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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E& MONTE SANTO DE MINAS
JA COSTA, 205 | CENTRO | 370681
RUA CEL. FRANCISCO PAULIN
1353591 - 5100
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raio?
PROJETO DE LEINº 034 | 2024-
“Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal
de 26 de junho de 2024, Aniversário de Emancipação
Política-administrativa do Município”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado municipal do dia 26 de junho de 2024, em que se comemora a Emancipação
Política-administrativa do Município, excepcionalmente no corrente exercício, fica transferido
para o dia 01 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor ra data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de maio de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
105 | CENTRO | 3
RUA CEL. FRANCISG: LINO DA COS'
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2024, Aniversário de Emancipação
Política-administrativa do Município”.
Tendo em vista é de competência do Município no exercício de sua autonomia organizar-se
administrativamente de acordo com os interesses locais, a solicitação de transferência da data
comemorativa é apenas para este ano de 2024, uma vez que a alteração da data de 26 de junho
(quarta-feira) passando para o dia 01 de julho de 2024 (segunda-feira) vai ao encontro das
expectativas da comunidade monte-santense, em face das comemorações diversas a serem
realizadas no período.
Com a realização da EXPAM 2024 para comemoração do disposto no $1º do art. 183 da Lei
Orgânica Municipal, haverá toda uma programação entre os dias 27 e 30 de junho/2024. Ainda
no domingo (30/06) haverá desfile cívico e vários eventos a serem realizados, sendo que a
mudança da data permite uma maior participação de toda a comunidade.
Considerando assim a importância dos eventos programados e demais atividades à disposição da
população para comemorar os 204 anos da cidade, cabe ainda pontuar que a transferência da data
neste ano de 2024 não trará qualquer problema para a prestação de serviços considerados
essenciais e, da mesma forma, nenhum prejuízo para o comércio ou a coletividade
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
EA e ii raia di Ea
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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