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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id3372

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Proposição aprovada U —
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA
SI CENTRO | 37968-000 | 35 3591-5100 |
ww montesantodeminas.mg.govbr administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI n2 035| dad 4.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 01 Gabinete Municipal Assessoria Governo
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0401 Implementação Dinamização Executivo Municipal
Atividade 2.002 Manutenção Subsídio Vice Prefeito
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (livre)
Valor R$ 35.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (livre)
Valor R$ 5.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 1009 Implementação Dinamização Atenção Epidemiológica
Operação Especial 0.036 Programa Cimog Castra Móvel (saúde)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS.
“RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 8/968-000 [35 3591-5100 |.
we montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gos. br
Elemento 335041 Contribuições
Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde)
Valor R$ 25.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 Departamento Municipal de Serviço Público
Função 20 Agricultura
Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 2001 Implementação Dinamização Agricultura Pecuária
Operação Especial 0.037 Programa Cimog Sim (saúde)
Elemento 335041 Contribuições
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (Livre)
Valor R$ 36.000,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 Departamento Municipal de Serviço Público
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1502 Implementação Dinamização Urbanismo Geral
Atividade 2.124 Manutenção Avenida Rua Pública (próprio/vinculado)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (Livre)
Valor R$ 101.000,00
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
«
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUATEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 87968-000] 25 3591-5100
was mortesantodeminas.ma.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.go».br
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta
lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 05 de junho de 2024.
cs Ra
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Dt amy montesanto:
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 05 de junho de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2024 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para suportar
pagamento do subsidio de agente político municipal (não previstos em orçamento vigente),
bem como realizar o suprimento de recursos vinculados às ações no âmbito das políticas
públicas de saúde implantadas no município em relação ao programa de castração de animais
e de promoção a produção agropecuária municipal (SIM), efetuados em parceria com
Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, Ill, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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