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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA GEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [CENTRO | 87968-000 | 35 3591 - 5100 |
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PROJETO DE LEI 2 OU 8] 2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o
limite de 6% (seis por cento) do montante do seu orçamento, totalizando o valor de R$ 5.160.000,00.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo
discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
HI - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Sa
tó-Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3756: 35 3591 - 5100
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 12 de novembro de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Suplementar em Dotação
do Orçamento de 2024 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a reprogramação dos créditos suplementares para até 6% (seis
por cento) do montante do orçamento previsto para 2024, em face de nova priorização das
ações públicas desenvolvidas, estando a alteração condizente com a existência de recursos
disponíveis para amparar as despesas.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pelo
fato de que os créditos especialmente pelo fato de que a suplementação vem reforçar as
dotações já criadas, amparando as ações voltadas à população do município.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise
e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço. Atenciosamente.
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