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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaConcede a Revisão Geral dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
native_id3550

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada U —
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
E Rua Dr. Pedro Paulino da « Costa, 320 - Cent
7968/000 - 35 3591-4055
esa — www montesantodeminas. mg. leg. Era “camaramsm2019O gmail com —
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Concede a Revisão Geral dos Subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos Vereadores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a 4,17% (quatro
virgula dezessete por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2025, a título de revisão anual
nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC,
divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos últimos
12 (doze) meses.
Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 17 de fevereiro de 2025.
Abro, AA LAS»
Geovane dos Reis Silva
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rancisco Arantes Junior A Elias José alhaes
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591- 4055 —
Coca — www montesantodeminas.n mgleg.br “camaramsm2019Ogmailc com —
PARECER
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025, CONCEDE A
REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
Os membros das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas atribuições previstas nos
artigos 88 e 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, vêm apresentar seu parecer sobre o projeto em questão.
Os membros da Mesa Diretora informam que o referido projeto tem o intuito de
atender o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e demais leis
vigentes, concedendo a revisão geral anual aos vereadores desta Casa
Legislativa. Que o índice de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) encontra
respaldo no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quanto a iniciativa não vislumbramos qualquer vício na presente proposta,
existindo amparo na Lei Orgânica Municipal, pois se enquadra dentre as matérias
de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora.
A legalidade é visível, até porque a Constituição da Republica determina que
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e estadual no que couber.
Os membros das Comissões declaram legal o projeto sob o ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, devendo ser também pronunciada
a viabilidade técnica ao projeto.
Após análise e exame dos documentos que o acompanham, verificaram que a
proposta obedece à legislação pertinente, sendo que a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação declara que nada de inc
nota-se e ambas as
“ad
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS.
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
— www. montesantodeminas.m mg. leg [ae camaramsm20190 gmail. com
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an
comissões opinam favoravelmente à aprovação do mesmo, sabendo-se que a
decisão final é do Plenário, pela soberania que dispõe.
Secretaria da Câmara de Monte Santo de Minas, em 18 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Sandra Soares de Moraes Ferreira Joã te
Presidente E Vi sidente
“Francisco Arantes Junior
Membro
COMISSÃO DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
z.
Crpafite Paulo Márcio
esjdente Vice-Presidente
cundo dos Santos
jo! Poor dono
Rafael Rodrigo da Silva
Membro

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