CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Concede a Revisão Geral dos Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a 6,27% (seis virgula
vinte e sete por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2025, sendo 4,17 (quatro virgula
dezessete por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal, de acordo com o INPC, divulgado pelo IBGE(Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, apurado nos últimos 12 (doze) meses e 2,10 % (dois vírgula
dez cento) a título de ganho real.
Art. 2º Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação, no mesmo índice do caput,
nos valores estabelecidos na Resolução nº 004/2024.
Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 17 de fevereiro de 2025.
A Geovane dos Reis Silva E John lexândre Marques
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«Francisco Arantes Junior ; Elias José agalhã Nas,
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
; Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - - 37968/000 - 35 3591-4055
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PARECER
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS,
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025, CONCEDE A REVISÃO
GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
Os membros das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas atribuições previstas nos artigos
88 e 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, vêm
apresentar seu parecer sobre o projeto em questão.
Os membros da Mesa Diretora informam que o referido projeto tem o intuito de
atender o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e demais leis
vigentes, concedendo a revisão geral anual aos servidores desta Casa Legislativa.
Que o índice de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) encontra respaldo no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística que é o índice oficial e 2,10% (dois vírgula dez
por cento) a título de ganho real, perfazendo um percentual de 6,27% (seis vírgula
vinte e sete por cento).
Quanto a iniciativa não vislumbramos qualquer vício na presente proposta, existindo
amparo na Lei Orgânica Municipal, pois se enquadra dentre as matérias de iniciativa
exclusiva da Mesa Diretora.
A legalidade é visível, até porque a Constituição da Republica determina que
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e estadual no que couber.
Os membros das Comissões declaram legal o projeto sob o ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, devendo ser também pronunciada a
viabilidade técnica ao projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 -35 3591-4055
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Justiça e Redação declara que nada de inconstitucional nota-se e ambas as comissões
opinam favoravelmente à aprovação do mesmo, sabendo-se que a decisão final é do
Plenário, pela soberania que dispõe.
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Secretaria da Câmara de Monte Santo de Minas, em 18 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
día Soares de Moraes'Ferreira
Presidente
ancisco Arantes Junior
Membro
COMISSÃO DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
Paulo Már:
Presidente Vice-Presidente
2 Jo é Podes? do AFÃ a
Rafael Rodrigo da Silva
Membro