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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaInstitui o mês de agosto como "Mês da Primeira Infância" no município de Monte Santo de Minas.
native_id3391

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição aprovada C —
2024-07-15 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-07-08 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
wwww.montesantodeminas.mg.leg.br
— camaramsm201 9Cgmail com
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
Institui o mês de agosto como “Mês da Primeira Infância”
no município de Monte Santo de Minas.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Monte Santo de Minas, o
mês de agosto como o “Mês da Primeira Infância”, que será comemorado anualmente,
quando serão abordados temas relativos à conscientização sobre a importância da atenção
integral às gestantes, crianças de até 6(seis) anos de idade e suas famílias.
Art. 2º No Mês da Primeira Infância, serão realizadas ações integradas, com o objetivo
de promover:
I-amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, os
órgãos do poder público, os meios de comunicação social e o setor empresarial, entre
outros;
I-respeito ao período da vida conhecido como primeira infância, considerando a
diversidade das infâncias;
Hl-oferta de atendimento integral e multiprofissional às crianças na primeira infância e
sua família, especialmente nos primeiros mil dias de vida, considerando as áreas
prioritárias previstas da Lei Federal 13.257/2016;
IV-ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, nutrição, imunização,
direito de brincar, prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;
V-educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na
primeira infância e com suas famílias;
VI-disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à
promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para
garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;
VH- divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à
promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VIII- iniciativas dos Poderes Executivo e Legislativo e da sociedade civil organizadas
para promover reuniões, boletins e publicações para atenção à primeira infância.
Art. 3º Durante o Mês da Primeira Infância, poderão ser realizadas ações de publicidade
e conhecimento sobre a importância da matéria tratada na presente Lei, e que, de forma
direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.
Art. 4º Durante o mês da Primeira Infância a Câmara dos Vereadores deverá priorizar a
discussão e votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,
beneficiem as crianças na primeira infância.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor após a sua publicação.
Monte Santo de Minas, 05 de julho de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - (
Meca
ntro - 37968/000 - 35 3591-4055
wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019C gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2024
Nobres Edis,
O presente projeto de lei, ao instituir o mês de agosto como “Mês da Primeira
Infância”, no âmbito do nosso município, pretende não apenas pautar a
importância do reconhecimento desta etapa de vida, mas também estabelecer
um conjunto de ações de conscientização sobre a relevância da atenção
integral e integrada às gestantes e às crianças de até seis anos de idade, bem
como suas famílias como política pública a ser fortalecida.
Já aconteceram excelentes cursos ministrados nesta Casa de Leis pela
Secretaria Municipal de Saúde com a Atenção Primária à Saúde destinados
às gestantes e puérperas, além de cursos de primeiros socorros tanto pela
citada Secretaria quanto pelo Sindicato Rural que também promoveu o curso
ao público em geral, demonstrando os cuidados que se deve ter na primeira
infância.
Ao dedicarmos o mês de agosto a essa temática tão relevante, fortalecemos
o compromisso com o bem-estar e a qualidade de vida das gestantes e
crianças em seus primeiros anos de vida. Queremos garantir que elas
recebam toda atenção, cuidado e estímulo necessário para que possam se
desenvolver plenamente e alcançar todo o seu potencial.
A escolha do mês de agosto se justifica porque é neste mês, dia 24, em que
celebra o Dia da Infância, e também municipalizando a Lei Federal nº
14.617/2023, acreditando garantir uma estratégia para discussões e
conscientização sobre o tema.
Pelo exposto, dada a relevância do tema tratado nesta proposição, solicito
aos nobres pares o apoio para sua aprovação unânime.
Monte Santo de Minas, 05 de julho de 2024.
Flavin Mathilha
Vereador.

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