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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E MONTE SANTO DE MINAS
“RUA GEL. PEL ERANCISCO) PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 45 3591 - 5100
PROJETO DE LEINº OLf |2024
“Revoga dispositivo da Lei Municipal n.º 2.327, de 17
de março de 2021.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IX, do Art. 5º, da Lei Municipal n.º 2.237, de 17 de março de
2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de outubro de 2024.
»
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-CO0 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas ma.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Revoga dispositivo
da Lei Municipal n.º 2.327, de 17 de março de 2021.”
O presente Projeto de Lei visa a adequar o texto da Lei nº 2.327/2021, que trata do processo de
eleição para os cargos de Diretores Escolares na rede pública municipal de ensino.
A eleição para dirigentes é um importante instrumento no processo da autonomia e da
democratização da escola, por favorecer o envolvimento da comunidade escolar nas discussões
do cotidiano da escola e a sua participação no processo de tomada de decisão e, assim sendo,
buscamos aprimorar a legislação acerca do tema para que todos corpo docente e comunidade,
possam participar ativamente do processo.
A alteração efetuada visa aumentar a competitividade entre os docentesque pretendem se
candidatar, suprimindo o inciso IX do art. 5º da referida lei, uma vez que este, em sua redação
original, limita a participação dos professores interessados em concorrer a vaga de Diretor
Escolar nas Unidades de Ensino municipais, afastando-se, assim, a possibilidade de uma
participação mais democrática e imparcial entre todos os docentes.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade de maior participação coletiva da
comunidade escolar na democratização e construção do processo político, pedagógico e
administrativo mais justo nas unidades de ensino municipais.
Atenciosamente.
ais
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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