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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024.
native_id3507

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Proposição apresentada em Plenário U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE caniriidd DE Ercnaindnd
RUA CEL. FRANCISCO PA
way montesantodeminas.r
PROJETO DE LEIN2 OS 2) 20
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o
limite de 4% (quatro por cento) do montante do seu orçamento, totalizando o valor de R$ 3.440.000,00.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo
discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
Ill - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL.
O PA DACOS NTRO | 37968-000 | 35 35º 100
SQmontesantodeminas.mg.gov.br
“ez OS TON ww. montesantodeminas.mg.
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Suplementar em Dotação
do Orçamento de 2024 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a reprogramação dos créditos suplementares para até 4%
(quatro por cento) do montante do orçamento previsto para 2024, em face de nova
priorização das ações públicas desenvolvidas, estando a alteração condizente com a
existência de recursos disponíveis para amparar as despesas.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pelo
fato de que a suplementação vem reforçar as dotações já criadas, amparando as ações
governamentais voltadas à população do município.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise
e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço. Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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