| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Para determinar a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito que faça a demarcação de vagas especiais para estacionamento de idosos, próximo aos prédios públicos e estabelecimentos comerciais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 4 MONTE SANTO DE MINAS tem em Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 de E ad E esa “www montesantodeminas.mg leg.br — camaramsm2019Ogmail.com 7 REQUERIMENTO Nº. 223/2024. Monte Santo de Minas, 29 de maio de 2024. Para Exmo. Vereador Johnny Alexandre Marques DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para determinar a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito que faça a demarcação de vagas especiais para estacionamentos de idosos, próximo aos prédios públicos e estabelecimentos comerciais. JUSTIFICATIVA Conforme prescreve o art. 41 da Lei Federal nº 10.741/2003, é assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estabelecimentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Infelizmente, as poucas demarcações existentes, principalmente em frente aos prédios de maior relevância como por exemplo: Pronto Socorro, Prefeitura Municipal, Unidades de Saúde, Supermercados, Farmácias e Agências Bancárias, não destacam a vaga prioritária para idosos, o que causa inúmeros transtornos aqueles que além da idade avançada ainda possui dificuldades para caminhar. Como a Prefeitura Municipal já disponibiliza a carteirinha do idoso, seria uma ferramenta a mais para a devida fiscalização e garantia deste importante direito. Nestes termos, pede deferimento. Hugo/Zotti Rocha Vereador