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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 2.115/2018.
native_id3471

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2024-10-21 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
e Rua Dr Pedro Paulino da Costa, 320 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
hoy E E
e como vn
wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm201 9Ogmail com
PROJETO DE LEINº 043/2024
Altera o art. 1º da Lei nº 2.115/2018.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 2.115 de 13 de março 2018, que autoriza
a concessão de auxílio financeiro aos estudantes matriculados em curso técnico
profissionalizante e ensino superior, e dá outras providências, acrescentando a cidade de
Machado, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos
estudantes residentes e domiciliados no Município de Monte Santo de Minas e/ou no
Distrito de Milagre, matriculados e frequentando nas cidades vizinhas de Guaxupé/MG,
São Sebastião do Paraíso/MG, Machado/MG, Mococa/SP e São José do Rio Pardo/SP,
Curso Técnico Profissionalizante ou Curso de Ensino Superior, desde que presenciais,
com a finalidade de contribuir com sua permanência e melhoramento do desempenho
acadêmico, custeando o transporte nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de setembro de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR TIESKIN
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o “Rua Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 |
by, E a E E
Usamos
wa montesantodeminas.mg.eg.br | “camaramsm2019Cgmail com ;
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores,
A Lei Municipal nº 2.115/2018, que concede auxílio financeiro aos
estudantes de Monte Santo e Milagres matriculados em cidades próximas foi muito bem
executado desde a sua implantação beneficiando inúmeros alunos.
A Lei destina-se a prestar auxílio aos estudantes comprovado e
regularmente matriculados em instituições de ensino superior ou tecnológico, os quais
serão concedidos recursos com a finalidade de prestar auxílio como forma de incentivo
ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional.
Acontece que na referida lei não foi citada a cidade de Machado
que muitos Monte-santenses são matriculados e precisamos corrigir este erro, pois temos
que beneficiar a todos, não podendo deixar estudantes fora do auxílio.
A presente lei não cria qualquer desequilíbrio na igualdade de
oportunidades neste ano de pleito eleitoral, somente destina melhor os recursos já
destinados pela Lei Orçamentária anual de 2024, somente prestigia a impessoalidade e
moralidade da Administração Pública.
Espero Atendimento.
Monte Santo de Miras, 19 de setembro de 2024.

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