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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3504

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2024-12-17 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CEN
ITRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
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PROJETO DE LEINº 054] 2024
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2025,
em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções
sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
MUNICÍPIOS — AMM
CONTRIBUIÇÃO
R$ 20.000,00
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
MUNICÍPIOS - CNM
CONTRIBUIÇÃO
R$ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
CONTRIBUIÇÃO
R$ 65.000,00
UNIÃO NACIONAL DOS
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - UNDIME
CONTRIBUIÇÃO
R$ 1.000,00
CASA DO CAMINHO
CONTRIBUIÇÃO
10.000,00
ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAMINHOS
DA FÉ
CONTRIBUIÇÃO
10.000,00
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO
TURISTICO DAS MONTANHAS
CAFEEIRAS
CONTRIBUIÇÃO
10.000,00
ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA
SANTIDADE
CONTRIBUIÇÃO
10.000,00
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E
DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO -
ACIMS
CONTRIBUIÇÃO
100.000,00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO
CONTRIBUIÇÃO
220.000,00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
CONTRIBUIÇÃO
495.000,00
EN
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JA GEL.
FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 20º
ntesantodeminas.mg.gov.br admin
REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE
MINAS GERAIS — CISLAGOS
BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 10.000,00
CANCER
CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 50.000,00
NEUROLOGICO E EQUOTERÁPICO
(AMOREQUO)
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO SUBVENÇÃO R$ 100.000,00
AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAISO - AMA
SANTA CASA DE MISERICORDIA SUBVENÇÃO R$ 3.050.000,00
DE MONTE SANTO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 600.000,00
DE MONTE SANTO
HOSPITAL REGIONAL DO CANCER SUBVENÇÃO R$ 100.000,00
DE PASSOS
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SUBVENÇÃO R$ 20.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP
Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas,
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços
essenciais na área de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura, turismo
e administração que atendam às seguintes condições:
I — Não tenha fins lucrativos;
H — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
II — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e
consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
1 — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
santodeminas.mg.gov.br
Es a é www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Or
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º A concessão das subvenções e contribuições se darão mediante conveniência e
interesse da Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na
integralidade dos valores definidos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de dezembro de 2024.
SÁ Es.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
w.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para
remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
As despesas relativas à concessão de subvenções sociais e contribuições, embora prevista no
Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a
sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei
Complementar 101/2000.
Estando esta despesa prevista no orçamento para 2025 na conformidade do Projeto de Lei
que estima a despesa e fixa a despesa para o ano de 2025, enviado nesta oportunidade, o
presente Projeto visa à. obtenção da necessária autorização legislativa para promover a
distribuição desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho a serem firmados com
cada entidade.
Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o controle e a
fiscalização dos recursos repassados.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA em face da relevância da
matéria, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
3 Ss
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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