PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA
“Eae wvrwmont
ntodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER EM COMODATO À APAE DE MONTE
SANTO DE MINAS/MG IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, nos termos do
Contrato em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei (Anexo 1), para a APAE,
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas/MG, entidade
filantrópica regularmente inscrita no CNPJ sob nº 45.826.496/0001-95, situada na Avenida
Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, em Monte Santo de Minas/MG, CEP 37.968-000, o imóvel
e edificações constantes no mesmo, de propriedade do Município de Monte Santo de Minas/MG,
regulamente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local, Livro nº 2 - EC Registro Geral,
sob a Matrícula nº 24.564 e Folha 119.
Parágrafo único. A APAE, por seu representante, obriga-se, às atividades previstas no seu
Estatuto, sob pena de rompimento da cessão ora autorizada, devendo restituir o imóvel ao
Município nas condições em que o recebeu.
Art. 2º A presente cessão terá duração de 20 (vinte) anos e será de forma gratuita, prorrogáveis
por igual período, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas-MG, aos 10 de maio de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CEN 591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br admin
jeminas.mg.gov.br
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Ceia?
ANEXO I
CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2024
DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: O MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, Estado de Minas
Gerais. pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Rua Cel. Francisco Paulino da
Costa nº 205, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.241.372/0001-75, representado por seu
Prefeito, Sr. Carlos Eduardo Donnabella, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF
nº 357.405.316-91 e do RG nº 7.650.348 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Benjamin
Constant, nº 217, bairro Jardim Magnólia, Centro, Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, CEP 37.968-000, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO.
COMODATÁRIO: A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, entidade filantrópica regularmente
inscrita no CNPJ sob nº 045.526.496/0001-96, situada na Avenida Sebastião de Castro Teixeira,
nº 945, em Monte Santo de Minas/MG, CEP 37.968-000, com objetivo disposto no estatuto anexo
ao presente Contrato Administrativo, neste ato representado pelo Sr. Antônio Luiz Dias
Giacomelli, brasileiro, casado, empresário , portador do CPF nº 560.937.136-87 e do RG nº
19.549.303 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Florinda Trevizani Baldo, nº 17, bairro Jardim
São Sebastião II, Centro, Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.968-000,
denominada simplesmente APAE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de
um Imóvel de Prazo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente. d
E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCI
AULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br admini Omontesantodeminas.mg.gov.br
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente contrato tem como objeto um imóvel de propriedade do MUNICIPIO com área
total de 1.489,65 m? (hum mil quatrocentos e oitenta e nove metros, sessenta e cinco centímetros
quadrados) situado na Avenida Sebastião de Castro Teixeira, nº 945. Bairro Coeté, contendo uma
edificação de natureza térrea, em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura de fibrocimento, com
área construída de 515,64 (quinhentos e quinze metros, sessenta e quatro centímetros quadrados),
regulamente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local, Livro nº 2 - EC Registro Geral,
sob a Matrícula nº 24.564 e Folha 119.
CLÁSULA SEGUNDA - DO USO DO IMÓVEL
2.1 - O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo MUNICIPIO à APAE deverá
ser utilizado para o fim específico das atividades da Instituição beneficente, descritas no seu
Estatuto, vedada a sua utilização e outas operações estranhas a que se propõe.
2.2 - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza,
serão de responsabilidade da APAE.
2.3 - A manutenção e conservação, quando necessárias, poderão ser fiscalizadas por preposto do
MUNICIPIO.
2.4 - Sob quaisquer circunstâncias, a APAE terá direito a ressarcimento de eventuais despesas
com manutenção e conservação do bem cedido em comodato.
2.5- A APAE deverá resguardar e manter o MUNICIPIO livre de autuações de qualquer espécie
em razão de uso do imóvel.
2.6 - É vedado à APAE fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, bem como locá-lo ou
repassá-lo a outrem a qualquer título.
CLÁSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRA
58000 | 35 3591 - 5100
SCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3
www. montesantodeminas.ma.gov. eminas.mg.gov.br
“4 e
Me am
3.1 - O presente instrumento poderá ser rescindo nas seguintes hipóteses:
3.2 - Infringida pela APAE qualquer cláusula deste instrumento ou tendo esta cedido os imóveis,
no todo ou em parte, para terceiros.
3.3 - Ocorrendo a hipótese de encerramento de atividades da APAE, na vigência do presente
instrumento, deverá esta restituir o bem ao MUNICIPIO, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da data de sua paralisação, nas mesmas condições em que o recebe.
CLÁSULA QUARTA - DOS RISCOS
4.1 - As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da APAE,
mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o
bem cedido em comodato seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de responder por
danos causados.
4.2 - Todas as responsabilidades fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ou outras, até a data de
assinatura do presente contrato de comodato são de responsabilidade da APAE.
CLÁSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O presente contrato tem o prazo de 20 (vinte) anos, vigorando a partir da assinatura deste,
devendo, expirado tal prazo, podendo ser prorrogado por igual período, necessariamente de modo
expresso e formal, de acordo com a legislação pertinente e havendo interesse do MUNICIPIO.
CLÁSULA SEXTA — DA PUBLICIDADE
6.1 — O presente contrato, após a efetiva assinatura, deverá ser publicizado pelo MUNICIPIO
conforme disposições legais.
CLÁUSLA SÉTIMA - DO FORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCI
206 | CENTRO | 57068-000 | às
www montesantodom g.gov.br administracao Omontesant
mad
7.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de Monte Santo de Minas/MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
- Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas
disposições aplicáveis a espécie. E, Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de maio de 2024.
Município de Monte Santo de Minas
Carlos Eduardo Donnabella
COMODANTE
APAE
Antônio Luiz Dias Giacomelli
COMODATÁRIO
Testemunhas:
CNM: 054080.2.0024564-81
Registro de Imóveis
: Livronº2- EC Registro Geral
mi er E E e | Monte Santo de Minas - MG
a From sro
Monte Santo de Minas, (MG), 18 de maio de 2023
Um lote de terreno vago sitúado nesta cidade com frente para a Av. Sebastião
de Castro Teixeira, Bairro Coeté, medindo 27,00m (vinte e sete metros) de
frente para a via pública; 18,00m (dezoito metros) de um lado confrontando
com quem de direito; 18,00m (dezoito metros) do outro lado confrontando com
quem de direito; 27,00m (vinte e sete metros) nos fundos confrontando com
Ranulfo de Faria ou sucessores; perfazendo a área total de 486,00m2
tquatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) .- PROPRIETÁRIA: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, CNPJ sob nº 18.231.372/0001-15, com sede
nesta cidade, na Rua Mel. Francisco Paulino da Císta, nº 205, centro. Nº DO
REGISTRO ANTERIOR: istro 2-1.370, fls. 180)jdo livro 2-G e Registro
1-8.956, fls. 172 do / Protocolo 79.736,
Recompe: R$3,42; Emo É : rbS: R$1,14; Total: R
$80,52. O Oficial: | ;
Av. 1-24.564 18 de maio de 2023
Nos termos do requerimento firmado nesta cidade no dia*10 de fevereiro de
2023, instruído por mapa e memorial descritivo elaborados pela arquiteta
Daiane Reis, CAU A175.242-1, por anuência de confrontantes e demais
documentos competentes, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, acima
qualificada, comprovou que O terreno retro matriculado possui à área correta
e total de 1.489,65m2 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros e
sessenta e cinto centímetros quadrados), dentro das seguintes medidas,
divisas e confrontações: “Inicia-se no ponto 0, assinalado em planta e segue
por 32,94m (trinta e dois metros e noventa e quatro centímetros) pelo
alinhamento da referida via pública até o ponto 1; deflete-se à direita em
1inha curva e segue 8,95m (oito metros e noventa e cinco centimetros) até o
ponto 2 confrontando com a Av. Sebastião de Castro Teixeira e com Estrada
rurál; deflete-se à direita por 39,59m (trinta e nove metros e cinquenta e
nove centímetros) até o ponto 3 confrontando com Estrada rural; deflete-se à
direita e segue por 37,53m (trinta e sete metros e cinquenta e três
centímetros) até o ponto 4 confrontando com Ranulfo de Faria ou sucessores;
defléte-se a daireita e segue 33,30m (trinta e três metros e trinta
centímetros) até ao ponto O confrortando com Maria Francisca do Rosário,
fechando o perímetro”.- E para prod "ix OS devidos legais efeitos é feita a
presente cartório os documentos apresentados.
Monte Sant? + Protocolo 79.736. Prenotação: R
556, 40; dcompe: R$9,27; Emolumentos; R
$154,43; R$404,77. O Oficial do Registro
“de Imóveis
Av. 2-24. 564 d Ê DATA: 07 dé maio de 2024
Nos termos do requerimento firmado nesta cidade no gia 11 de abril de 2024,
instruído por Certidão e Habite-se fornegidos pela Prefeitura Municipal
local, pela C.N.D. do INSS emitida em 10 de abril de 2024, aferição
90,0+8.75495/72-001 e pelo projeto de construção, PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, acima qualificada, comprovou haver edificado no
terreno supra matriculado, com frente para a Av. Sebastião de Castro
Teixeira, Es hi 945, Bairro Coeté, um prédio institucional contendo
brinquedoteca, 05 banheiros, berçário, 02 salas de banho, sala T.0O e
Silvia MA, de Forio Casiejon TE
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o] Pd
4, ss
úiro pet”
CNM: 054080.2.0024564-81
r— Matrícula Folha
24564 E 118 k
verso ,
fisioterapia, sala de assistencia social, -
hall de acesso, atendimento/espera, secretaria, hall, guarita, sala
psicologia, 02 salas de oficina, DML serviço, higienização de alimentos,
despensa, cozinha e pátio coberto, com a área total de 515, er (quinhentos e
quinze metros e sessenta e quatro gentímetros quadrados) construção, no
valor de R$309.384,00 (trezentos efnove mil e trezentos e fiszenta e quatro
reais) esta edificação. E para produzir os devidos e tos e É efeitos, é feita
a presente averbação, arquivando- e em cartório os documentos ca egos
Monte Santo de Minas, 07 de maid de 2924. Protocolo 81.255. is tação:
(06) arquivamentos: R$4, EM R ji'y R$81 J pd a
7
8; T.F.J. R$797,12; ISS: 2% dr 5
/)
IO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - MONTE SANT.
ficial: Ricardo Gomes Castejon - Subst.: Silvia Maria dor Faria e pe se
E-mail. registrodeimoveis.montesant. O: y
Rua Tiradentes, 266 o ro - Raio)
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Bbs4 PolS/50/00, 288 Oprjtaa
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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E B2o A OGOOD 1.96 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | omaozs
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APAE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV SEBASTIÃO DE CASTRO TEIXEIRA 945 karhrirógnr
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.968-000 COETE MONTE SANTO DE MINAS MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ADEMAR.NUNESQESCRITORIOMARTINS.COM.BR (35) 3591-1180
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ecra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/03/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
veneno seen
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho
de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto
às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/05/2024 às 15:18:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL,
ANCIS:
O PAULINO DA COS tica 000 | 35 3591 - 5100
ESSO anvuimoniesantodom adominas. mg gow br
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 10 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
Para a alta deliberação desse nobre Poder, anexo, Projeto de Lei de iniciativa de minha lavra que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO À
APAE DE MONTE SANTO DE MINAS/MG IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei visa efetivar o contrato de comodato entre o Município de Monte Santo
de Minas e a APAE, devidamente constituída, posto que é de suma importância que seja
viabilizado um espaço com condições dignas para a prestação dos serviços e atendimentos
desenvolvidos pela entidade.
Como é de conhecimento público, a entidade beneficiada já atua junto à comunidade monte-
santense em prol da adequada prestação de assistência à criança, adolescente e famílias,
promovendo ainda a inclusão e dignidade das pessoas com deficiência, demonstrando assim, o
relevante trabalho social realizado por tal entidade, sendo de alto interesse social e em prol do
bem-estar comum.
Importante frisar que a destinação obedece a princípios legais, sendo que a Administração não
tem destinação diversa para o imóvel e inexiste a presença de fundamento capaz de ensejar a
reserva do bem, sendo que iniciativas de relevo como essa devem ser acolhidas e incentivadas, a
bem do interesse coletivo, social e assistencial.
Desta feita, resta evidenciado o interesse público na presente medida, por suas próprias razões.
Esperando, diante das razões expostas, que o Projeto mereça aprovação favorável, valemo-nos
do ensejo para apresentar, a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos protestos do
mais elevado apreço.
m
Carlos Eduardo Donnabella f
Prefeito Municipal
ESTATUTO DA APAE DE MONTE SANTO DE MINAS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º — A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas/MG ou,
abreviadamente, Apae de Monte Santo de Minas, fundada em Assembléia realizada em 06 de março de
2023 nesta cidade de Monte Santo de Minas/MG, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento
Interno e pela legislação civil em vigor.
Art. 2º — A Apae de Monte Santo de Minas é uma associação civil, beneficente de assistência social,
com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização,
defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de
fins não econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Av. Sebastião de Castro Teixeira, nº
945, bairro Coeté, e foro no município de Monte Santo de Minas/MG, estado de Minas Gerais.
Art. 3º — A Apae de Monte Santo de Minas/MG tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa
de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 4º — A Apae de Monte Santo de Minas/MG adota como símbolo a figura da flor margarida, com
pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas
mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo
embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos
estados brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único — A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apacano deverá observar
cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em conformidade com o
manual da marca expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 5º — A bandeira da Apae de Monte Santo de Minas/MG, na cor azul, contendo ao centro o símbolo
do movimento apaeano e o nome da Apae, terá dimensões na proporção de 1 de altura por 1,5 de
largura.
Parágrafo Único — A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores, deverá
estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 6º — Os eventos realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o Manual
Básico — Cerimonial da Rede Apae, elaborado pela Federação Nacional das Apaes, para organização de
seus protocolos.
Art. 7º — O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das Apaes (Lei nº 10.242, de 19 de
junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da Apae.
Art. 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
dad
|
À FERREIRA
a ado . : à spa
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições cor”
as demais pessoas.
Art. 9º — São os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município,
voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:
I — promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças,
adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social o pleno exercício da
cidadania;
II — promover ao público definido no inciso I, “a”, integração à vida comunitária no campo da
assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma
isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas
famílias;
II — promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à
vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma
articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, por meio de serviços, programas ou projetos
socioassistenciais;
IV -— prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
V — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de
vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 — Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
I — executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita,
permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de
bens, benefícios e encaminhamentos;
IH — prestar serviços e executar programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, de forma continuada, permanente e planejada, voltados à
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência
social;
III - prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, que tem início na educação
infantil e estende-se ao longo da vida, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas
nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das
ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como a
realização das finalidades da Apae;
a
E Ed
a aa, . . PR] LI: . = LR cá
V - incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos
programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
VI - promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas, oportunizando a
habilitação e a colocação da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, no
mundo do trabalho;
VII - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações
congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais:
VIII - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e à
filosofia do Movimento Apaeano;
IX - solicitar é receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas físicas;
X - firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos públicos e
privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
XI — produzir e comercializar produtos e serviços com ou sem cessão de mão de obra, para manutenção
da garantia de qualidade da oferta dos serviços prestados; implantar e manter qualquer atividade-meio,
como instrumento de captação de recursos, desde que o resultado operacional seja aplicado
integralmente nos objetivos estatutários, e que a operação seja registrada segregadamente em sua
contabilidade destacadas em suas Notas Explicativas.
XII — fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do símbolo e da sigla
Apae, informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estado ou à Federação Nacional das
Apaes;
XIII - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus assistidos €
às suas famílias;
XIV- desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
abrigamentos;
XV- apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, em situação de risco social ou abandono;
XVI — garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, na gestão das Apaes;
XVII — coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e a
política da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes, promovendo,
assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
Movimento Apaeano;
XVIII — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política adotada pela Federação das
Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes, coordenando e fiscalizando sua execução;
Sou MO
XIX — articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que assegurem
o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
XX — encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à
pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação de
trabalhos e de obras especializadas;
XXI — compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, estaduais e municipais,
relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a ação dos
órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação;
XXI — promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da
pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço científico e a
permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Apae;
XXIII — promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de
promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade;
XXIV — estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela Apae,
impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito
do Movimento Apaeano;
XXV — divulgar a experiência apacana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
XXVI — desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das pessoas com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da Apae;
XXVII — promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social,
esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla.
Art. 11 — A Apae de Monte Santo de Minas/MG integra-se, por filiação, à Federação Nacional das
Apaes, de quem recebe orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, símbolo e sigla
APAE, a cujo Estatuto adere.
g 1º - Após a filiação à Federação Nacional das Apaes, a Apae, será automaticamente filiada à
Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
82º — A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome, símbolo e sigla Apae pela
filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento Interno e das
decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes dos Estados.
83º — A Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do Estado, até o dia 30 de abril,
relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e
negativos encontrados em sua administração, no exercício.
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Art. 12 — A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica perante a Federação ”
das Apaes do Estado, Federação Nacional das Apaes, Administração Pública e entidades privadas, não
gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes,
prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes
do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou
práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
Art. 13 — A Apae de Monte Santo de Minas/MG é constituída por número ilimitado de associados,
pessoas físicas e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato
social.
81º — São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal,
envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
Apae.
82º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais
da Apae.
Art. 14-— O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados:
I- contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a Apae por
contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução
dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica
será exercido por apenas 01 (um) sócio/diretor representante.
II — especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos programas
de atendimento da Apae, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de
votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adesão;
Art. 15 — Compete à Apae exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma
a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano.
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Seção II
Dos Títulos Honoríficos
Art. 16— A Apae poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado Benemérito
e Agraciado Honorário.
I — São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira apreciável para o
progresso do movimento das Apaes.
II — São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juízo do Conselho
de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes serviços à causa
da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da
humanidade no campo da deficiência;
II — A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois terços
da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae.
IV - O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta por 2
(dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administração, para
examinar as obras e o "curriculum vitae" dos indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois
terços dos seus membros.
V-A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em relação à Apae, nem lhe
assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto.
Seção III
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 — São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes, quites com suas
obrigações sociais:
I-ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviços por ela
prestados;
Il — participar das Assembleias Gerais;
III — propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva da Apae;
IV - participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae, usando
da palavra, mas sem direito a voto;
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V — apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de--
interesse comum;
VI participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho Regional, pela Federação das
Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes;
VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-as à apreciação e à aprovação
do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes;
VIII — participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e de
acordo com sua disponibilidade;
IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da Apae;
X — em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI — convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 (um quinto) dos
associados.
$ 1º As pessoas agraciadas com títulos de Benemérito e Honorário, não estão na condição de
associados, exceto quando se enquadrarem como associados contribuintes ou associados especiais.
8 2º — Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre
quite com suas obrigações sociais.
8 3º — Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto ou indireto, não
poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembleia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 — São obrigações dos associados da Apae:
I — manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento
Apaeano no município;
II — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações solicitadas
pelos órgãos diretivos;
HI — aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apae, participando de
diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
IV — cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, o
regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae;
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V — informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de
irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação € providências;
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VI — submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e à aprovação do Conselho
de Administração da Federação Nacional das Apaes.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos
Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apae, nas
modalidades de advertência, suspensão e exclusão.
1 — Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho de
Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apac;
II — Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
IIX — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do associado como
componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento e
Resoluções da Apae, da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes.
$ 1º — A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad referendum do
Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
$ 2º — Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas as
infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso para
a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
$ 3º — A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no $ 2º deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae
Art. 20 — Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão de Ética designada pela
Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das denúncias
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados
aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.
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1 — O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos procedimentos de
advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum" do
Conselho de Administração.
Il - À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório circunstanciado
para a Federação das Apaes do Estado e/ou para a Diretoria da Apae, que expedirá parecer conclusivo.
WI — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho de
Administração da Federação das Apaes do Estado e/ou da Apae que expedirá parecer recomendando a
aplicação das penalidades previstas no art. 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da
denúncia.
IV - Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de gestão na
Apae, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularização da documentação,
continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de funcionários,
entre outros.
V— A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da Apae, que, assumindo o cargo,
responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e unidade
do Movimento Apaeano.
VI — Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das Apaes do Estado, no
processo de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, caberá a esta
mesma Federação comunicar a Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção consistente
na cassação da autorização do uso do nome, sigla e símbolo Apae, com remessa dos fatos apurados ao
Ministério Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-se ampla
divulgação no município.
VII — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento Interno ou
por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apae “ad referendum" do Conselho de
Administração.
VIII — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e
apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO HI
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção I
Da Organização
Art. 21 — São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração:
1 — Assembleia Geral;
II — Conselho de Administração;
II — Conselho Fiscal;
IV — Diretoria Executiva;
V — Autodefensoria;
VI — Conselho Consultivo. À
$ 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser
associados contribuintes da Apae há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência
diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais
que comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, I(um) ano, nos programas de
atendimento da Apae.
82º O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser remunerado
por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva.
$ 3º — Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva deverão
ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente
constituídos.
Art. 22 — Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial
com a Apae, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
seu Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 23 — A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apae, será constituída
pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais
e financeiras.
$ 1º — Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a
matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os
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associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo;
1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
82º — No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e O
outorgado deverão ser associados da Apae.
$ 3º — Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
84º — A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Apae. Na sequência, serão procedidas as
eleições do Presidente e do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos. Havendo mais de um
candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral, serão constituídas chapas
para votação direta.
$ 5º — Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia, considerar-se-á
eleito o associado há mais tempo no quadro social da Apae.
$ 6º — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente da
Apae, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de
atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
8 7º — Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por aclamação,
quando se tratar de chapa única.
Art. 24 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á, obrigatoriamente, por publicação do Edital no
site da Apae e em jornal físico ou online de circulação no município da Apae, quando houver,
admitindo-se a disponibilização complementar nas redes sociais, por notificação aos associados, e-mail,
circular ou outros meios convenientes, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais
lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
$ 1º — No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão constar a
data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
$ 2º — A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 25 — À Assembleia Geral, órgão soberano da Apae, compete exclusivamente:
I— homologar as alterações do Estatuto;
JI — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae;
III — eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
IV — destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
V — aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI — verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma
estabelecida neste Estatuto;
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae.
Art. 26— A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro, para os
fins determinados nos incisos HI e VI do artigo 25.
Parágrafo único — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de atividades e as
contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à aprovação da
Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano,
com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 27 - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho
de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos associados
em dia com suas obrigações sociais financeiras, para Os fins indicados nos incisos I, I, IV e VII do
artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos I e IV do artigo 25, será exigido o voto concorde
da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim.
Seção III
Do Conselho de Administração
Art. 28 — O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será eleito pela
Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem assim quites
com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
& 1º — O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitindo-se a
reeleição.
82º - No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de Administração,
o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de
Administração que se realizar.
$ 3º — O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses, obrigatoriamente,
ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria
Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
$ 4º — As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença, no
mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
8 5º — Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de Administração e
delas participar, sem direito a voto.
8 6º — As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo Presidente e
pelo Diretor Secretário da Apae, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao voto de Minerva.
Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração:
I— aprovar o Regimento Interno da Apae;
IL — emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva,
previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
II — aprovar o Plano Anual de Atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
IV — examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da Apae, em cada
exercício;
V— responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
VI — deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no
Regimento Interno;
VII — examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual ou
múltipla no âmbito da Apae;
VIII — referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria
Executiva;
IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela Diretoria
Executiva;
X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI — referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo
os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos;
XII — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato à Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata
para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
XII — assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva, por
indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será permitida se
aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
XVI — aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de financiamento
referido no inciso VII do artigo 35;
XVII — estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente, na
primeira reunião;
XVIII — aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços que
deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 30 — O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos
pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos, preferencialmente
com experiência administrativa, contábil e fiscal.
$ 1º— O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
8 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 31 — Compete ao Conselho Fiscal:
I — reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da Apae, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
II — examinar os livros de escrituração da entidade;
III — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V — opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI — promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII — fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões, quando
necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
VIII — opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas.
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Parágrafo Único — O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, d
Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 32— A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no mínimo:
1 Presidente;
1 — Vice-Presidente;
WI — 1º e 2º Diretores Secretários;
IV— 1º e 2º Diretores Financeiros;
V — Diretor de Patrimônio;
VI — Diretor Social.
g 1º — A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim.
$ 2º — O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se uma
reeleição consecutiva.
$ 3º — Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar,
porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e Os de Diretores
Financeiros.
Art. 33 — A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
$ 1º — As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
8 2º — O Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
$3º — Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo motivo,
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 — Compete à Diretoria Executiva:
I- promover e fomentar a realização dos fins da Apae;
11 — elaborar o Regimento Interno da Apae e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração;
II — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
IV — lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não cabendo negativa da
solicitação;
V — elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercício, o plano
anual/plurianual de atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
VI - submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho
de Administração para parecer, remetendo-as, à seguir, à Assembleia Geral para aprovação;
VII — submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da
Apae, em cada exercício;
VII — constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da Apae, supervisionando sua
atuação;
IX — criar os cargos necessários aos serviços técnicos € administrativos;
X — promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de Administração;
XI - convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII — pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes;
XIII — respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das Apaes do Estado e o
Estatuto da Federação Nacional das Apaes;
XIV — promover a participação da Apae em Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros eventos;
XV — adquirir ou alienar bens móveis 6 imóveis, após aprovação do Conselho de Administração, nos
casos que couber;
XVI receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVII — indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas para
exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII — estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
XIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das penalidades
aplicadas aos seus associados;
XX — convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela Apae;
XXI — apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de
realização da Assembleia Geral Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da Apae, garantindo-
se ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na Assembleia Geral
Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
XXII — indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no
curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
8 1º. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva,
simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e Diretores
Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembleia Geral para eleição dos membros que
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
$ 2º. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão:
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade;
b) ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o
relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de
débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-
Os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando
forem exigidas.
$ 3º. Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na página
eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser publicadas
obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no
Estado para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem
exigidas.
84º A Apae deverá manter escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem
como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho
Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor.
8 5º A Diretoria Executiva, com prévia justificativa, poderá convocar a realização de Assembleias
Gerais em modalidade virtual, ou qualquer outra reunião, desde que o sistema de deliberação remota
garanta os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 — Compete ao Presidente:
1 — assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos seus aspectos legais, administrativos,
técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração;
1 — convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva;
IX — representar a Apae, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito
público e privado;
IV - representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e outras
ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V — apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da
Apae, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI — dirigir a Apae, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à perfeita
consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
VII — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
VILA - Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio de
cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico,
inclusive, por meio de cartão magnético.
VII-B - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por
meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de
pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir
extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
VIH — instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias, constituindo
um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
IX — zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos em
vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X — ratificar de modo expresso, à Federação das Apaes do Estado e à Federação Nacional das Apaes, o
compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI — cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no
Regimento Interno da Apae.
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XII — submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o Parecer do
procurador jurídico.
$ 1º— O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
8 2º — Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas as
aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos
votos.
Art. 36 — Compete ao Vice-Presidente:
I— substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
Il — exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário:
I — secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
II — superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
atividades da Apae;
II — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV — entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do Estatuto
da Apae;
V — disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da Apae;
VI — exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não superior a 06 meses, do
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário:
I = substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
H — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39 —- Compete ao 1º Diretor Financeiro:
I- elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva;
II — conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento financeiro;
II — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento conjuntamente com
o Presidente ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da Apae;
IV — promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão
da Diretoria Executiva;
V — fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
VI — manter em dia a escrituração da receita e da despesa da Apae, e contabilizá-la sob a
responsabilidade de um contador habilitado;
VII — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
VIII — O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um Técnico
em Contabilidade, de um funcionário da Apae ou de um prestador de serviços para o exercício dessas
atribuições.
Art. 40 — Compete ao 2º Diretor Financeiro:
I— substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
IH — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
II — exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 — Compete ao Diretor de Patrimônio:
I — supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da Apae;
Il — ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da Apae;
HI — providenciar a escrituração do material permanente da Apae, mantendo essa documentação em
ordem e em dia.
Parágrafo único — O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional especializado.
Art. 42 — Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
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I— organizar as atividades sociais;
H — elaborar o programa de solenidades;
HI — realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
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IV — promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva.
Seção VIII
Da Autogestão e da Autodefensoria
Art. 43 — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade contribuir para o
desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade,
ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade e da
sociedade em geral.
Parágrafo Único — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço institucional para
a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação efetiva da pessoa
com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das Apaes dos Estados
e Federação Nacional das Apaes.
Art. 44 — Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em Assembleia Geral Ordinária,
a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
$ 1º — A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo
masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.
8 2º — Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que estejam
matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apae.
Art. 45 — Compete aos autodefensores:
I — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que
aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade;
— participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
II — participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV — votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46 — O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Apae.
$ 1º — Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham concluído o
mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
8 2º — Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da Apae, a
vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente da
Apae.
Art. 47 — A Assembleia Geral verificará se o ex-Presidente preenche os requisitos, e proclamará a
investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Art. 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva
senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49 — Compete ao Conselho Consultivo:
I— atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no Movimento
Apaeano no município;
IX — esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da história
do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
HI — zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
IV — participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apae.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 — A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por pessoa
de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 — O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos ou
deles destituídos por indicação do Presidente da Apae, após aprovação do Conselho de Administração.
Parágrafo único — O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico nas
faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52 — O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho
de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto
se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre matéria de
sua competência. ,
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Art. 54 — Compete ao Procurador Jurídico:
[= atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
IL — defender os interesses da Apae, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou
de seu substituto legal;
III — elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV — emitir parecer sobre matéria de interesse geral da Apae, pronunciando-se, ao final de cada assunto,
nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e do
Regimento Interno;
V — representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI — pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
VII — manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida;
VIII — dirigir os serviços da Procuradoria da Apae.
CAPÍTULO V
Das Receitas, do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art. 55 — As receitas da Apae, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
I- contribuições de associados e de terceiros;
II — legados;
II — produção e venda de produtos e serviços;
IV — subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V — doações de qualquer natureza;
VI — quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII — produto líquido de promoções de beneficência;
VIII — rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX — auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
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Parágrafo único — As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente”
na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
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Art. 56 — O patrimônio da Apae será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos, que
possui e vier a adquirir.
8 1º - Em caso de dissolução ou extinção da entidade, eventual patrimônio remanescente será destinado
a entidades beneficentes certificadas nos termos da legislação vigente, ou pessoa jurídica de igual
natureza, cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo da entidade, que preencha os requisitos da
Lei 13.019/2014, ou a entidades públicas.
$ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, e em caso de incorporação, fusão, alteração do nome, que
implique a desfiliação da Apae junto a Federação Nacional das Apaes, o patrimônio adquirido pela
entidade durante a utilização da marca Apae deverá ser revertido a Federação Nacional das Apae, cuja
destinação será deliberada conjuntamente com a Federação Estadual.
Art. 57 - A entidade deverá conservar, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os
documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos € os relativos a atos ou a operações
realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial,
Art. 58 - As Apaes deverão apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas
por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a
receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado por Lei Complementar, que regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 59 — De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
$ 1º— A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de
chapa única.
$ 2º — Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja associado,
ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da Apae.
Art. 60 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será
precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral
Ordinária.
I- A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 dias
antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela
comissão eleitoral.
Il — Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem à matrícula e“a
frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados
contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites
com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no
Movimento Apaeano.
II — São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-
presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, parentes
consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
IV — Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no ato da
inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de
sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais € eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal;
e) ficha de filiação de associado da Apac;
f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo;
g) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
h) termo de compromisso.
v — É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva da Apae.
VI — É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art 61 — O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela
Comissão Eleitoral instituída pela Apae por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno da
mesma.
Art. 62 — A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos membros
eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único — Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembleia de Eleição, o mandato da atual
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 63 — Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela
Federação Nacional das Apaes, devendo ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da
Apae, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de, no mínimo,
dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à Apae remeter cópia da ata para
a Federação das Apaes do Estado.
$1º — Para fusão e transformação da Apae, deverá ser observado o que determina a legislação específica
em vigor.
82º — É vedada a extinção da Apae, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de
irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das Apaes.
Art. 65 — A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das Apaes cujas
Assembleias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão tomar
as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o,
devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato.
Art. 66 — Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria
Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este Estatuto,
aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 67 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto para as
Apaes, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo pelas
respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias.
Art. 68 — O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral
Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação.
Monte Santo de Minas/MG, 06 de março de 2023.
ANTO TZ DIAS GI E
PRESIDENTE
EUGÊNIA MICAELA NAJARRO SILVA
ADVOGADA
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OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
OFICIALA o | DAS PESSOAS JURÍDICAS de Monte Santo de Minas - MG
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S/ Monte Santo de Minas - MG - CEP:37968.000
PROTOCOLO; 13585 [REGISTRO 52 “AV O SS Tel:(35)3591-2532 - tdp).montesantoGOgmail.com
Livro A19 | FOLHA: 15/28 | DATA: 05/07/2023 "q a SS 'Fabiôna! Galvão Gomes Farralres Interna
Cotação: Emol: R$ 0.00. TE): R$ 0,00 - Re R$0,00 -Desp.: R$ 0,00- 155: R$ 0,90 a - 5
Valofrgrai O oa A S601.a(1) BIONAS) ci Prot Nº 13583 Reg Nº 528 - Liv A-19 - Pag 15 - Av Nº6
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4 LEA VA E Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
fabiana Galvão Gomes Forraira - Intorina
PODER JUDICIARIQ 5TJMG - CORREGEDORIA-GERALDE JUSTIÇA
*º Registro de Títulos o Documentos o Civil das Possoas Jurídicas
Monte Santo de Minas - MG
SELO DE CONSULTA: GKE64408
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9843898862952337
Quantidade de atos praticados: 15
Ato(s) praticado(s) por: Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Eno! 0,00 - TEJ: R$ 0,00
Final: R$ 0,00
Consulte a validace: «ste Selo no site: htpsilselos.mg jus.br
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L.: R$ 0,00 - Rec.:R$ 0,00 - TFJ: R$ 0,00 - Desp.
D- Valor Final: R$ 0,00 - Códigos: 6101-0(1), 6601-9(1)
+ 8101-8(13)
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PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE
MINASIMO . CNC ILS. BMG -UTGICOS GS
MUST UE AD;
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas/MG, neste ato
representada por seu Presidente, Sr. Antônio Luiz Dias Giacomelf, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 35, MH, do Estatuto, para fins do artigo 25, |, CONVOCA todos os
associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que
será realizada no dia 06 de margo de 2023, às 18 horas em primeira convocação e às 18 horas e
trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada no Centro Comercial Dr. Luis Heluany, à
Rua João Ribeiro, Nº 499, bloco D, Sala 14, centro, com a seguinte ordem do dia:
1. Hemologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da
Federação Nacional das APAES em14 de dezembro de 2022.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela
comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. fart23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência
regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apas, e os associados
contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1
(um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, 819.
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o
outorgado deverão ser associados da Apae. fart. 23, 829)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, 839).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo
ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, |, para a finalidade de
homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos
associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para
esse fim. (art. 27, 8 único).
E Monte Santo de Minas, 20/07 028.
ias /Giacomelli. Cor O. G3 FG BT
s Excepcionais de Monte Santo de Minas/MG
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Presidente da Associação de Pais e Amigos d
Ay. Sebastião de Castro Teixeira, Nº 945, bairro Coeté, Monte Santo de Minas/MG. CEP: 37.968-000
Fal: (ADA 9NNI- DREQ
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as Rua Tiradentes, 119 Centro
Monte Santo de Minas - MG - CEP:37968-000
Tel:(35)3591.2532 . tdpj.montesanto gmail.com
Cotação: Emo. R$ 0,09- TF: R$ 0,00. fecompo R$ 0,00 -Dasp: R$ 0,00 «198: R$ 0007
(1). 810181)
Valor Final: R$ 0,00 - Códigos 6101.0(1), 66014 NS ) Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Y Nº 13587 Reg Nº 525 - LivA-i9-Pág 14 - Av Neg
SS/ Monte Santo de Minas-MG, 05/07/2023
dá Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
GERAL DE JUST] eo Emol: R$0,00-R = TEJ: R$ 0,00 - Desp.:
Se Títulos o Documentos o Civil
das Pessoas Jurídicas
Monte Santo de Minas - MG
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Valor Final: R$ 0,00 - Códigos: 8101-0(1), 6601-9(1))
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Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Monte Santo de Minas/MG, realizada no dia 06 de março de 2023, as 18
horas em primeira convocação e às 18 horas e trinta minutos, em segunda
convocação, no Centro Comercial Dr. Luis Heluany, à Rua João Ribeiro, Nº 499, bloco D, Sala
14, centro, Monte Santo de Minas/MG, conforme convocação feita pelo Edital do dia 20 de
janeiro de 2023 e enviado para todos os associados. Presentes os associados especiais e
contribuintes, quites com suas obrigações sociais e financeiras, nos termos do art.23 do
estatuto social. Declaramos que estiveram presentes todas as pessoas constantes da lista
de presença anexa. A presente Assembleia Geral Extraordinária possui a seguinte ordem
do dia:Momologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração
da Federação Nacional das APAES em 14 de dezembro de 2022, declaração anexa, a fim
de adequar o Estatuto Social das Apaes às legislações vigentes ou Transcrever as
aiterações realizadas. Colocado em votação a alteração foi aprovada POR
UNANIMIDADE. Anexo o estatuto com a nova redação para registro em Cartório. Nada
mais havendo a ser deliberado, a Assembleia Geral Extraordinária foi encerrada às 20
horas e a presente ata vai assinada por mim, 1º Diretora Secretária SeReelar Presidente da
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Monte Santo de Minas - MG
SELO DE CONSULTA: GKE64403
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4104651871949284
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E 1º Diretora Secretária
PROTOCOLO; 13502 [REGISTRO: 525 -
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1º Registro de Títulos e Documentos « Civil das Pessoas Jurídicas
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1º Diretor Financeiro
Dinis Antonio Barbosa
Diretor. de Patrimônio
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Conselho Admi
Antônio Vargás Júnior
Conselho Administrativo
Av, Sebastião de Castro Tetxeira, Nº 845, bairro Coeté, Monie Santo de Minas/MG. CEP: 37.968-000
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Conselho Administrativo
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Conselho Administrativo
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Emmanuei Dias Giacomelli
Conselho Fiscal
Márcio Bruno dos Santos
Conselho Fiscal
OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E GVIL
DAS PESSOAS JURÍDICAS de Monte Santo de Minas - MG
Rua Tiradentes, 119 - Centro
Monte Santo de Minas - MG - CEP:37968-000
Tel:(35)3591-2532 - tdpj montesantogmail.com
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
rot Nº 13582 Reg Nº 528 - Liv A-19 - Pág 14 - Av Nº5
Monte Santo de Minas-MG, 05/07/2023
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Emol.: R$ 0,00 - Rec.:R$ 0,00 - TFJ: R$ 0,00 - Desp.: R$
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+ 8101-8(1)
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OFICIAI =
Cel: (35)9 2002.2859,
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS
AVENIDA SEBASTIÃO DE CASTRO TEIXEIRA - 945 - BAIRRO COETE
MONTE SANTO DE MINAS - MG - CEP: 37.968-0C0
DECLARAÇÃO
Ilustríssimo (a) Senhor (a) José Turozi )
Presidente da Federação Nacional das Apaes ER
Declaramos, para os devidos fins, que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Monte Santo se Minas, no Estado de Minas Gerais, tem pleno conhecimento, aceita e acata todas
as disposições contidas nos Estatutos da Federação Nacional das APAESs, da Federação das
APAEs do Estado e Estatuto padrão da APAE, assim como as deliberações das Assembleias
Gerais e Resoluções do Conselho de Administração e da Diretoria da Federação Nacional das
APÃES, respeitando-as e fazendo-as respeitar.
Declaramos estarmos cientes da credibilidade do movimento apaeano e assumimos o
compromisso de nos dedicarmos com zelo, responsabilidade e diligência para cumprir a missão
da APAE de promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação
de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e à construção de uma sociedade justa, solidária e inclusiva.
Declaramos e assumimos o compromisso de que será empregado o permanente exercício de
conduta ética, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade
orgânica e filosófica do movimento apaeano.
Por ser expressão da verdade e para que se produzam os efeitos legais, firmamos a presente
declaração.
Monte Santo de Minas, 27 de junho de 2022.
Cargo Nome/Assinatura
Nome: Antônio Luiz Dias Giaco E)
Presidente Assinatura: Ah ç LR
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Nome: Vanderlei Aparecido Luiz'
Vice-Presidente Assinatura:
Varalide Ay Cp
Nome: Antônio J osé Bolotte GÊ
1º Diretor Financeiro ,
| Assinatura:
Nome: Robson paidar Miqueti
2º Diretor Financeiro e
Assinatura: A
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APAE
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS
AVENIDA SEBASTIÃO DE CASTRO TEIXEIRA - 945 - BAIRRO COETE
MONTE SANTO DE MINAS - MG - CEP: 37.968-000
1º Diretor Secretário
Nome: Sulamita Ap Mattoso Meninel
Asia: 25) pede
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2º Diretor Secretário
Nome: Roberto Aecio Paz
ASSENTE
Diretor Social
Nome: duto Trindad ES Giéri
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Assinatura: ps
Diretor de Patrimônio
Nome: Dimas dp Barboza
| mu asa
Assinatura: | Nf A Ca
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Conselho Fiscal efetivo
(3 membros )
Nome: cEimmane-Bjás. Giacomelli
Assinatura:
Nome: Érica Melo Silveira
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Assinatura: Caco Melo Sue ros
Nome: Márcio Bruno dos Santos
Assinatira””—
Conselho Fiscal suplente
(2 membros )
Nome: Jorge Martins da Silva Filho
Assinatura: 77 nur id, a!
Nome: Ulisses Maeda Cavalcante
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS
AVENIDA SEBASTIÃO DE CASTRO TEIXEIRA - 945 - BAIRRO COETE
MONTE SANTO DE MIMAS - MG - CEP: 37.963-000
Nome: Antônio Vargas Junior
| PRESA A Verao
Nome: João Batista Fernandes
Assinatura: | E )
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Conselho de Administração Nome: José Antônio Felix Dai iu Era
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(5 a 15 membros ) Assinatura:
Nome: Paulo Ap Dias de Lima
PRER oe
Nome: Marcelo José P
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