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PREFEITURA MUNICIPAL DE
é MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. monfesantodeminas.mg.gov.br administracao Omonte
PROJETO DE LEINº 050] 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEINº 2.301, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2020.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura “Programa Previne Brasil” para “Programa de Pagamento
de Desempenho do Componente de Qualidade” na redação contida na Ementa e nos art. 1º, 2º,
6º e 9º da Lei Municipal nº 2.301, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais
disposições da Lei nº 2.301/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAUI
205 | CENTRO | 37968-000 | 3
100
administracao Bmontesanto:
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JUSTIFICAÇÃO
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
efetua alterações na ementa e artigos da Lei municipal nº 2.301, de 11 de dezembro de 2020,
tendo em vista a necessidade pontuada pela equipe gestora da Secretaria Municipal de Saúde em
face de determinação federal, que suporta e envia ao município os recursos de tal programa
Assim sendo, a justificativa para alteração da Lei municipal citada está alicerçada no fato de
edição recente do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 - que
instituiu a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde
no âmbito do SUS, em substituição ao modelo anterior denominado Previne Brasil. Portanto, é
necessário a atualização da Lei Municipal 2.301, de 11 de dezembro de 2020, que instituiu o
Prêmio Previne Brasil aos servidores, devido a alteração da nova metodologia, bem como da
necessidade de inclusão da nova nomenclatura. O Componente de Desempenho de onde se
originava o recurso, agora passou a se chamar Componente de Qualidade, sendo esta mudança
de terminologia necessária para obtenção e repasse dos recursos.
Desta forma, estamos encaminhando este Projeto de Lei essa egrégia Câmara Municipal e aos
Nobres Edis, para apreciação do aludido Projeto a fim de ser discutido, votado e, em razão da
pertinência da matéria, posteriormente aprovado.
Atenciosamente,
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