MAXILAR INFERIOR (PA + OBLIQUA 26,02
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE 30,29
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE 26,46
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL 29,60
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 39,61
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORÁXICA 33,11
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR 35,17
RADIOGRAFIA DE SACRO-COCCIGEA 28,19
RADIOGRAFIA DE COSTELAS 30,25
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + PERFIL 34,33
RADIOGRAFIA DE TÓRAX PA 24,87
RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO 23,20
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESCÁPULO UMERAL 26,74
RADIOGRAFIA DE BRAÇO 28,08
RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA 26,74
RADIOGRAFIA DO COTOVELO 21,32
RADIOGRAFIA DE MÃO 22,77
RADIOGRAFIA DE PUNHO IDADE ÓSSEA 21,68
RADIOGRAFIA DE OMOPLATA/OMBRO | 28,84
RADIOGRAFIA DE PUNHO 24,97
RADIOGRAFIA DE ABDOME AGUDO 55,30
RADIOGRAFIA DE ABDOME SIMPLES 25,91
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL 28,08
RADIOGRAFIA TÍBIO-TARSICA 23,49
RADIOGRAFIA DE BACIA 28,08
RADIOGRAFIA DE CALCÂNEO 23,49
RADIOGRAFIA DE COXA 32,31
RADIOGRAFIA DE JOELHO 24,50
RADIOGRAFIA PÉ / DEDOS DO PÉ 24,50
RADIOGRAFIA DE PERNA 32,31
DE SAMANA E FERIADOS) 4.409,88/MÊS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de abril de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
+
É: amo RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | - 5100
+ 9
ERRO unmoniosaniodominas am “TT administracao Omontesant E mg.goubr
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “ALTERA VALOR
DE ITENS DA TABELA DO ANEXO IDA LEI Nº 2.264, DE 06 DE JULHO DE 2020.”
Tendo em vista a defasagem no preço dos serviços contratados e a necessidade de correção destes
valores, de acordo com o entendimento da Secretaria Municipal de Saúde, esta majoração é
imprescindível para o bom andamento dos serviços de saúde prestados aos munícipes, sendo a
revisão da tabela dos procedimentos fundamentada assim:
EXAMES RADIOLOGICOS: A tabela Municipal de Exames radiológicos teve sua última revisão em
2021. Assim o prestador solicitou atualização, justificando a alta dos insumos (filmes e manutenção dos
aparelhos), estes, principalmente no pós-pandemia, além do aumento com as despesas de água,
combustível, telefone, salários dos funcionários, locação do imóvel, despesas com escritório, contrato de
manutenção dos equipamentos, e etc. A referida solicitação de atualização de tabela é 20,47 %, referente
ao acumulado do índice IPCA, assim a Secretaria Municipal de Saúde, consultou os valores pagos nos
consórcios, os quais o município é consorciado, comprovando a compatibilidade dos valores ora
solicitados.
PLANTÕES DE TECNICOS DE RADIOLOGIA: O município paga um valor de R$ 3.600,00 (três
mil e seiscentos reais) para cobertura de Plantão Técnico de Radiologia por mês (noturnos, feriados e
finais de semana), para 04 Técnicos, o que corresponde a R$900,00 (novecentos reais) por Técnico. Os
técnicos solicitaram um reajuste de 6,97%, porcentagem de reajuste do salário mínimo, passando o valor
de R$3.600,00,00 para R$ 4.409,88 /mês, o que representa R$ 1.102,47/mês por profissional técnico em
radiologia.
EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA: A tabela Municipal de Exames de ultrassonografia teve sua
última revisão em 2021. Assim o prestador solicitou atualização, justificando que os consórcios da região
estão pagando um valor acima dos praticados no município, fato este comprovado pela Secretaria de
Saúde. A referida solicitação de atualização da tabela consiste em um reajuste de R$ 60.00 para R$ 80.00
fo E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Penna
RUA CEL, E
em exames de ultrassonografia gerais e de R$ 120.00 para R$ 140,00 exames de ultrassonografia
especializados.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pela
necessidade da prestação dos serviços para a população, bem como incrementar a eficácia e
continuidade das ações administrativas voltadas à saúde pública municipal. Desta forma, estamos
encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua
apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
ECRAÇÁA 15
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →