br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-05-20
Ementa"Dispõe sobre denominação de prédio público, homenageando a Sra. Maria Batista de Oliveira".
native_id3329

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 —
ey TS wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 034/2024
“Dispõe sobre denominação de prédio público,
homenageando a Sra. Maria Batista de Oliveira”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Centro Cultural Maria Batista de Oliveira”, o
prédio público, iocalizado na Praça Professor João Abrão.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá
providenciar o devido emplacamento do Auditório.
Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias já
existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 17 de maio de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA.
W
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
180 8” Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
xe “www montesantodeminasmg.leg. br camaramsm2019Ogmailcom —
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2024
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores.
O presente projeto de lei tem a finalidade de denominar como
“Centro Cultural Maria Batista de Oliveira”, o antigo prédio da estação ferroviária que
foi reformado.
Maria Batista de Oliveira, mais conhecida como “Maria
Benzedeira”, era casada com o Sr. Amélio Alves Proença, com que teve as filhas Joana,
Marta, Maria Amélia e Maria do Socorro e os filhos Milton, Aparecido, Pedro, Rubens,
José, Roberto e Ademar.
Nasceu na cidade de Passos/MG, em 08/07/1927, falecendo em
nossa cidade em 20/09/2011.
Mais ou menos aos vinte anos descobriu que tinha o dom de benzer
e nunca mais parou rezando para curar doenças ou para liberar os aflitos de outros males.
Parava o que estivesse fazendo se alguém lhe batesse à porta pedindo ajuda. Pessoa
simples e fervorosa, Dona Maria Benzedeira fazia seu ritual de fé sem cobrar nada e
quando recebia algum presente ou alimento distribuía para os mais necessitados.
Reconhecida pela sua fé e alegria ao atender quem a procurasse,
passou quase a sua vida inteira se dedicando aos outros. Através dos saberes ancestrais,
ela se mostrava uma mulher de muita força e sabedoria e com um jeito simples transmitia
muito calor humano, acolhimento e coragem.
Com o propósito de denominar um prédio que proporcionará
grandes benefícios a cultura Monte-santense e também para imortalizar a memória desta
grande mulher, que tanto fez em prol de seus semelhantes, estamos propondo que seja
denominada a antiga estação ferroviária, que ora reformada, irá oferecer atividades
gratuitas de formação cultural aos cidadãos, principalmente crianças e adolescentes.
Espero aprovação unânime.
Monte Santo de Minas, 17 de maio de 2024.
vin Mathilha
Vereador
Maria Batista de Oliveira
Data de nascimento: 08/07/1927
Falecimento: 20/09/2011
Nome do Marido: Amélio Alves Proença
Nome da Mãe: Gasparina Maria da Conceição
Nome do pai: João Marciano Rodrigues
Filhos: Milton Alves Proença, Aparecido Alves Proença, Pedro Alves Proença, Rubens Alves
Proença, José Alves Proença, Roberto Alves Proença, Ademar Oliveira Proença.
Filhas: Joana Alves Mariano, Marta Alves Proença Neves, Maria Amélia Proença de Souza,
Maria do Socorro Proença Durval
Histórico de vida.
Nascida na cidade Passos, Dona Maria veio para Monte Santo de Minas já casada e com 2
filhos, morou um tempo aqui, voltou para cidade natal e, retornou novamente onde ficou por
toda vida.
Mais ou menos aos 20 e poucos anos de idade descobriu que tinha o dom do benzimento, não
demorou muito a fama correu pela cidade e em toda região. Daí em diante ficou muito
conhecida como MARIA BENZEDEIRA.
Através dos saberes ancestrais, ela se mostrava uma Mulher de muita força e sabedoria. Com
seu jeito simples transmitia muito calor humano, acolhimento e coragem.
Sua casa vivia cheia de pessoas, ora eram os filhos, netos e bisnetos, ora eram as pessoas
vindas de toda parte em busca de uma palavra, de uma benção e até mesmo uma cura.
Dona Maria teve 12 filhos, por esse motivo dedicou sua vida a cuidar dos mesmos.
8 filhos nasceram na fazenda colina (Paulo Gornat),
2 filhos em Passos
2 na cidade
Morou um bom tempo na Vila Pádua, sua última morada foi à Rua Sábia no Jardim Hermínia
Como inúmeras pessoas a procuravam para o benzimento, ela sempre ganhava muitas coisas,
como presentes e mantimentos, e sempre que possível doava a quem mais precisava.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37988/000 - 35 3591-4055
— www montesantodeminas.mg.leg.br — camaramsm2019O gmail.com
mz Ta
PARECER
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS AO
PROJETO DE LEI Nº 034/2024, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
PRÉDIO PÚBLICO, HOMENAGEANDO A SRA. MARIA BATISTA DE
OLIVEIRA.
Os membros das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças,
orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 88 e
89 do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, vêm
apresentar seu parecer sobre o projeto em questão.
O autor da proposição em sua justificativa informa que o projeto de lei tem a finalidade
de homenagear a Sra. Maria Batista de Oliveira, falecida em 20 de setembro de 2011,
com a denominação do prédio da antiga Estação Ferroviária, localizada na Praça
Professor João Abrão.
A teor da Proposta do projeto em epígrafe, verifica-se que sua origem é regular, o
propósito da mesma é juridicamente viável, bem como, sua redação é necessária e
própria.
Quanto a iniciativa não vislumbramos qualquer vício, existindo amparo na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno, pois se enquadra dentre as matérias também de
iniciativa do Vereador.
A legalidade é visível, até porque a Constituição da Republica determina que compete a
Câmara legislar sobre assuntos de seu interesse e suplementar a legislação federal &
estadual no que couber.
Os membros das Comissões declaram legal a proposta sob o ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, devendo ser também pronunciada a
viabilidade técnica ao projeto.
Após análise e exame dos documentos que o acompanham, verificamos que a proposta
obedece à legislação pertinente, sendo que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
que nada de inconstitucional nota-se e ambas as comissões opinam
fayoravelmente à aprovação do mesmo, sAbendo-se que a decisão final é do Plenári
Re sobe ne dispõe.
JS E
Ny NS
<<

open original →