PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEINº 07/4/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
DE MOCOCA/SP PARA CONSTRUÇÃO DE UMA
PONTE SOBRE O CÓRREGO AREIAS, NA DIVISA
ENTRE OS DOIS MUNICÍPIOS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com
Município de Mococa/SP, para fins de construção, de uma ponte sobre o Córrego Areias, na
divisa entre os dois Municípios, na forma estabelecida no Termo de Convênio (anexo único), que
passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º A construção da ponte de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá, rigorosamente, ao projeto
a ser elaborado pelo Município de Monte santo de Minas/MG e aprovado pelos órgãos
competentes, e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes dar-se-á na
forma descrita no termo de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações
especificas, previstas no orçamento anual.
Art. 4º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias necessárias para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de setembro de 2024.
O e é
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE
CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE MOCOCA, SP E MONTE SANTO DE MINAS,
MG.
MUNICÍPIO DE MOCOCA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 44.763.928/0001-01, com sede administrativa na Rua XV de Novembro,
nº 360, neste ato representado pelo Prefeito, senhor EDUARDO RIBEIRO BARISON, de ora
em diante denominado MOCOCA; e,
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-75, com sede administrativa na
Rua Francisco Paulino da Costa, nº 205, neste ato representado pelo Prefeito, senhor CARLOS
EDUARDO DONABELLA, de ora em diante denominado MONTE SANTO DE MINAS;
As partes acima identificadas, têm ajustado entre si, mediante o presente termo de convênio, com
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente convênio a celebração de parceria expressa das ações
conjuntas e necessárias para a CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PONTE SOBRE O
CÓRREGO DAS AREIAS, na divisa entre os municípios conveniados, visando disponibilizar
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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3.2 — -Incumbe a MUNICÍPIO DE MOCOCA:
a) realizar as devidas medições da obra;
b) arcar com 50% (cinquenta por cento) do custo da obra;
c) disponibilizar corpo técnico para acompanhar e fiscalizar os andamentos da obra;
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Pagamento.
Todos os custos referentes à construção da ponte, de acordo com o contratado no processo
licitatório serão rateados igualmente por cada município.
CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária.
Os recursos financeiros para arcar as despesas da contratação serão oriundos de dotação
orçamentária de cada ente, conforme a seguir discriminado:
5.1 - MUNICÍPIO DE MOCOCA:
D00,00,0,0,0/00:0,0,0,0:0:4
CLÁUSULA SEXTA - Das Responsabilidades
6.1 - A responsabilidade pela execução das obras e de eventuais danos ocasionados a terceiros
será ÚNICA E EXCLUSIVA DA EMPRESA CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo do Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37065-000] 35 8591-5100 |
arm Ci RS ww montesantodeminas.ma-gov.br administracao Umontesantodeminas.mg.gov.br
7.1 - O presente convênio terá vigência de XX (XXXX) meses, a contar da data da celebração
do presente instrumento, podendo ser extinto antecipadamente, no momento do recebimento
definitivo da obra.
CLÁUSULA OITAVA - Da Alteração.
Quaisquer alterações referentes às cláusulas ora propostas deverão ser objeto de termo aditivo ao
presente convênio, a ser firmado pelos entes públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro.
Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXXX, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não
solucionadas por consenso e entendimentos na esfera administrativa das partes interessadas.
E, por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente termo de convênio de
prestação de serviços em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
MOCOCA / MONTE SANTO DE MINAS, aos XX de XXXX de 2024.
EDUARDO RIBEIRO BARISON CARLOS EDUARDO DONABELLA
Prefeito Municipal de Mococa SP. Prefeito Municipal de Monte Santo de
Minas
CPF nº158.646.488-41 CPF nº 357.405.316 - 91
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
DE MOCOCA/SP PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O CÓRREGO
AREIAS, NA DIVISA ENTRE OS DOIS MUNICÍPIOS.”
A construção de uma ponte, substituindo a que ruiu é absolutamente necessária, principalmente
pelas condições de trafegabilidade e de segurança no local, o que beneficiará os dois municípios
não somente em mobilidade mas também economicamente, com vistas a proporcionar um melhor
escoamento da produção agrícola, passagem de veículos e pessoas, entre outras necessidades
comunitárias e proporcionando qualidade de vida a nossa população.
Assim sendo, o presente Projeto vem ao encontro de atender esta demanda, pela situação de
ligação com o município vizinho de Mococa/SP, notadamente entre as localidades do Distrito de
Milagre e Distrito de São Benedito das Areias.
O devido aporte será na forma de Licitação, para contratação de material e mão de obra, no valor
orçado em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) que será dividido de forma igualitária
entre os entes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada município. A adoção desta
parceria é para que se execute a obra em atenção ao princípio da economicidade, não existindo
duas licitações para o mesmo objeto.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, esperando sua apreciação e aprovação pelos
Nobres Edis.
Atenciosamente.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal