| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Para que informe a esta Casa de Leis, se está havendo restrições nos agendamentos com médico pediatra nos PSFs em relação a idade da criança, bem como qual a faixa etária estipulada para consultas com o referido profissional. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 ram www montesantodeminas.mg.leg.br ns “camaramsm20190 gmail.com 3 REQUERIMENTO Nº. 295/2024. Monte Santo de Minas, 23 de agosto de 2024. Para Exmo. Vereador Johnny Alexandre Marques DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa. que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que informe a esta Casa de Leis, se está havendo restrições nos agendamentos com médico pediatra nos PSFs em relação a idade da criança, bem como qual a faixa etária estipulada para consultas com o referido profissional. JUSTIFICATIVA Fui procurada por parentes de uma criança de apenas cinco anos de idade, relatando ter sido impedidos de agendar consulta médica pediátrica em um dos PSFs do município, sob a justificativa que devido ao seu tempo de vida, o atendimento não mais poderia ser pelo pediatra da Unidade. Diante da notícia, achei por bem apresentar a proposição para que com a resposta em mãos possamos repassá-la a população e explicar, de forma clara, os motivos da decisão. Nestes termos, pede deferimento.