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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-01
Ementa"Dispõe sobre pedido de licença para gozo de Férias regulamentares, do Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella".
native_id3491

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição aprovada U —
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
wwww.montesantodeminas.mg.leg.br ' * camaramsm2019Ogmail.com q
o a Ss
esa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
“Dispõe sobre pedido de licença, para gozo de férias
regulamentares, do Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO:
Art. 1º Fica concedida licença, ao Prefeito Carlos Eduardo Donnabella conforme
pedido, no período de 13 a 28 de novembro de 2024, para gozo de férias
regulamentares, de acordo com a Lei Municipal nº 2.431/2022 e nos termos do
inciso XXXIV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal e $1º, alínea c, do artigo 167
do Regimento Interno do Legislativo Municipal.
Art. 2º No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Lucimar
Ferreira de Moraes designado para substituir o Prefeito, nos termos do Art. 66 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de novembro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
MINAS.
enato Vitor M
Vice-Presidente
pe a o dee
Geovane dos Reis Silva Peas re qa
1º Secretário 2º Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wwy.montesantodeminas.mg.govbr “ adminisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
ed
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 0218/2024
Monte Santo de Minas / MG, aos 24 de outubro de 2024.
Ao Senhor
Jhonny Alexandre Marques
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. para, por prudência, comunicar a esse
Egrégio Parlamento Municipal que no período compreendido entre os dias 13 a 28 de
novembro deste ano corrente, estarei usufruindo de férias regulamentares, com devido
a
amparo nos ditames do inciso II do art. 1º, da Lei nº 2.431, de 08 de julho de 2022, Z
necessitando, portanto, afastar-me do município. E
Ressalto ainda que os(as) Secretários(as) municipais estarão 5
tomando decisões e adotando todas as medidas necessárias para solução de
continuidade de todos os trabalhos administrativos.
Isto posto, venho requerer a autorização desta Casa
Legislativa para ausentar-me do município - nos moldes do art. 46, Ve VI da Lei
Orgânica Municipal - sendo que o Vice-prefeito responderá pelo período de ausência
dando seguimento às ações governamentais, alicerçado no direito constitucional de
substituição e na legislação municipal que rege a temática ora em comento.
Cordialmente.
Cego oi
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL ERANC
E o a fu
PAULINO DA COSTA 205 CENTRO | 3796€ 090 135 3591 5100
ontesentodeminas.mg gor br
LEI Nº 2.431/2022
Dispõe sobre o direito a férias, terço de férias e déci-
mo terceiro salário dos agentes políticos do Poder
Executivo do Município de Monte Santo de Mi-
nas/MG e dá outras providências.
O Prefeito de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica garantido aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Monte San-
to de Minas, os seguintes direitos:
I Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio:
I- Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço a mais que o valor do sub-
sídio integral.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se agentes políticos do Poder Execu-
tivo Municipal os ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municiais.
Art. 2º O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pa-
gamento dos demais servidores e corresponderá a 1/ 12(um doze avos) por mês de efetivo
exercício.
Art. 3º O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias do agente políti-
co.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
dos vencimentos do mês de fevereiro de 2022.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de julho de 2022.
EEE a F =
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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