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materia nº 295/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 295 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaPara que informe a esta Casa de Leis, se está havendo restrições nos agendamentos com médico pediatra nos PSFs em relação a idade da criança, bem como qual a faixa etária estipulada para consultas com o referido profissional.
native_id3439

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
ram www montesantodeminas.mg.leg.br ns “camaramsm20190 gmail.com 3
REQUERIMENTO Nº. 295/2024.
Monte Santo de Minas, 23 de agosto de 2024.
Para Exmo.
Vereador Johnny Alexandre Marques
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa. que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella, para que informe a esta Casa de Leis, se está havendo restrições nos
agendamentos com médico pediatra nos PSFs em relação a idade da criança, bem
como qual a faixa etária estipulada para consultas com o referido profissional.
JUSTIFICATIVA
Fui procurada por parentes de uma criança de
apenas cinco anos de idade, relatando ter sido impedidos de agendar consulta
médica pediátrica em um dos PSFs do município, sob a justificativa que devido
ao seu tempo de vida, o atendimento não mais poderia ser pelo pediatra da
Unidade.
Diante da notícia, achei por bem apresentar a
proposição para que com a resposta em mãos possamos repassá-la a população e
explicar, de forma clara, os motivos da decisão.
Nestes termos, pede deferimento.

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