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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id3446

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE * SANTO DE MINAS
7 - 5100
www montesantodeminas. mg goubr. admini stracaoômontesantodeminas./ mg.gov.br
PROJETO DE LEI 12038] 2024-.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 165.945,23 (Cento e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos)
no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 05 Departamento Municipal de Educação Pública
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento
Atividade 2.151 Manutenção Atividade Cultura Evento
Elemento 339031 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras
Valor R$ 58.935,84 j
Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 7.009,39
Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 100.000,00
Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CI
SCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000) 35 3591-5400
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização do excesso de arrecadação
apurado na respectiva fonte.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta
lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de agosto de 2024.
au
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 500
www montesantodeminas.ma.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 20 de agosto de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2024 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária para utilização dos recursos
oriundos de repasse do Governo Federal, conforme ditames da Lei nº 14.399/2022 (Lei Aldir
Blanc). Este recursos já foram disponibilizados e o montante total será repassado aos
atores/artistas locais, através de chamamento público, regido por competente edital, dotado
da previsão de critérios objetivos que assegure a imparcialidade do processo e a
imprevisibilidade do resultado, dentro das normas legais.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Por oportuno e em razão da necessidade de cumprimento de prazo exíguo estipulado pelo
Governo Federal, rogamos seja efetuada a votação de referido projeto de lei em regime de
URGÊNCIA/URGENTISSIMA.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Dônnabella
Prefeito Municipal

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