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materia nº 264/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 264 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaQue estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, de ser realizado convênio com a Santa Casa de São Sebastião do Paraíso ou clinicas particulares que realizem o "Teste da Orelhinha" em recém-nascidos, atualmente ofertados somente na cidade de Passos/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055.
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REQUERIMENTO Nº. 264/2024.
Monte Santo de Minas, 02 de agosto de 2024.
Para Exmo.
Vereador Johnny Alexandre Marques
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella, que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal
de Saúde, de ser realizado convênio com a Santa Casa de São Sebastião do
Paraíso ou clínicas particulares que realizem o “Teste da Orelhinha” em recém-
nascidos, atualmente ofertados somente na cidade de Passos/MG.
JUSTIFICATIVA
O exame de Emissões Otoacústicas Evocadas,
popularmente conhecido como “Teste da Orelhinha” é realizado na orelha dos
bebês em até 48 horas após o nascimento, com o objetivo de detectar
precocemente possíveis perdas auditivas congênitas.
Atualmente o referido teste está disponibilizado,
gratuitamente pela rede de saúde somente na cidade de Passos, o que pela
distância muitas famílias acabam não fazendo o exame, devido a pouco tempo do
pós-operatório da mãe e preocupação com a saúde do bebê, por isso acredito que
com a disponibilização na cidade de São Sebastião do Paraíso, com certeza, a
adesão será maior.
Vale a pena destacar que a realização do exame
tornou-se obrigatório em todos os hospitais e maternidades, a partir da Lei
Federal nº 12.303/2010.
Nestes termos, pede deferimento.
N

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