| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Que estude a possibilidade, de enviar a esta Casa um Projeto de Lei autorizando a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade das servidoras públicas municipais , totalizando 180 (cento e oitenta) dias segundo as delimitações feitas pela Lei n° 11.770/2008. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 hoy E mes» RE SS Ta TOS wwww.montesantodeminas.mg.teg.br camaramsm2019Wgmail.com REQUERIMENTO Nº. 098/2025 Monte Santo de Minas, 28 de março de 2025. Para Exmo. Vereador Geovane dos Reis Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade, de enviar a esta Casa um Projeto de Lei autorizando a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade das servidoras públicas municipais, totalizando 180 (cento e oitenta) dias segundo as delimitações feitas pela Lei nº 11.770/2008. JUSTIFICATIVA A licença maternidade constitui um benefício previdenciário, reconhecido constitucionalmente, conferindo à empregada um período de afastamento do trabalho após o parto ou a adoção, sem prejuízo da sua remuneração e garantindo também a sua estabilidade. As políticas públicas são voltadas para atender os direitos da criança nos primeiros meses de vida. Entretanto, isso tornaria possível em nosso município se existisse uma Lei regulamentando o benefício para as futuras mamães que tanto se dedicam ao Poder Executivo e Legislativo. Remetendo um projeto a esta Casa de Leis, o Sr. Prefeito Municipal estaria atento às necessidades das genitoras que precisam se restabelecer tanto do desgaste físico e psicológico decorrentes da gravidez e do parto, quanto do recém-nascido, que demanda maiores cuidados, principalmente no que conceme a questão da amamentação. Nestes termos, rfede deferimento. Hugo i Rocha Vereador