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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaInstitui a campanha "Setembro Vermelho", de atenção e prevenção às doenças vasculares, no Município de Monte Santo de Minas.
native_id3470

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 -35 3591-4055
” wwwwmontesantodeminasmglegbr — camaramsm2019Cgmailcom
Hoy, E
sumo
PROJETO DE LEI Nº 042/2024.
Institui a campanha “Setembro Vermelho”, de atenção e
prevenção às doenças vasculares, no Município de Monte
Santo de Minas.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, neste município, a campanha “Setembro Vermelho”, de atenção e
prevenção às doenças cardiovasculares, a ser realizada, anualmente, na semana que recair
o dia 29 de setembro, tendo como símbolo um coração vermelho.
Art. 2º O programa “Setembro Vermelho” passará a fazer parte do calendário oficial de
eventos do município.
Art. 3º A campanha instituída por esta lei tem os seguintes objetivos:
I-sensibilizar a população quanto à importância de se ter conhecimento das medidas de
prevenção de doenças cardiovasculares;
H-intensificar a conscientização quanto aos cuidados de uma alimentação sadia;
Wl-incentivar a prática regular de atividades físicas;
IV-alertar sobre colesterol alto, diabete, hipertensão e obesidade;
V-conscientizar sobre os perigos de cigarro, do consumo excessivo de bebidas alcoólicas
e da poluição ambiental;
VI-desenvolver um senso coletivo para identificar quem pode estar passando por uma
crise e sensibilizar as pessoas para hábitos mais saudáveis, que intervenham de forma
positiva na saúde;
VlII-enaltecer a importância do acompanhamento médico.
Art. 4º As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas mediante parceria
entre o poder público, entidades sociais e iniciativa privada.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo
de 90 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de setembro de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO SÉRGIO NAVES
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS |
“ao ey Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37988/000 - 35 3591-4055 |
he, nm ss om =
an wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2024
Nobres Vereadoras e Vereadores,
O presente projeto de lei visa instituir a campanha “Setembro Vermelho” no âmbito de
nosso município, com a finalidade de conscientizar a população sobre a importância da
prevenção de doenças cardiovasculares.
A instituição de uma semana específica para a discussão acerca prevenção de doenças
cardiovasculares irá oportunizar a promoção de um diálogo aberto na sociedade entre os
cidadãos, os profissionais de saúde e o Poder Público, em busca não apenas da redução
de incidência dessa doença, mas também de melhoria nos tratamentos disponibilizados
aos pacientes.
A campanha terá o intento de conscientizar e colher expressivos resultados na diminuição
dos índices de morte por doenças cardiovasculares e apesar de se trabalhar sobre o tema
durante todos os dias do ano, a semana da campanha foi escolhida porque no dia 29 de
setembro é celebrado o dia Mundial do Coração.
Dessa forma, cabe a toda população Monte-santense reconhecer a importância da saúde
desse órgão tão importante para a vida, e se conscientizar de que a prevenção é o caminho
mais rápido para promover mudanças.
Em face dos argumentos supramencionados e por entender que a medida se revela justa
e oportuna, apresento o presente projeto, contando desde já, com o apoio dos Nobres
Pares para a sua aprovação.
Monte Santo de Minas, 20 de setembro de 2024.

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