| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | Que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, de ser realizado convênio com a Santa Casa de São Sebastião do Paraíso ou clinicas particulares que realizem o "Teste da Orelhinha" em recém-nascidos, atualmente ofertados somente na cidade de Passos/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055. Crane — wwnwwmontesantodeminasmglegbr — camaramsm20190gmailcom | REQUERIMENTO Nº. 264/2024. Monte Santo de Minas, 02 de agosto de 2024. Para Exmo. Vereador Johnny Alexandre Marques DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, de ser realizado convênio com a Santa Casa de São Sebastião do Paraíso ou clínicas particulares que realizem o “Teste da Orelhinha” em recém- nascidos, atualmente ofertados somente na cidade de Passos/MG. JUSTIFICATIVA O exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, popularmente conhecido como “Teste da Orelhinha” é realizado na orelha dos bebês em até 48 horas após o nascimento, com o objetivo de detectar precocemente possíveis perdas auditivas congênitas. Atualmente o referido teste está disponibilizado, gratuitamente pela rede de saúde somente na cidade de Passos, o que pela distância muitas famílias acabam não fazendo o exame, devido a pouco tempo do pós-operatório da mãe e preocupação com a saúde do bebê, por isso acredito que com a disponibilização na cidade de São Sebastião do Paraíso, com certeza, a adesão será maior. Vale a pena destacar que a realização do exame tornou-se obrigatório em todos os hospitais e maternidades, a partir da Lei Federal nº 12.303/2010. Nestes termos, pede deferimento. N