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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera artigo da Lei Municipal nº 2.053/2017, que institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus, em comemoração ao Dia da Bíblia.
native_id3522

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário B —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
nes WWWW. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm201 9Ogmail com —
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Altera artigo da Lei Municipal nº 2.053/2017, que institui
o Dia Municipal da Marcha para Jesus, em comemoração
ao Dia da Bíblia.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2053/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.º Fica instituído no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, o “Dia Municipal
da Marcha para Jesus”, a ser realizada anualmente no mês de Julho, em comemoração ao
dia da Bíblia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de janeiro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADORJOÃO CRENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
“aa
” wwwwmontesantodeminas.mg.leg.br “camaramsm2019Egmailcom
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Nobres Edis,
Este projeto tem a finalidade de mudar a data da Marcha para Jesus no
município, ficando determinada a terceira semana de julho para a realização.
A mudança de data se faz necessária e tem como finalidade atender pedido
dos pastores e dos participantes, dando maior prestígio ao evento.
Na data anterior determinada existia muitos outros eventos que
prejudicavam e diminuía o número de pessoas presentes e com a nova data teremos
certeza que será muito mais prestigiada.
Espero aprovação por parte dos colegas Edis.
Monte Santo de Minas, 31 de janeiro de 2025.

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