br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais
native_id3668

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2025-05-05 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário B —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 49

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Ro 8% Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - - Centro - 37968/000 - 385 3591-4055
Cem Wr v.montesantodeminas. mg.leg.. br T: “camaramsm2019 O gmail. com
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Declara de Utilidade Pública a APAE-Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas,
Estado de Minas Gerais.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Monte Santo de Minas-APAE, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 45.826.496/0001-95, estabelecida na Av. Sebastião de Castro
Teixeira, nº 945, Bairro Coité, neste Município de Monte Santo de Minas-MG,
assegurando, desde já, todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 16 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal.
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR HUGO ZOTTI ROCHA E DA
VEREADORA SANDRA SOARES DE MORAES FERREIRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
37968/000 - 35 3591- -4055
did don E “camaramsm201 9Ogmail. com. Eu
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Caros Vereadores.
A APAE- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede neste
município, é uma associação civil, beneficente de assistência social, com atuação nas
áreas de assistência social, defesa e garantia dos direitos, sem fins lucrativos e direcionada
à melhoria de qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma
sociedade justa e solidária.
A Associação promove e articula ações de defesa dos direitos das pessoas com
deficiência e representa o movimento perante os organismos municipais, nacionais e
internacionais, para a melhoria da qualidade dos seus serviços, na perspectiva da inclusão
social de seus usuários.
Destacamos, por oportuno que tal reconhecimento servirá ao preenchimento de
requisitos no âmbito municipal para que prospere o cadastramento da entidade como
habilitada à percepção de recursos para continuar na promoção de suas atividades, cientes
de que esta instituição merece e necessita de recursos para prosseguir prestando seus
serviços, sobretudo por não deter interesses lucrativos.
Diante de todo o exposto e por reunir as qualidades necessárias e anexados todos os
documentos exigidos pela legislação pertinente, eis a propositura de Declaração de
Utilidade Pública Municipal para a APAE-Monte Santo de Minas, contamos com o voto
favorável dos Nobres Pares para aprovação unânime.
Monte Santo de Minas, 16 de abril de 2025.
Sandra Soares de Moraes Ferreira
Vereadora
DECLARAÇÃO
MILTON CÉSAR DE LIMA, Defensor Público, em exercício na Comarca de
Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, declara, para os fins
necessários que, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
mantém serviços de assistência social, de caráter privado, sem fins
lucrativos, localizado à Av. Sebastião de Castro Teixeira, nº 945 , Bairro
Coité, no Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 45.826.496/0001-95, em data de 29
de Março de 2022, encontra-se em atividade há mais de 02 (dois) anos.
Declaro ainda que, a entidade se encontra regularmente em atividade, de
natureza contínua, cuja diretoria está regular, com legitimidade eleita e sem
qualquer remuneração. Nada mais.
Por ser verdade, firmo a presente.
titia Cósar de Lima
Cl
“
Baisnsor Publico
Milton César de Lima BADEP 0118
Defensor Público na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
E
«APRE À
APAE. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EscA
Cripj. 45 825.496/0001-95 email: .
b
Avenida Sebastião de Castro Te: Xeirá, 945, Cuete, Monte Sento de Mirias- MG CER 37968-000
PCIONAIS DE MONTE SANTO BE Minas-MG
DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE MONTE
SANTO DE MINAS, enquadrada como uma associação sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNP] sob o número 45.826.496/0001- 95,
estabelecida à Av. Sebastião de Castro Teixeira, 945, bairro Coité em Monte
Santo de Minas-MG, CEP: 37968-000, com o seu Diretor Presidente e
Responsável Legal, o SR: ANTONIO LUIZ: DIAS GIACOMELLI, inscrito no CPF
sob número 560.937.136-87, portador do Documento de Identidade RG
19.549.303 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Florinda Trevizani Baldo,
17, vem por meio deste documento, DECLARAR que a entidade supracitada
pública e continuará publicando anualmente, a cada fim de ano-calendário,
O balanço demonstrativo de toda a receita obtida e todas as despesas
geradas.
A Associação DECLARA também, que apresenta total transparência ao que
se refere o financeiro e a qualquer outro departamento da entidade.
Sendo considerados verídicos todos os fatos aqui apresentados, firmo o
presente documento.
Monte Santo de Minas, 09 de Abril de 2025
[ou
Antônio Luiz Dias Giacomelli | . És
Presidente-
CPF: 560.937.136-87
.. APAE
E Mas nas
APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS Arado ONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS Mia
Crpj. 55 826.496/0001-95 email: :
a ea aeee eia
Avenida Sebastião de Castro Texera, 945, Custe, Monte Santo de Minas. MG CER 37968-000
DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE MONTE
SANTO DE MINAS, enquadrada como uma associação sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNP] sob o número 45.826.496/0001-95,
estabelecida à Av. Sebastião de Castro Teixeira, 945, bairro Coité em Monte
Santo de Minas-MG, CEP: 37968-000, com o seu Diretor Presidente e
Responsável Legal, o Sr. ANTONIO LUIZ DIAS GIACOMELLI, inscrito no CPF
sob número 560.937.136-87, portador do Documento de Identidade RG
19.549.303. SSP/SP, residente na Rua Florinda. Trevizani Baldo, 17,vem. por
meio deste documento, DECLARAR que a entidade supracitada não distribui
lucros, bonificações ou vantagens dentre os membros do. seu Conselho,
conforme o estabelecido no Estatuto; Ressaltando também que os
Diretores presentes no Estatuto atual possuem boa conduta em sociedade
e não exercem quaisquer cargos de confiança ou provimento em comissão
da Administração Municipal.
Sendo considerados verídicos todos os fatos aqui apresentados, firmo o
presente documento.
Monte Santo de Minas, 09 de Abril de 2025
Antônio Luiz Dias
Presidente-
CPF: 560.937.136-87
02/04/2025, 17:23 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEABERTURA
45.826,49610001-85 CADENA 29/03/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO ; NÚMERO COMPLEMENTO
AV SEBASTIAO DE CASTRO TEIXEIRA 945 Aang
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ; Ur
37.968-000 COETE MONTE SANTO DE MINAS MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ATENDIMENTOQESCRITORIOMARTINS.COM.BR (35) 3591-1180
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sie
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/03/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
desses ereta
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/04/2025 às 17:23:05 (data e hora de Brasília). Página: 11
ENA pet 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO | DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5190
AEACASGUU ontesantodeminas. ma.gov.br — administraco aoOr montesantodeminas. Ss Mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO GESTOR LOCAL
Eu, FLÁVIO ESTEVES PEREIRA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº
106.197.516-90, gestor local da Política da Municipal de Assistência Social, situada
na Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205, Centro, CEP. 37968-000, Monte
Santo de Minas — Minas Gerais, declaro para os devidos fins, que os serviços
prestados pela entidade Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE,
inscrita no CNPJ sob o nº 45.826.496/0001-95, com endereço na Avenida
Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, Centro, CEP. 37968-000, Monte Santo de
Minas — Minas Gerais, são 100% gratuitos para os (as) usuários (as), enquadrando-
nos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, na subdivisão
de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas
Famílias, na modalidade de Centro-Dia.
Declaro, ainda, que a Diretoria e a Coordenadora possuem conduta
ilibada e não exercem cargos de confiança ou comissionados nesta Administração
Municipal.
Monte Santo de Minas — Minas Gerais
1º de abril de 2025.
Flávio Esteves Pereira Júnior
SECRETÁRIO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUN DE MONTE STO DE MINAS
CPF 106 197 S16-99
io Esteves Pereira Júnior
Secrefário Municipal de Assistência Social
e Flávio Esteves Pereira Júnior
vEgEr PREFEITURA MUNICIPAL DE ces
MONTES, ANTO DE MINAS | Secretário Municipal de Assistência Social
xico (35) 3591-5156
depsocialomontesantodeminas.mg.gov.br
www.montesantodeminas.mg.gov.br
“a Za
APAE
MMGNITE LATO Dé ads sec
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminas(apae.ore, br
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 948. Coete , Monte Santo de Minas - MG, CEP 37968-000
Art. 60 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Consell
O Fiscal será precedida de edital de
convocação, publicado no minimo 30ftrinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária.
L-a inscrição de cada uma das Chapas candidatas deverá ocorrer na Secretariada
eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comi
H Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a
pelo menos I(um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem
associados da Apae há, no mínimo, I(um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem,
preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano.
pae até 20 dias antes da data da
são eleitoral.
atrícula e a frequência regular há
dente, Vice-presidente e Diretores
|
II | — São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Pres!
panguíneos ou afins até o 3º grau,
Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge. companheiro, parentes con
funcionários com vínculo direto ou indireto. |
|
IV — Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão
fpresentar, no ato da inscrição da
chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: |
a) Carteira de identidade;
b) Certidão de regularidade do CPF;
€) Declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
d) Certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e ie
e) Ficha de filiação de associado da Apae;
9 Declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo;
£) Comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
h) Termo de compromisso.
V É vedadaa acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva
da Apae.
VI — É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no
Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art 61 — O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e co) duzidos pela Comissão Eleitoral
instituída pela Apae por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno da mesma.
Art. 62 — A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro,
ea posse dos membros eleitos oco
dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
See
Parágrafo Único — Em caráter excepcional, se os memb
Janeiro do ano seguinte à Assembleia de Eleição. o
eleitos.
ros eleitos não puderem tomar posse no primeiro
mandato da atual Diretoria poderá ser prorrogada
CAPÍTULO VII
(07)
Disposições Gerais 88
Art.63 — Toda alteração do presente Estatuto de,
penderá de prévia aprovação da proposta pela Federação Nacional das
Apaes, devendo ser homologada pela Assembleia Gera] Extraordinária da Apae, convocada com, pelo menos, 30(trinta)
dias de antecedência, na forma do artigo 24,
deliberação em Assembleia Exiraordinária,
j determinadas e aprovadas por
as obrigações sociais, cabendo à Apae reme:
instalada com a presença de, no minimo, dois t rços dos associados em dia com
ter cópia da ata para a Federação das Apaes do listado.
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Bairro Coeté - Monte Santo de Minas — MG, CEP 37968-000
CNPJ 45.826.496/0001-95
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA PRORROGAÇÃO DO
, MANDATO DA ATUAL DIRETORIA DA APAE DE MONTE SANTO DE MINAS E APROVAÇÃO
DA ALTERAÇÃO DO SEU ESTATUTO.
Aos 30 dias do mês de novembro de 2024, as 19 horas, na sede da APAE de Monte
Santo de Minas, situada à Avenida Sebastião de Castro Teixeira nº 945, bairro Coeté, foi
realizada a Assembléia Extraordinária, conforme Edital de Convocação, com a finalidade de
deliberar sobre a continuidade do mandato da atual diretoria por mais 12(doze) meses , visando
adequar o cronograma das eleições das demais APAEs do estado de Minas Gerais conforme
determina o artigo 63 do atual Estatuto da Instituição e seguindo determinação da presidente da
Federação das APAESs de Minas Gerais, a Sra. Gláucia Boaretto e a aprovação das alterações no
Estatuto Social da Instituição. A reunião foi presidida pelo Sr. Antonio Luiz Dias Giacomelli, que
iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos associados e expondo a pauta da assembléia.
Após a exposição da Proposta, foi aberta a palavra para discussão. Os participantes
manifestaram-se favoráveis à sugestão, ressaltando a importância do alinhamento das eleições e
da continuidade da atual gestão garantindo a plena execução das atividades em curso. Em
seguida, foi colocada a proposta em votação, sendo aprovado por unanimidade pelos associados
presente. Ficou, portanto decidido que a atual diretoria executiva, conselho fiscal e de
administração permanecerá no exercício de suas funções com o final do mandato em 31/12/2025
conforme descrito na segiência: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Antônio Luiz Dias Giacom ft,
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado a Rua Florinda Trevizani Baldo, nº 17, Monte pa
q
o,
V/A de Minas/MG, RG nº 19.549.303 — SSP/SP, CPE nº 560.937.136-87; Vice-Presidente: Vanderlei Aparecido
fi
4
Luiz, brasileiro, casado, vigilante, residente e comiciliado a Rua Alberto Caleffi, nº 100, RG nº 11.109.761 —
SSP/MG, CPF nº 039.703.156-46; Primeira Diretora Secretária: Sulamita Aparecida Mattoso Meninel,
fi brasileira, divorciada, consultora, palestrante e ministrante de cursos na área da inclusão da pessoa com
V deficiência, residente e domiciliada na Rua Antenor Carvalhaes. nº 816, Monte Santo de Minas/MG, RG
nº 12.693.126-4 =SSP/SP, CPF nº 059.409.658-81; Primeiro Diretor Financeiro: Antônio José Bolotte,
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua São Cristóvão, nº 197, Monte Santo de
Minas/MG, RG nº 5.872.844 — SSP/MG, CPE nº 861.573.536-00; Segundo Diretor Financeiro: Robson
Aparecido Migueti, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Avenida Antonio Pereira Lima, (A,
nº 109, Centro, Monte Santo de Minas/MG, RG nº 11.438.086 — SSP/MG, CPF nº 063.837.666-19; Diretor
de Patrimônio: Dimas Antonio Barbosa, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, residente e
domiciliado na Rua Yolanda Pereira Lima, nº 195, Monte Santo de Minas/MG, RG nº 62.938.617 — SSP/SP,
CPF nº 718.635.408-49; Diretor Social: Guilherme Trindade Stracieri, brasileiro, casado, eletrotécnico,
residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 45, Monte Santo de Minas/MG, RG nº 27.969.709-0 — SSP/SP, CPF
nº 037.561.826-06; CONSELHO FISCAL: Membros Efetivos: Emmanuel! Dias Giacomelli «brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliada na Rua Jose Marques, nº 281, Monte Santo de Minas/MS, RG nº '
24.299.705-3 — SSP/SP, CPF nº 441.811.406-87; Márcio Bruno dos Santos, brasileiro, casado, ourives,
residente e domiciliado na Rua Antenor Carvalhaes, nº 878, Monte Santo de Minas/MG, RG nº 19.548.830
— SSP/SP, CPF nº 519.883.056-91; Érica Melo Silveira, brasileira, casada, professora, residente e
domiciliada na Rua Edgard Pereira de Melo, nº 114, Monte Santo de Minas/MS, RG nº 11.717.840 — ç
SSP/MG, CPF nº 062.670.986-56; Membro Suplente: Ulisses Maeda Cavalcante Sá, brasileiro, casado,
jornalista, residente e domiciliado na Rua Cel, Francisco Paulino da Costa, nº 390, centro, Monte Santo de
Minas/MG, RG nº 324.774.199 —SSP/SP, CPF nº 300.721.638-S5; CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Alonso ns
Fétix Filho, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado na Rua Doutor Pedro Paulino da 7) SA
Costa, nº 96, Monte Santo de Migas/MG, RG nº 19.096.169 — SSP/MG, CPE nº-389.651.436-91; amento PIE
Vargas Júnior, brasileiro, casado? vigia, residente e 7 irgitó Esteves, nº 303, Monte / “2
E ;
AM
4
Santo de Minas/MG, RG nº M-8.637.194 — SSP/MG, CPE nº 048.685.296-25; João B. ândes,
brasileiro, casado, gerente de loja, residente e domiciliado na Rua Jabaquara, nº 39, Monte Santo de
Minas/MG, RG nº 5.984.873 — SSP/MG, CPF nº 714.769.796-72; Paulo Aparecido Dias de Lima, brasileiro, .
casado, funcionário público, residente e domiciliado na Rua Doutor Pedro Paulino da Costa, nº 291-A,
Monte Santo de Minas/MG,RG nº 19,374.708 — SSP/SP, CPF nº 838.017.406-25; José Antonio Félix,
brasileiro, viúvo, comerciante, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 563, Monte Santo de
Minas/MG, RG nº 7.413.147 — SSP/SP, CPF nº 088.755.026-68; Marcelo josé Pereira, brasileiro, casado,
Es vendedor, residente e domiciliado na Rua David Parlotti, nº 470, Monte Santo de Minas/MG, RG nº
13.124.009 - SSP/MG, CPF Nº 073.472.536-16. Passado ao seguinte item da pauta foi lido e debatido
as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional
das APAES em 25 (vinte e cinco) de Abril de 2024 e, submetido à votação, foi devidamente
homologado e seu texto atual Segue em anexo. Nada mais havendo a tratar, o presidente
agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 20h34min. Para constar, eu, Sulamita
Aparecida Mattoso Meninel, lavrei a Presente ata, que será assinada pelos membros da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e demais presentes. Monte Santo de
Minas, 30 de novembro de 2024.
Membros eleitos nesta assembleia geral:
Vanderlei Aparecido Luiz
CPF: 560.937.136-87 CPF: 039.703.156-46
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
” Sulamita Ap.Mattóso Meninel Antônio José Bolotte
CPF: 059.409.658-8| CPF: 861.573.536-00
PRIMEIRA DIRETORA PRIMEIRO DIRETOR
SECRETARIA FINANCEIRO
' É ,
hj E! v És A ei
PR 's f7 vu =
ço” Robson Aparecido Miqueti ri -Bitiias Antônio Barbosa
«& CPF: 063.837.666-19 TA CPF: 718.635.408-49
Um SEGUNDO DIRETOR / DIRETOR DE PATRIMÔNIO
A FINANCEIRO
Guilkérme Trindade Stracieri
CPF: 037.561.826-06
IRETOR SOCIAL
1264 -Deso.: R$O,00- 185: R$4,14
FEDIMA), ATOIBII)
Acordo Gomss Coser Dial
PODER JUDICIÁRIO - TJMG » CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIyL DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
SELO DE CONSULTA: INJ86249
cónico DE SEGURANÇA: 5878.5828.6100.7351
Quantidádo die atos praticados: 5
Ato(s) praticado(s) por: Ricardo Gomes Castejón « Oficiat
Emol.: R$220,01 - TFJ! R$72,66
Valor Final: R$292,67 «155: R$4,14
Consuke a validade deste Seto no site: hlips:iiselos.tjma jua.br
ATA DE FUNDAÇÃO DA APAE DE MONTE SANTO DE MINAS
Aos 05 dias do mês de janeiro de 2022, às 19 horas, na sede da LOJA MAÇÔNICA
AREÓPAGO XX DE AGOSTO, situada na Rua Monsenhor Pereira. nº 366, neste Município de
Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, com a presença de representantes da
Comunidade, conforme registro no Livro de Assinaturas, foi realizada a Assembleia Geral de
Constituição da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas,
(Apae de Monte Santo de Minas), com sede na Av. Sebastião de Castro Teixeira, nº 845, bairro
Coeté.com a seguinte pauta: ()Fundação de Apae de Monte Santo de Minas; (i) Homologação
do Estatuto da Apae de Monte Santo de Minas; (ij) Eleição e Posse da Diretoria Executiva,
Conseino de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Monte Santo de Minas, conforme
A Edital de Convocação publicado no jornal Folha do Povo e afixado em locais públicos, no dia
1112/2021. A Assembleia Geral foi instaurada em primeira chamada, dando ínicio aos trabalhos
pediu-se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembléia Geral Assim,
foram eleitos pelos presentes como Presidente o senhor Antônio Carlos Bento de Souza e como
Secretário o senhorAnderson Marçal, para secretoriar os trabalhos e redigir a présente ata Em
seguida o Presidente da Assembleia apresentou uma palestra sobre o Movimento Apaeano &
explanou sobre a necessidade de fundação de uma Apae no Municipio de Monte Santo de
Minas, Após as discussões acerca da proposta de denominação social e de endereço para
instalação da sede da entidade, foi submetido à votação, que foi imediatamente aprovado por
unanimidade, sendo constituida a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte
Santo de Minas — Apae de Monte Santo de Minas, com sede na Av. Sebastião de Castro Teixeira,
nº 945, bairro Coité, iniciando suas atividades a partir desta data de fundação Passado so
seguinte tem da pauía, foram distribuidas cópias do Estatuto Secialproposto pata Federação
Nacional das Apaes, o qual, após ser integralmente lido e debatido. foi submetido à votação
sendo devidamente homologado, conforme texto que segue: Estatuto da Associação de Pais e
4 Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas. CAPÍTULO |. Da Denominação, Sede
Fins Art P-A Assóciação de Pais e Argos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas » MG
ou, abreviadamente, Apae de Monte Santo, fundada em Assembleia realizada em 05 de janeiro
de 2.022, nesta citlade de Monte Santo de Minas - MG, passa a regular-se por este Estatuto, pelo
Regimento Interno e pela legislação civil er vigor Art 2º» A Apae de Monte Santo de Minas é
* “uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência sócial, educação,
| saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa & garantia de direitos, esporte, cultura,
lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração
indeterminada, tendo sede na Av Sebastião de Castró Teixeira, nº 945. bairro Coeté, é foro no
* município de Monte Santo de Minas, estado as Minas Gerais Art. 3º - A Apae de Monte Santo de
Minas tem por MISSÃO promover e articular ações de defesá de direitos e prevenção,
orientações, prestação de serviços, apoio à familia, direcionadas à melhoria da qualidade de vida
da pessoa cam deficiência e à construção de uma sociedade justa é solidária Ar 4º — A Apee de
Monte Santo de Minas adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas amarelas
centro Iaranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada Bor duas mãos em
perfil. na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo
embaixo, partindo do centro, dois amos ce louro, contendo tantas folhas quanto forem os
números dos estados brasileiros mais o Distrito Federal Parágrafo Único — A atiização & a
aplicação do simbolo do movimento apasano deverá observar cores, proporções áreas ce
isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em conformidade com o manual da marca
expedido pela Federação Nacional das Apass Art 5º — A bandeira da Apae de Monte Sanio de
Minas, na cor azul, contendo ao centro o simisofo do movimento apaeano e o nome da Apas terá
dimensões na proporção de 1 de altura bor 1,5 de largura Paragrsto Único — A confes so da
bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores, deverá estar em conformida “om o
manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes Art, 6º - Os .entos
realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o Manual Básico - Cerimonial
seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu municipio, voltados a E
promoção de atividades de finalidades de relevância Publica é social, em especial. | - promover a E"
melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectua! é A
múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida. crianças, “e
adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-ihes o pleno exercicio da cidadania Il — “
prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso | deste artigo, e a E
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando is
atendimento, assessoramento, defes= e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às q
pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas familias: ft —
prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual
e méltpla; IV — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma
melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla. Art. 10 — Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a: | - executar serviços,
Programas, projetos e benefícios socivassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada
aos usuários da assistência social e a quem cejes necessitar sem qualquer discriminação, de
forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens,
benefícios e encaminhamentos: Il — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e
colaborar na organização de campanhas nacioriais, estaduais e regionais, com o objetivo de
arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com
deficiência, preferenciaimente intelectual e múltipla, bem como a realização das finalidades da À
Apae, Ill — incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas
preferencialmente intelectual .e múltipla; 1 — promover parcerias com a comunidade e com
instituições públicas e privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa cem
deficiência, preferencialmente inielectual e múltipla, no mundo do trabalho: V — participar do |
infercâmbio entre as entidades coirmas, as análogas filiadas, as associações congêneres e as
instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais; VI - manter publicações técnicas i
especializadas sobre trabalhos e assunios re ativos 3 causa e à filosofia do Movimento Apaeana; ;
Vil — solicitar e receber recursos de Órgãos públicos ou privados, & contribuições de pessoas j
fisicas; Vil! — firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de Ê
órgãos públicas e privados, € as contribuições de pessoas fisicas e jurídicas: |X = produzir s Í
vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da oferta dos serviços prestados: X —
fiscalizar 6 uso.do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do simbolo é da sigla
Apae, informando 6 uso indevido à Federação das Apaes do Estado qu à Federação Nacional
das Apaes: XI - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os
seus assistidos e às suas familias; XII — desenvolver ações de fortalecimento de vínculos
familiares, prevenindo a ocorrência de abrigamentos; XI! — apoiar e/ou gerenciar casas-lares
para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, em seuação de risco
Social cu abandona; XIV — garantir .a participação efetiva das pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipia, na gestão das Apaes; XV — covrdenar é executar, nos
limites territoriais do seu municipio, os objetivos, programas e 2 política da Federação das Apaes
do Estado e da Federação Nacional das Apaes, promovendo, assegurando & defendendo o
Progresso, o prestigio, a credibilidade & a unidade orgânica é filosófica do Movimento sibénca AS '
ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, f
vor
XVI — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência,
preferenciaimente intelectual e múlipla, em consonância com a política adotada pela Federação
das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes, coordenando e fiscalizando sua Â
execução; XVH — articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, py
políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência,
preterenciaimente intelectual e múltipla; XViil — encarregar-se, em ambito municipal, da
divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência,
preferenciatmente infeleciual e múltipla, incentivando a publicação de trabalhos e de gbras
especializadas, XIX — compitar etou divulgar as normas legais e os regulamentares federais,
estaduais e municipais, relativas à Pessoa com deficiência, preterencialmente intelectual &
múltipla, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do 2
apereicoamento da legistação, XX — Promover eiou estimular a realização de estatísticas,
estudos e pesquisas em relação à causa da pessos com deficiência, preferencialmente intelectual
e múltipla, propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos
profissionais & voluntários que afuam na Apae; XXI — promover e/ou estimutar o desenvolvimento
de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa &
de garantia de direitos da pessoa deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, de
apoio e orientação à sua familia '8 à comunidade: XXI! — estimular, apoiar e defender q
É
desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela Apae, impondo-se à observância gos
mais rigidos padrões de éties e de eficiência, de úcordo com o conceito do Movimento Apaearo,
XXiit — divulgar a experiência apasana em Grgãos públicos e privados, pelos meios disponvais,
XXIV — desenvolver o programa de autode“ersoria, garantindo 2 participação efetiva das pessoas '
com deficiência, preferenciaimente intelectus & múltipla, na gestão da Apae; XXV = promover & ?
articular serviços e programas de prevenção educação, saúde, assistência social, espere, fazer, R]
trabalho, visando à piena inclusão da pessoa com deficiência. preferencialmente intelectual e
múltipla, Art. 14 — A Apae de Monte Santo de "finas integra-se, por fiação, à Federação Nacional e
das Apaes, de quem recebe orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, simbolo ES
e sigla APAE, a cujo Estatuto adere. & 1º - Após a filiação à Federação Nacionai das Apaes. a
Apae, será automaticamente filiada à Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
$& 2º — à concessão, a utilização e a permanência do direito de use do nome, símbolo e sigla ne
Apae peia filiada estão condicionadas à observância da Estatuto, das Resoluções, do Regimento
interno e das decisões dos órgãos diretivos ja Federação Nacional vas Apaes e da Federação x
das Apaes dos Estados $ 3º - À Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do A
Estado, até O dia 30 de abri, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações bars 0 ano E
seguinte, indicando os pontos positivos = negativos encontrados em sua administração, no É )
exercicio. Art. 12 — À Ápas preservará sua autonomia administrativa, finanigeira é juridica gerantá
a Federação das Anaés do Estadio, Federação Nacional das Apaes, Administração Pública e
entidades privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregaticios entre
seus funcionários. dirigentes, prepostos e/ou contratados, compondo a cais uma sm
particularmente é com exciusividade, o cumprimento das suas respectivas obricações comerciais,
contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes do trabalho previdenciárias. fiscais e tributêrias, de j
conformidade com a legislação vigente siou práticas comerciais, financeiras ou bancérias am |
vigor. CAPÍTULO 11, Dos Associados, Seção ! Do Quacro Social At 13 - A Apas de Monte
Santo de Minas é consituida por número inmitado de associados, pessoas físicas e jurídicas,
neste caso representada pele Diretor ou Prosidente que consta do contrato social. 81º - São Ê
requisitos para admissão do associado: idoneidade, maroridade, capacidade legal, envolvimento !
com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela Apae f
82º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente. pelas obrigações é
encargos sociais da Apae Art 14 — O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes i
categorias de associados: | - contribuintes: pessoas fisicas e jurídicas, devidamente cadastradas,
que contribuem com a Apae por contribuição regular em dinheiro, mediante manifestação de
4 vontade em contribuir para a execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de Ra
À E associado; sendo que à voto da pessoa jurírica sera exercido por apenas 01 (um) sóciorciretor ar
AU fepresentante, |! - beneméritos: pessoas fisicas ou jurídicas que a juizo do Conselho de IS
B Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam retevantes serviços ao raeviniéno a
k das Apaes, Ill - correspondentes: aqueles que prestam colaboração à Apae. porém residem: er
Sutros pontos do território nacional ou em outro país. IV — honorários: personalidades, nacionais
ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou
que teriham concorrido de raneira apreciável para o progresso da humanidade no campo ds
deficiência, V — especiais: pessoas com deficiência, maiores de 45 anos, que estejam
matriculadas nos programas de atendimento da Apae, seus pais & mães ou responsáveis legais. E. Ê
sendo-lhes assegurado q direito de votar E de serem votados, exigindo-se o termo de adesão, V' E
- fundadores. pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral de Fundação da Apae o Ed
assinaram a respectiva eta, Àrt 15 - Compete à Apas exigir de seus associados 9 permanente Á
exercicio de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano w
Seção Il Dos Titulos Honeríficos. Art. 16 —- A Apae poderá conceder, em casos especiais, às
títulos honorificos de Agraciado Benemério e Agraciado Hongrário ! - São Agraciados
Beneméritos as personalidades, fisicas ou ur dicas. que a juizo do Conselho de Administração ou
por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuido de maneira apreciável para 6 progresso do
movimento das Apaes il - São Agraciados Honorários =s personalidades. nacionsis ou
estrangeiras que a juizo do Conseiho de Administração ou por proposta da Diretoria Exscuilva
tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de
' maneira apreciévei para q progresso da humanidade no campo da deficiência: H - A concessão
de titulo honarífico será deliberada em vocação sesreta, no mínimo, por dais terços da Diretoria
Executiva e do Conselho de Administração da Apae. IV - O Conselho de Administração s a
Diretoria Executiva indicarão q Comissio composta por 2 (dois) membros da Diretoria
Executiva e 2 (dois) membro: f Conselh> de Administração, para examinar as obras é €
*eurricutum is rp . deliberande por votação de. no minimo, dois terços dos seus
congéssão de ui hononfico não cria obrigação
- membéns:= pi ara 0 agraciado em relação à
f e x a
g nação á /
e cad
ta
Apae, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste
Estatuto. Seção Ill Dos Direitos dos Assosiados. Art. 17 - São direitos assegurados aos
Associados Especiais e Contribuintes, quites com suas obrigações sociais: | — ter o seu filho ou
dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviços por ela prestados; l
participar das Assembleias Gerais; ht — propor candidatos à eleição de membros do Conselho de
Adninistração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Apae; IV - participar das reuniões da
Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae, usando da palavra, mas sem direito
a voto, V — apresentar, à Diretoria Executiva, idéias é sugestões, temas pára discussão, teses &
assuntos de interesse comum, Vi — participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo
Conselho Regional, pela Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes,
Vil — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-as à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das Ápaes; Vill — participar de
diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos. quando convidado e de acordo com sua
disponibilidade; IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à
Diretoria da Apae; X — er caso de monte, os direitos do associado não se transferem a terceiros:
XI — convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 fum quintos
dos associados. £ 1º - Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores
não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes, & 2º —
Para gozar de qualquer dos direitos atims enumerados, é necessário que q associado se
encontre quite com suas obrigações sociais. 5 3º - Os associados contribuintes, quando
funcionários da Apae, com vinculo direto ou ingireto, não poderão votar nem serem votados, nem
sonvocar Assembiêia Geral Extraordinária. Seção IV Das Obrigações dos Assóciados, Art, 18 —
São obrigações dos associados da Apae. | - manter padrão de conduta ética de forms a
preservar e a aumentar o conceito do Movimento Apaeano no municipio; H - pagar as
contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações solietadas pelos
órgãos diretivos, fl — aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da
Apae, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, IV — cumpeir,
acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções ca Diretoria Executiva, é regimento
interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae, Y — informar. nor escrito, aos
órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de iregulasidade ng
funcionamento de serviços, para avernguação e providências, Vi — submeter as propostas de
alteração do Estatuto da Apee à apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da
Federação Nacional das Apaes Seção V. Das Penalidades Aplicáveis aos Associados. Art. 48 —
- Às infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos
Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva dz Apas,
ras modalidades de advertência, suspensão & exclusão. | — Advertência para punir faltas isves
conforme sejam definidas é regulamentadas pelo Conselho de Administração, a qual será
aplicada pelo Presidente da Apae; ll — Suspensão do direito de votar E ser votado peio praze de
08 (oito) anos para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração é do
Conselho Fiscal. Il — Exclusão do quadro sócial quando as infrações consistirem em desvio te
ética do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta,
Saad”
Pierrot <q
Cusco
Suor
filosofia, Estatuto, Regulamento e Resoluções da Apae, da Federação das Apaes dp Estado & Ea Se É
Federação Nacional das Apaes.5 1º — A exclusão será deliberada é aplicada pelos membros da
Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves,
$ 2º — Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem
imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão &
exclusão, recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze; dias,
contados da notificação. 5 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer
da penalidade, no prazo previsto no 8 2º geste artigo. Seção Vi. Do Processo de Apuração de
Irregularidades na Apae. Art 20 — Diante de imegularidades na Apae, será constituida Comissão
de Ética designada pela Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apaes que não
seja parte das denúncias apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa que tiver, assegurados nos denunciados a ampla defesa e o contraditório. ! - O não
atendimento, pelo associado, aus termos da notificação, sujeitá-lo-ã aos procecimentos de
advertência, suspensão ou exclusão, desretados pela Diretoria Executiva da Apae “ad
referendum” do Censelho de Administração. 11 — À Comissão de Ética compete apurar os fatos
noticiados encaminhando relatório circunstanciado pars a Federação das Apaes do Estado e/ou
para a Diretoria da Apae, quef xpedirã parecer conclusivo. Ill - A análise dos relatórios será feita
pela Diretoria Executiva "ad referendum” do Conselho de Administração da Fegeração das Apaes
da Estado efou da Apae que Yexpedirá parecer recomendando a aplicação das penatidades
E j aá
previstas no an. 19, a md ra Apae ou ainda q arquivamento da cenúngia. Py
prá
a
Eua
Caracierizada a necessidade de intervenção, caberão aos interventores todos os atos de gestão
na Apae, incluindo fegosiação com o Poder Público, acerto de dividas, regularização da
documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação é
dispensa de funcionários, enire ouros V — À intervenção terminará com a eleição da nova
7 Diretoria da Apae, que, assumindo o cargo, responsabilizar-se-á por dar continuidade sos
“
ê Ed trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética é unidade do Movimento Apaeano, Vi = Nos casos
em que todos os procedimentos adotados pela Federação das Apaes do Estado, no processo de
intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, caberá à esta
mesma Federação comunicar a Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção
consistente na cassação dá autorização do uso do nome, sigla € simbolo Apae, com remessa dos
fatós apurados ao Ministério Público Estadual e Federal, se for o casa, para as providências
cabíveis, dando-se ampla divulgação no município Vi — Os procedimentos para aplicação das
penalidades serão regulamentados no Regimento Interno ou por meio de resoluções baixadas
pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum” do Conselho de Administração, VIH = O recurso
de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo é será dingido e apreciado pela
Assembleia Geral Extraordinária. CAPÍTULO Ill. Da Orgariização, do Funcionamento e da
Aciministração da Apae. Seção |. Da Organização. Art 21 — São órgãos da Apae, responsáveis
por sua administração: | - Assembleia Geral; || - Conselho de Administração: H = Conselho
“Fiscal; tV — Diretoria Executiva; V — Autodefensoria; VI — Conselho Consultivo. $º- os
E Ne dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser
associados contribuintes da Apae hã, pelo menos. 1 (um) ano. preferenciaimente com
experiência diretiva no Movimento Apacano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou
associados especiais que comprovem matrícula & frequência regulares há, ng minimo, t(um) ano,
nos programas de atendimento da Apas. 8 2º — O exercício das funções de membros dos órgãos
indicados neste artigo não pocé ser remunerado por qualquer forma ou titulo, sendo vedada a
distribuição de lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios por
qualquer forma a diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes. 8 3º —
Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva deverão
ser ocupados, sempre que possível, por, nó minimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente
constituídos. Art. 22 — Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou
ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vinculo
contratual qu comercial com a Apae, não poderão Integrar a sua Diretoria Executiva, o seu
+ Conselho de Administração nem o seu Conselho Fiscal. Seção Il. Da Assembleia Cerat Art 23
“A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apas, será constituida pelos
associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações
Sociais e financeiras. 8 1º — Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais és assgóciados
especiais que comprovem a matricula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ane nos
programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão
ao quadro de associados da Apae há, no minimo, 1 tum) ano, e que estejam em dia som suas
obrigações sociais & financeiras. & 2º - Mo caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida
em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. 5 3º - Não
se admite mais de unia procuração por assotiado especial ou contribuinte. 8 4º . A Assembleia
Geral será instalada pelo Presidente da Apae. Na sequência, serão procedidas as eleições do
Presidente & do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos Havendo mais de um
candídato para os cargos de Presidente » Secretário da Assembleia Geral. serão constituídas
chapas para votação direta, S'5 — Em caso de empate para os cargos de Presidente & Secretário
da Assembleia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro stcial da Apae. 55
— Caberá aq Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar 2 palavra ao atual Presidente da
Apae, que fará à prestação de contas do seu mandato, apresentando o bafanço e o relatório de
atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral S$ 7º — Na sequência, será
realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por aclamação. quando se fratar de
chapa única. Art 24 — A convocação da Assembleia Geral far-se-á por notificação aos
associados, por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação
em jornal de circulação no município da Apae, admitindo-se, camo alternativa, editais afixados no
quadro de aviso da Apae e nos principais lugares públicos do municipio, com antecedência de, no
minimo, 30 (trinta) dias 8 1º — No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, deverão constar a data, horário, local e a respectiva order do die. 5 22 . À
Assembleia Geral instalar-se-ã) em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo
ambas constare itais de tonvocação, não exigindo a lei quórum especial. Art. 25 — À
io, mm ,
mm
q ” | À
À
À
Assembleia Geral, Grgão soberano da Apae, compete exclusivamente: | — homologar as
alterações da Estatuto; || — decidir sobre fusão, transformação & extinção da Apae; Il — eleger os
membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; IV =
destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; V
— aprovar o relatório de ztividades e as contas da Diretoria Executiva, Vi = verificar a quaiificação
das membros do Conselho Consultivo e proclamá-os, na forma estabelecida neste Estatuto; Vil —
apreciar recursos contra decisões da Diretoria, Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-
se-ãa, preferencialmente, na sede da Apae. Am, 28 — À Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de
três em três anos, no mês da novembro, para os fins determinados nos incisos Hi e Vi do artigo
25. Parágrafo único — Com exceção do ano de eleição da Diretora da Apae, o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art, 25 serão submetidos à
aprovação da Assembleia Geral Crdinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 3% te é
de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 37 de dezembro
do ano anterior Art. 27 — A Assembleia Geral Extraordinária serê convocada pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado. por, nó
minimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins
indicados nos incisos |, !. [Ve VH do artigo 25, ou para fratar de assunto especial, determinado
na sua convocação. Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos | é IV do amigo 25, será
exigido o voto concorde da maisria simples dos associados da Ápas nã Assembleis Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim Seção Ill. De Consetho de Administração, b
Art. 28 - O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será eleito !
pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em plena gozo de seus direitos bem Ê |
4
Ea
assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto. & 1º = O mandato dos a
embros do Conselho de Administração será de 3 (trés) anos, permitindo-se a regleição 5 2º — u
No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de Administração,
& preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de
Administração que se realizar 5 3º = O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de
06 em 06 meses, obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento intemo, e,
extraordinariamente, mediante convocação da Diretona Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um
terço) de seus próprios membros, & 4º - As decisões do Conselho de Administração serão
tomadas por maioria, com a presença, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. $ 5º - Os
membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de Administração e
delas participar, sem direito a voto, S 6º — As reuniões do Conselho de Administração serão
presididas & secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da Apae, respectivamente, E
” cabendo ao Presidente q direito ao voto de Minerva Ar. 29 - Compete ao Conselho de RR
Administração: | - aprovar o Regimento interno da Apae, ! - emitir parecer, para my
encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente E
examinadas pelo Conselho Fiscal, Il — aprovar o Plano Anual de Atividades da Apae, à seu
orçamento e as propostas de despesas extraordinárias; 14 « examinar o relatório de atividades da
Diretoria Executiva e a situação financeira da Apae, em cada exercício; V - responder ás
consultas feitas pela Diretoria Executiva, VI — deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva,
sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interna; Vil — examinar e deliberar sobre +
a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual ou múltipla no âmbito da Apae: VIAS, n
— referendar ou não, bem somo rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria
Executiva; IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Asiunto,
indicados pela Diretoria Executiva; X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de 1!
Administração e no Conselho Fiscal, Xi — referendar os nomes para as vagas na Diretoria At
Executiva, indicados pela mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no
exercicia do cargo pelo restante do mandato dos substituídos; XI! — escolher, por meio de voto
secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva como candidato à
Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nomineta para o Conselho de
Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, XI! — assumir a Presidência da Ápae,
no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva, por indicação de três de seus á
membros, convocando Assembleia Gera! Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva nó
prazo máximo de 60 (sessenta) dias; XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis; XV
— aquisição e alienação de bens de que trata 9 inciso XIV deste artigo. somente será permitida se 24
aprovada por decisão de, ne migimo, dois terços de seus membros; VI — aprovar por. nô mínimo, f
dois terças dos votos dos Seus membros, a obtenção de financiamento referido no inciso VH do A
artigo 35. XVI — Estabetecer o valor minimo da contribuição para os associados contribuintes, f id
antalmente, na primera feunião, XVI! - Aprovar o regulamento de compras, alienações e
contratações de bens, obras e serviços que deverá ser utilizado de maneita obrigatória na forma
do quanto dispuser, Seção IV, Do Conselho Fiscal Art. 30 — O Conselho Fiscal será composto de
3 (três) membros efetivos = 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre
asgosiados em pleno gozo de seus direitos, preferencialmente com experiência administrativa,
contábil e fiscal. 8 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos,
permitindo-se a reeleição. 8 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até seu término. Art. 31 — Compete ao Conselho Fiscal | = reunir-se no minimo duas
vezes por aro, examinar & dar parecer sobre as contas da Diretoria Execuliva da Apae,
deliberando com a presença de seus membros tituleres, convocando-se seus suplentes, tantos
quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento: !! — examinar os livros de
escrituração da entidade, ll! — examinar o balanceta semestral apresentado pelo Diretor
Financeiro, opinando a respeito; IV — apresentar relatónos de receitas e despesas, sempre que
forem solicitados; V — opinar sobre aquisição s alienação de bens; V! = promover gestões para O
correto funcionamento fiscal da instituição; VIl — fornecer, obrigatornamente, a cada seis meses,
relatórios da situação fiscal & sugestões, quando necessário, para prevenir e corrigir problemas
posterigres. Vil — opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas Parágrafo Unico - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do
assessoramento de um Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim
necessitar. Seção V. Da Diretoria Executiva, Art 32 - A Dirétona Executiva da Apae será
* composta de, no minimo: t—Presidente: Il — Vice-Presidente, IH — 1º e 2? Diretores
Secretários: IV —- 1º e 2º Diretores Financeiros, V — Diretor de Patrimônio: ME —- Diretor
Social. $ 1º — A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (rês)
anos, convocada especialmente para este fm. 5 2º - O mandato dos membros da Diretora
> Executiva seré de 3 (três) anos, permitindo-se uma reeleição consecutiva. 8 3º — Ag Presidente é
permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros
cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros Art 33
— A Diretoria Executiva reunir-se-à, no minimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária à presença
de. pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações. 5 1º — As deliberações da
Diretoria serão tómadas por maioria simples de votos dos membros presentes, 5 2º = O
Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate, 89º — Perderã o mandato
qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que. sem justo motivo, deixar de
comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, alternadamente. Seção VI. Das
Atribuições da Diretoria Executiva. Art 34 — Compete à Diretoria Execuíiva: | — promover e
fomentar a regfização dos fins da Apae, | — elaborar o Regimento Intemo da Apae 2 submetê-o &
aprovação de Conselns de Administração; II — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos
* assogiados, |V — lavrar em ata O pedido de desligamento «do associado « a sua aprovação, não
cabendo negativa da solicitação; V — elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até
60 dias do inicia do exercicio, o plano anual/plurianual de atividades da Apae, o seu orçamento é
as propostas de despesas extraordinárias; VI — submeter suas contas ao exame do Conselho
Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parêcer,
rermetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral para aprovação; Vil - submeter ac Conselho de
Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da Apae, em cada exercicio;
Vit — constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da Apae,
supervisionarndo sua atuação: IX — criar os cargos necessários aos serviços técnicos é
|
de
Cy
administrativos; X — promaver campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho (Ss pe
de Administração, X! — convocar a Assembleia Gera! e as reuniões do Conselho de
Administração; XIl — pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes; XII! = respeitar é
fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto de Federação das Apaes do Estado e o Estatuto
da Federação Nacional das Apaes; XIV — promover a participação da Apae em Olimpiadas
Festivais, Congressos e em outros eventos, XV — adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após
aprovação do Conselho de Administração, nos casos que couber; XVI - receber e fazer doações
ad referedum do Conselho de Administração; XVII — indicar ao Conselho de Administração o
nome das pessoas que possam; ser aprovadas para exercerem q cargo de Procurador Jurídico e
Procurador Adjunto, XVHl — estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes:
XIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração na primeira reunião geste, das
penalidades aplicadas aos seus associados; XX = convidar os membros do Conselho Consultivo
para participar dos eventos realizados pela Apae: XXI — apresentar ao Conselho de
Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de realização da Assembleia
Geral Ordinária, os nomes gos candidatos à Presidência da Apae, garantindo-se ao candidato &
Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorretem na Assembleia Geral Ordinária
aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal,
XXH — indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no
Ê
RR
1º
+
curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração $ 1º, Não caberá
a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva, smultaneamente,
para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e Diretores Secretários,
devendo, nesse caso, ser convocada Assembleia Geral para eleição dos membros que ocuparão
tais cargos na Diretoria Executiva, 2º, As contas mencionadas nó indiso VÍ é Vil deverão: a)
Observar os principios fundamentais de contabilidade e às Normas Brasileiras de contabilidade;
b) ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente
im o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluidas as ceridões
negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuizo das
publicações em diário oficiat quando forem exigidas. 8 3º, Para fins do que dispõe o parágrafo
anterior, na impossibilidade de disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de
exercicio fiscal juntamente com o relatório de atividades e uemonsirações financeiras da
entidade, incluidas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social & com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser publicadas obrigatonaménte em diário oficial
do Estado ou do Municipio ou em jornal de grande circulação no Estado para exame de qualquer
cidadão, sem prejuizo des publicações em diário oficial quando forem exigidas. Seção Vil, Das
Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva. Art 35 — Compete ao Presiderite: | - assegurar
O pleno funcionamento dos sérviços da Apae nos seus aspectos legais, administrativos, técnicos
& pedagógicos, com o apoio de Conselho de Administração: | = convocar a Assembleia Geral, as
reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; il —
representar a Apae, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito
público e privado; IV — representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de
Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação: V -
apresentar ao Conseiho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da
Apae, ao fim de cada ano e ac término do mandato, à Assembléia Geral; Vi — dirigir a Apae,
ressalvada a competência do Conselho de Agiministração, atendendo à perfeita consecução de
seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições, Vil - assinar cheques, confratos de
empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências bancárias conjuniamente com o 1º
Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutério, no exercício do cargo, para pagamento
das obrigações financeiras da entidade; VILA — Os recursos financeiros mencionados no inciso
VII deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pélo Presidente e pelo
1º Diretor Financeiro ou por melo eletrônico, inclusive por meio de cartão magnético. VB — Na
hipótese de a movimentação dos recursos efelivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de
cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro à utilização desses meios de
pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques,
emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores
VI — instalar, prover e supervisionar assessorias e cosrdenadorias que julgar necessárias,
constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas, IX — zelar pelo
conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos em vigência
pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários, X = ratificar de modo expresso, à Federação
das Apaes do Estado e à Federação Nacional das Apaes, o compromisso de aderir, acatar é
respeitar seus respectivos Estatutos; XI cumprir & fazer cumprir as prescrições deste Estatuto.
bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento interno da Apae. XIl — submeter prevismente
os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para q Parecer do procurador jurídico. 5 1º
— O Presidente será substituido, em suas faltas, licenças e impedimentos, pélo Vice-Presidente 8
2º — Para fins de obtenção de financiamento referido ro inciso VII deste artigo, serão exigidas as
aprovações da Diretoria Executiva & do Conselho de Administração por, no minimo, dois terços
dos votos Art 36 — Compete ao Vice-Presidente | — substituir O presidente em suas faltas,
licenças e impedimentos; |! — exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas
Parágrafo único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá à Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do
tempo do exercício como o cumprimento de um mandato. Art. 37 — Compete ao 1º Diretor
Secretário: | — secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do
Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio; il — superintenger o
funcionamento de todos os serviços de secretaria é divulgar as notícias das atividades da Apae;
Hi — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas: IV — entregar aos membros da
Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do Estatuto da Apae; V = disponibilizar
aos associados, na Secretária “o acesso e a leitura do Estatuto da Apae; VI — exercer a
presidência da Apae no caso! impedimento temporário, não superior a 08 meses, do
Presidente e do Vice-Presidente, Axl. 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário: | — substituir o 1º
1 A
Fá
Éeca
Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos; ! — assumir à mandato, em caso de
vacância, até 0 seu término; 1! — exercer atóbuições supletivas que lhe forem confiadas, Art. 39 —
Compete ao 1º Diretor
Financeiro; | — elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e
submetê-a à aprovação da Diretoria Executiva; H — conservar sob sua guarda e responsabilidade
os documentos relativos ac departamento financeiro; Ill — assinar cheques, contratos dé
empréstimo bancário e/ou ordens de Pagamento conjuntamente com o Presidente ou cor seu
substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da Apae; |V — promover e
dirigir a atrecadação da r
as informações complen:
Compete ao 2º Diretor Fi;
eceita social, depositála e aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria
Executiva: V — fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria
Executiva; VI - manter em dia a escrituração da receita e da despesa da Apae, e contabilizá-la
sob a responsabilidade de um contador habilitado, Vil — apresentar à Diretoria Executiva os
balancetes mensais, o relatório ariual sobre a situação financeira e à prestação de contas, que
deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame € parecer, fornecendo a esses órgãos
sentares que lhe forem solicitadas. VII - O Diretor Financeiro poderá
utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um Tégnico em Contabilidade, de um
funcionário da Apae ou de um prestador de serviços para o exercicio dessas atribuições Art. 40 —
naneeiro: | - substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças
impedimentos; Il - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término: Ill — exercer as
atribuições supletivas que lhe forem confiadas Art, 41 — Compete ao Diretor de Património: | —
supervisionar, zelar e inventariar o Patrimônio da Apae; |! — ter sob sua guarda e responsabilidade
acordo com a orientação
os bens patrimoniais da Apas, ||| — providenciar a escrituração do materia! permanente cia Apas,
- mantendo essa documentação em orem e em dia Parágrafo único — O Diretor de Patrimônio
poderá contar com q apoio de profissional especializado. Art. 42 — Compete ao Diretor Social, de
da Diretoria Executiva: | — organizar as atividades sociais; [| —- elaborar o
programa de solenidades, ll — realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição,
IV — promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretora
=" Executiva. Seção Vil. Da Autogestão e da Autodefensoria, Art. 43 - O Programa Nasionat de
autogestão e autodefer
soria tem como finalidade contibuir para o desenvolvimento da autonomia
da pessos com deficiência intetectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando sua
possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade e da sociedade
em geral. Parágrafo Unico — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria Espaço
instilucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando à
participação efetiva da pessoa com deficiência, preferenciaimente intelectual é múltipia, nas
Apaes, Federação das Apaes dos Estados & Federação Nacional das Apaes. Am. 44 — Os
autodetensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em Assembleia Geral Ordinária, a
cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição
consecutiva. 5 1º — À autodefensoria será Composta de 4 (quatro; membros, sendo dois efetivos,
um da sexo masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro
do sexo feminino. 8 2º
- Poderão ser eleitos autodefensores as pêssoas coim deficiência
intelectual e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de
atendimento da Apae. Art 45 — Compete aos autodetensores: | — defender os interesses da
pessoa com deficiência intelectual é múltipla, sugerndo ações que aperfeiçoem q seu
atendimento e a sug participação em todós ds Segmentos da sociedade; | — participar das.
reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e votando sobre
assuntos de interesse de pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla; fil — participar dos
eventos promovidos & organizados pelo movimento Apacario; IV — votar e ser votado para os
cargos da autodefensoria Seção IX. Do Conselho Consultivo. Art. 46 — O Conselho Consultivo
será constituido pelos ex-Presigentes da Apae. $ 1º - Somente poderão integrar o Conseiho
Consultivo os ex-Presidentes que tenham concluido o mandato sem interrupção motivada por
renúncia, destituição, afastamento por denúncia. $ 2º — Ocorrendo a eleição de membro do
Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da Apas, a vaga do ex-Presidente no Conselho
Consultivo será mantida, exceio para O cargo de Presidente da Apae. Art. 47 — À Assembleia
Geral venficará se o ex-Presidente preenche os requisitos, e proclamará a investidura do
Conselheiro Consultivo no exercicio da função. Art 48 — As decisões do Conselho Consultivo são
meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de
Administração. Art, 49 —
Compete ao Conselho Consultivo: | — atuar como árgão moderador na
solução de eventuais conflitos que venham a ecorrer no Movimento Apacano nó municipia: | —
esclarecer, quando solicitado & for possivel, fatos é práticas controvertidos ou obscuros da
hustória do Movimento Apacanbicom o fim de dar suporte à filosofia do mesmo; lil — zelar pela
unidade ergâni
convite-tos eve;
filosófica e prógramática do Movimento Apaeano: IV — participar, mediante
realizados pela Apae. CAPÍTULO IV Da Procuradoria Jurídica. Amt. 50 - À
SRA AA
A
a
am
a
Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por pessoa de
reconhecida idoneidade é saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. ár. 51— O Es
Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos ou deles 8
destituídos por indicação do Presidente da Apae, após aprovação da Conselho de Administração. $
Parágrafo único — O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico nas ã
faltas, licenças ou impedimentos deste Art. 52 — €) Procurador Jurídico terá assento à mesa nas o
reuniões da Diretoria Executiva é do Conselho de Administração, & ópinará sobre a jundicidade e A
a legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal
o Pat, 53 - Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
il matéria de sua competência. Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico: | — atuar na defesa dos a]
direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla; — defender os +
interesses da Apae, em juizo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu
substituto legal; Il! — elaborar, examinar € visar minutas de contratos e convênios; IV — emitir
parecer sobre matéria de Interesse geral da Apae, pronunciando-se, ao final de cada assunio,
nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno; V — representar juridicamente a entidade junto à repartições públicas e
privadas; VI — pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla; VI! - manter intercâmbio jurídica e dar interpretação final
sobre matéria controvertida; Vil! — dirigir os servicos da Procuradoria da Apae. CAPÍTULO V. Das
Receitas, do Patrimônio e das Prestações de Contas. Art. 55 — As receitas da Apae, necessárias
- à sua manutenção, serão constituídas por: 1 - contribuições de associados e de terceiros, U- so
legados; !l — produção e venda de serviços; 1V -- subvenções e auxílios que venha a receber do
Poder Público; V — doações de qualquer natureza. Vl - quaisquer proventos & auxílios recebidos, p.
Vi! — produto líquido de promoções de beneficência, Vil! — rendas de emprego de capital ou í
patrimônio que possua ou venha a possuir, IX — auxilio ou recursos provenientes de convênio de |
entidades públicas e privadas. Parágrafo único — As rendas, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no teritório nacional. An. 56 = O património da Apae será constituido de bens
móveis, imóveis, veículos e direitos, que possui e vier a adquirir. Parágrafo único — No caso de |
dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de suas atividades, o eventual í
pateimânio líquido remanescente será destinado a uma eftidade congênere, ou a uma entidade
pública com sede e atividade no Pais preferencialmente com o mesmo objetivo estatutário & que
atenda os requisitos da Lei 43019/14 CAPÍTULO VI. Das Eleições Art. 57 — De três em três
anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do
Conselho dé Administração e do Conselho Fiscal, 8 1º — A eleição será realizada por votação >
secreta, sendo permitida por aclamação. quando se tratar de chapa única, S 2º — Em cãso de N
empate, considerar-se-á eleta a chapa cujo candidato a presidente seja associado, KR
ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da Apae. Art. 58 — À eleição da Diretoria Lê
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será precedida de editai de
convocação, publicado no minimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária. | — À
inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 dias
antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas
pela comissão eleitoral. ! — Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que .
comprovem a matrícula € a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de
atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da *
Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e i
terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apasano. Ill - São inelegíveis À
simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-presidente e k
Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: câniuge, companheiro, parentes
consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vinculo direto ou Indireto. |V — Os
candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverãa apresentar, no ato da
inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: 3) carteira de
identidade: b) certidão de regularidade do CPÉ; c) declaração de imposto de renda atual ou a
declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, d) certidões
negativas cveis, criminais e eleitorais de Ambito Municipal, Estadua! e Federal, e) ficha de filiação
de associado da Apae: f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegivel, nos termos do
inciso [fl deste artigo, 9) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apaes, A
hj termo de compromisso. V = É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de L44
Administração, Conselho Fisêal e Diretoria Executiva da Apae. Vi — É vedada a participação de 4
funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, Z
À. com vincule-empregaticio diteto-ou indireto. Art 59 — O registro de chapas e os demais trabalhos
Ceaeea
da eleição serão examinados & Conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela Apae por meio
y
de Resolução e regulados pelo Regimento Interno da mesma, Art. 60 — À eleição será realizada, Eai
de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos membros eleitos acorrerá no 1º dia úm 3
do mês de janeiro do ano seguinte. Parágrafo Unico — Em caráter excepcional, se às membros é
eleitos não puderem tomar Posse no primeiro dia útil do mês de janeiro dó ang seguinte à E
Assembleia de Eleição, o mandato da atual Diretoria poderá ser Prorrogado até a posse dos E
eleitos. CAPÍTULO Vil, Disposj
No
ç
So que não colidir com este
Código Civil. Art 65 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional gas Apaes do
nte) dias para
homologação do mesmo pelas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias Am. 5 - O
Presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Gera inér
—— presente Estatuto para as Apaes, estas terão q Prazo de até 120 (cento é vi
Caros Eduardo Bento de Souza, brasileiro, casado, fepresentante comercial, residente &
+. domiciliado na Rua Olimpio Bento da Silva, nº 51-B, Monte Santo de MinasiMG, RG nº
13.288,220 - SSp/MG, CPF nº 441 425.528-00, Vice.l residente: Antônio Luiz Dias Siacomeih,
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado Ruz Florinda Trevizani Baido, nº 17,
, Monte Santo de MinasiMG, RG nº 19.549.303 — SSPISP, CPF nº 580.937 136-87, Primeira
o Diretora Secretária: Sulamita Aparecida Mattoso Meninel, brasiteira, divorciada, consultora,
palestrante e minisirarite de cursos na área da inclusão da Pessoa com deficiência, residente -
domiciliada na Rua Antenor Carvalhes, nº 816, Monte Santo de MinasiMG, RG nº 12.693 126.4
=SSPISP, CPF nº 059,409.658-81; undo Di Secre: i Roberta Aparecido Paz,
brasileiro, divorciado, terapeuta, residente e domiciliado na Avenida Doutor Juvenal de Magalhães ..
Ribeiro, nº 259, Monie Santo de Minas/MG, RG nº M$.205.282 .. SSPIMG, CPF nº S02.S88.916- É
& domiciliado na Rua São Cristóvão, nº 197,
SSPMG, CPF nº 861.573.536-00; undo Diretor Financeiro: i,
brasileiro, soiteiro, advogado, residente e domiciliado na Avenida Antonio Pereira Lima, nº 109, x
Centro. Monte Santo de Minas/MG, RG nº 11.438.086 — SSPMG, CPE nº 063.837 668.19;
iretor di imônio: Dimas Antonio Barbosa, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo.
Tesidente e domicilado na Rua Yolanda Pereira Lima, nº 195, Monte Santo de Minas/MG, RG nº
62.938 617 - SSPISP, CPF nº 718.635.402-49; Diretor Social: Guilherme Trindade Siracier, ”
brasileiro, casado. eletrotécnico, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 45, Monte Santo de í y
MinasiMG, RG nº 27.969.709.0 — SSPISP, CPF nº 037,551.826-05; CONSELHO FISCAL: *
E
Membros Efetivos: Rosana Falbo Coelho de Souza, brasileira, divorciada, psicóloga, residente
€ domiciliada na Rua Tiradentes, nº 169, Monte Santo de Minas/MG, RG nº 247.297 BB4 —
SSPISP, CPE nº 039.414.718-99; ii Ê '
residente e domitiliada na Rua Jose Marques, nº 281, Monte Santa de Minas'MG, RG nº
24 299. 705-3 — BSPISP, CPF/R 441 811.406-87; Márcio Bruno dos Santos, brasiieito, casado,
gurives, residente e domiciliado a Rua Antenor Carvalahes, nº 878, Monte Santo de Ninas/MG,
RG nº 19.545.830 - SSPISP, CPRnº 519.883 056.91: Membros Suplentes: Érica Melo Silveira,
brasileira, casada, professor » Tesidente e domiciliada na Rua Edgard Pereira de Meio, nº 114,
“Á
e a
Eritea
Monte Santo de Minas/MG, RG nº 11.717,840- SSPIMG, CPF nº 062.670.985-56; Jorge Martins
Silva Filho, brasileiro, casado, farmacéutico, residente e domiciliado na Avenida Doutor Aristides
Cunha, nº 724, Monte Santo de Minas/MG, RG nº 11,342,139 — SSPIMG, CPF nº 006 155.706-40;
Ulisses Maeda Cavalcante Sá, brasileiro, casado, jomalista, residente e domiciliado na Rua Cel
Francisco Paulino da Costa, nº 390, centro, Monte Santo de Minas/MG, RG nº 324.774.199 —
SSP/SP, CPE nº 300.721.538.95; CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Atonso Félix Filho.
brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado na Rua Doutor Pedro Paulino da
Casta, nº 96, Monte Sanio de Minas/MG, RG nº 19.096.189 — SSP/MG, CPF nº 389.651,436-91;
Antonio Vargas Júnior, brasileiro, cesado, vigia, residente e domiciliado na Rua Virgilio Esteves,
nº 303, Monte Santo de Minas/MG, RG nº M-8.637.194 — SSP/MG, CPF nº 048.685.295-25; João
Batista Fernandes, brasileiro, casado, gerente de loja, residente e domiciliado na Rua
Jabaquara, nº 39, Monte Santo de Minas/MG, RG nº 5984 873 — SSP/MG, CPF nº 714.769.796-
72, Paulo Aparecido Dias de Lima, brasileiro, casado, funcionário público, residente e
domiciliado na Rua Doutor Pedro Paulino da Costa, nº 291-A, Monte Santo de Minas/MG, RG nº
19.374 708 — SSP/SP, CPF nº 838.017.406- 25, José Antonio Félix, brasileiro, viúvo,
comerciante, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 563, Monte Santo de
Minas/MG, RG nº 7.413.147 - SSPISP, CPF nº 088.755.026-68; Marcelo José Pereira,
brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliado na Rua David Parlotti, nº 470, Monte Santo "A
de Minas/HG, RG nº 13.124.009 — SSP/MG, CPF Nº 073.472.536-16. Após declarados eleitos, H
foram, neste ato, empossados e legiimados a exercerem as funções para o periodo de 1
05/01/2022 a 04/01/2025. Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou E
definitivamente constituída a Assosciação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo
de Minas, regida pelo Estatuto Social e investidos em suas funções os membros acima dispostos
pelo perode. 05/01/2022 a 04/01/2025. Assim, nada mais havendo a tratar, foi encerrada à
Assembleia, quai foi lavrada a presente ata, assinada por mim e pelos demais presentes
ve |
e RR
E A ma
Antônip Carigs Bento de Souza | Anderson Marçel
CRF. 563.630.798-53 . CPE: 861.572.568-72
PRESI NTE DA ASSMBLÉIA SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA
Membros eleitos e-tinpossados nesta E sm gerar
ar: f A
“Sulamitá Aparecida Matioso Meninel
CPF: 059.409 .658-51
PRIMEIRO DIRETOR SECRETÁRIO
Antônio Bolotte
CPF: 861.573,536-00
CPE: 065 B37]666-19
PRIMEIRO DIRETOR FINANCEIRO SEGUNDO DIRETOR FINANCEIRO
N
a postagiapusmmnas o. (TON
CPF: TIA TOS IgA
CONSELHO DE jr aid
AQ
14 CRE: 088,755,026.68
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
"4
* doserAMÔnio Félix
Rosana Falbo Coelho de Souza
CPF: 039,414.718-89
CONSELHO FISCAL
“Marcia Bruna dos Sanios GRE:
CPF. 519.883.058-91
És CONSELHO FISCAL
LIRA DATE,
Jorge Martins-Silta Filho
CPF: 006.155.706-40
CONSELHO FISCAL - SUPLENTE
Guilhe: Tindade Stracier
CPF: 037.561 826-06
DIRETOR SOCIAL.
ass
Destinado Vá amo
ntônio Vargas Ji
CPF-048.685 208.25
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fi) A E
Ped Ertricrero Mupr esa firmes
Paulo Aparecido Dias ce Lima CPF.
838.017.405-25
CONSELHO-DE-ADIA! is
Marcelo José Pereira £
CPF: D73.472.536.98- em,
RS DEABMINISTRAÇÃO
o elo Silveira
CPF. 962 870.986-56
PNI SUPLENTE
Ulisses Maeda Cavalcante Sã
CPF: 300.721 648.05
CONSELHO FISCAL - SUPLENTE
s2
|
|
se
Eblegnda gatos
“RA RT a
:
APAE
MENTE CURTO DE nemas tg
|
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminas(dapas.ore.br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas = MG, CEP 3h968-090
|
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS
CAPÍTULO | |
|
An.Iº— A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais dé Monte Santo de Minas, ou abreviadamente APAE Monte Santo de
Minas, fundada em Assembleia realizada em 05 de janeiro de 2022 nesta cidade dé Monte Santo de Minas, passa a regular-se
por este Estatuto, pelo Regimento Interno é pela legislação civil em vigor. )
; |
Da Denominação, Sede é Fins
t
Art. 2º — À Apae de Monte Santo de Minas é uma associação civil, beneficente de assistência social, tom atuação nas
áreas de assistência social, defesa é garantia de direitos, sem fins lucrativos ou defins não econômicos, com duração
indeterminada, tendo sede na Av. Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, bairro Coeté, e foro no município de Monte Santo
de Minas/MG, estado de Minas Gerais. |
|
t
Art, 3º — A Apae de Monte Santo de Minas tem por MISSÃO promover € articular ações de defesa de direitos e prevenção,
orientações, prestação de serviços, apeio à família, direcionadas à melhoria da qualidade, de vida da pessoa com deficiência
e à construção de uma sociedade justa e solidária. |
|
Art. 4º — À Apae de Monte Santo de Minas adota como simbolo a figura da flor margarida, com pétalas amarelas, centro
laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas,
uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo
tantas folhas quanto forem os números dos estados brasileiros mais o Distrito Federal. |
|
Parágrafo Único - A utilização e a aplicação do simbolo do movimento apagano deverá observar cores, proporções, áreas
de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em conformidade com o manual da marca expedido pela Federação
Nacional das Apaes. i
H
Art, 5º —. À bandeira da Apae de Monte Santo de Minas, na cor azul, contendo ao centro o símbolo do movimento apaeano é
o nome da Apae, terá dimensões na proporção de | m de altura por 1,5 m de largura.
Parágrafo Único - A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marça é das cores. deverá estar em
conformidade com q manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes. |
Art.6º — Os eventos realizados pela Apae poderã outilizar como instrumento norteador o Munual Básico — Cerg
Rede Apae, elaborado pela Federação Nacional das Apaes, pará organização de seus protocolos.
|
|
Art. 7º —- O dia [| de dezembro é consagrado como Dia Nacional das Apaes (Lei nº 10.242, de 19 de j
deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da Apae,
Ar, 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência”
natureza física, mental, intelectual ou sensorial
participação plena & efetiva na sociedade, em igua
aquela que tem impedimento de
, OS quais, em interação com diversas barreiras, pqdei
Idade de condições com as demais pessoas.
|
Art. 9º — São os seguintes os fins é objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município, voltados a promeção de
atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial: | lg
t
]
razo de
& a
Tosa 2,
= promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e
transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos dé vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando
coesa essa ge
af 1
N
+ on Já,
“aterro
APAE
MENTE SALÓ OE aestan vd
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminasapae ore br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas = MG. CEP 37968-000
atendimento, assessoramento, defesa e garantiá de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual é múltipla, e para suas famílias;
|
HI - promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e à promoção da ua inclusão à vida comunitária, no
enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma dr ou não com ações educacionais
ou de saúde, por meio de serviços, programas ou projetos socioassistenciais;
Iv
= prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
NV — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar um
a melhor qualidade de vida pará as
pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual é múltipla.
ArL.IO — Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
1 executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos
usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e
sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios é encaminhamentos;
|
H - prestar Serviços e executar programas é projetos voltados prioritariamente para à defesa e efetivação dos direitos
socigassistenciais, de forma contintiada, permanente e planejada, voltados à
à construção de novos direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao
público da politica de assistência social; |
iência, que tem início na educação infantil e estende-se ao
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
HI - prestar serviços de educação especial às pessoas com defic
longo da vida, visando ao pleno desenvolvimento da
para o trabalho;
IV. — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização, de campanhas nacionais, estaduais
e regionais, com o objétivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como à realização das finalidades da Apae;
V - incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos programas voltados à
prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual é múltipla;
VI - promover parcerias com a comunidade e com institui
ções públicas e privadas, oportunizando à habilitação e a
colocação da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, no munde do trabalho;
|
VIL - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as anál
instituições oficiais municipais, nacionais é internacionais;
i
º
VI - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos é assuntos relativos à causa € à filosofia É
Apaeano;
IX
- solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas físicas;
X - firmar parcerias com entidades coirmãs é aná
? logas, solicitar e receber recursos de órgãos públicos e pri
contribuições de pessoas fisicas e jurídicas:
| E
€
|
XI — produzir é comercializar produtos e serviços com ou sem cessão de mão de obra, para manutenção da garantia de
qualidade da oferta dos serviços prestados; implantar é manter qualquer atividade-meia, comô instrumento de captação de
recursos, desde que o resultado operacional seja aplicado integralmente nos objetivos estatutários, & que à Operação seja
registrada segregadamente em sua contabilidade destacadas em suas Notas Explicativas. V)
ps
É
Eltissr qndo
dep | qi
APAE |
MAÓMITA DANDO GE atenas e
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminasfdapae.org.br
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete » Mente Santo de Minas = MG, CEP |
68-000
XII
* promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus assistidos e às suas famílias:
í
XIV- desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de abrigamentos;
XV — apoiar e/ou gerenciar casas-lares
para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, em
situação de risco social ou abandono; |
, E x
ntelectual e múltipla, na gestão das
|
|
XVII — coordenar e executar, nos limites térritoriais do seu município, os ôbjetivos, programas e a política da Federação
das Apaes do Estado & da Federação Nacional das Apaes, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, 6 prestígio.
a credibilidade « à unidade orgânica é Filosófica do Movimento Apaeano; |
XVI -garantira participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente i
Apaes;
XVII atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência. preferencialmente intelectual
e múltipla, em consonância com a política adotada pela Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das
Apaes, coordenando é fiscalizando sua execução; |
XIX —articular, junto aos poderes Públicos municipais e às entidades privadas,
políticas que assegurem o pleno exercício
dos direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
|
|
da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com
pla, incentivando a publicação de trabalhos e de óbras especializadas:
XX - encarregar-se, em âmbito municipal,
deficiência, preferencialmente intelectual e múlti
XXI - compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa
g & 8
com deficiência, preferencialmente intelectual é múltipla, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no sentido
do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação; |
XXH - promover e/ou estimular a realização de estatísticas,
deficiência, preferencialmente intelectual é múltipla, propicia:
capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Apae;
estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com
ndo o avanço científico ec a permanente formação e
|
|
XXIII — promover e/ou estimular 6 desenvolviment
|
o de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de
proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, de apoio e orientaçãoa sua família é à comunidade; | À
'
|
to permanente dos serviços prestados pela Apae
ia. de acordo com o conceito do Movimento Apáei
|
XXV
— divulgar a experiência apacaria em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
!
XXIV — estimular, apoiar e defender o desenvolvimen
observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiêne
Í 2!
rantindo a participação efétiva das pessoas
|
XXVI — desenvolver q programa de auto defensoria, ga
preferencialmente intelectual é múltipia, na gestão da Apae;
XXVII - promover e articular serviços e programas dé prevenção, educação,
E, saúde, assistência social, esporte, lazer,
trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
|
Arm. 1] — A Apae de Monte Santo de Minas integra
|
-se, por filiação,ã Federação Naçional das Apaes, de quem recebe
orientação, assessoramento e permissão para uso de no
me, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere.
t
8 1º- Após a filiação à Federação Nacional das Apaes, a Apae, será autômaticamente filiada à Federação do seu respectivo p Ip
|
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 000195 E-MAIL-montesantodeminas(Dapae.ors.br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas — MG GEP 37968-000
condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, dy Regimento Interno é das decisões dos órgãos diretivos da
Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes dos Estados. |
$3º- A Apae apresentará, anuaimente, à Federação das Apaes do Estado, até o dia 30 de abril, relatório sucinto de suas
atividades, plano de ações para o àno seguinte, indicando os pontos positivos q negativos encontrados em sua
administração, no exercicio.
i
Amt. [2 — A Apae preservará sua autonomia administrativa, finânceira é jurídica perante a Federação das Apaes do Estado,
Federação Nacional das Apaes, Administração Pública e entidades privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos a
vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes, prepostos e/ou contratados, compétindo a cada uma,
particularmente é com exclusividade, 6 cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas,
sociais, de acidentes do trabalho, previdenciárias, fiscais é tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou
práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor. |
|
|
CAPÍTULO II |
|
Dos Associados
Seção 1
Do Quadro Social
]
Í
|
]
:
|]
]
t
t
Art. 13 — À Apae de Monte Santo de Minas é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas,
neste caso representada peloDiretor ou Presidente que consta do contrato social. |
Ei dai sei . . . . . . | =
81º — São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal, envolvimento com a causa da
pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela Apae, |
82º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Apae.
í
Art, 14 — O quadro social daApae é constituído pelass eguintes categorias de associados: |
|
1 — contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas.
regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir
termo de adesão de associado;
representante.
» qué contribyem com a Apae por contribuição
para 'a execução dos objetivos da Apgs,
sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 (umk
|
IL — especiais: pessoas com deficiência, maioresdé 16 anos,
Apae, séus pais & indes ou responsáveis legais, sendo-
termo de adesão;
que estejam matriculadas nos programas des.
lhes assegurado o direito de vota é de serem vota
i
Í
|
Ar. 15 = Compete à Apae exigir de seus associados O
permanente exercício de conduta ética de forma a préservar e
aumentar 9 conceito do Movimento Apasano. |
Seção Ii
|
|
'
|
Dos Títulos Honoriíficos
:
Art.l6 — A Apae poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado Benemérito e Agraciado NY é
Honorário. ' '
%
APAE
MONTE SANTO pa ças rag
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminas(dapae.ore.br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas —- MG , CEP 37968-000
'
'
NH -São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juizo do Conselho de Administração
ou porproposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham
concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência;
,
ção secreta, no mínimo, por dois terços da Diretoria
|
UL — A concessão de título honorífico será deliberada em vota
Executiva e do Conselho de Administração da Apae,
IV |
JE A . . . . e pe o, Epa ! E atá
= O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta por 2 (dois) membros da
Diretoria Executiva e 2(dois) membros do Conselho de Administração, para examinar as obras e o “curriculum vitae” dos
indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois terços dos seus membros. |
|
Apae, nem lhe assegura os direitos
VA concessão de título honorífico não criá obrigação para o agraciado em relação 4
|
|
|
|
previstos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto.
Seção HI
Dos Direitos dos Associados i
Art. 17 — São direitos assegurados aos Associados Especiais € Contribuintes, quites com suas obrigações sociais:
Í
1 —teroseu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviços por ela prestados;
Il — participar das Assembleias Gerais; |
HI — propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Adm inistração, Conse
lho Fiscal e da Diretoria Executiva ,
da Apae; |
IV. — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administra
ção da Apae, usando da palavra, mas
sem direito a voto; |
|
V
— apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum;
VI — participar de todos os eventos organizados pela Apae,
pelo Conselho Regional, pela Federação das Apaes do Estado
e pela Federação Nacional das Apaes: | possa
Í
í
1
VIL — apresentar propostas de alteração do Estatut
o da Apae, submetendo-as à apreciação € à aprovação d
Administração da Federação Nacional das Apaes; | |
VHL — participar de diferentes comissões técnicas, de estudo € de trabalhos, quando convidado e de à
disponibilidade; |
IX
= requerer o desligamento do quadro sogial, mediânte solicitação dirigida à Diretoria da Apae;
X em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros: |
|
]
XI convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, g$
]
$ 1º - As pessoas ágraciadas com títulos de Benemérito e Honorário, não estão na condição de associados, exceto quando se
enquadrarem como associados contribuintes ou associados especiais. f
FT Pinar
ate Na
RBRea septo
ad
|
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL -montesantodeminas(Dapae. re.br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas —- MG , CEP 37968-000
!
. e a, i
serem votados, nem convocar Assembleia Geral Extraordinária. |
|
i
Seção IV |
Das Obrigações dos Associados
Am. 18 — São obrigações dos associados da Apae:
1 manter padrão de conduta ética de formã à preservar e a aumentar o conceito do Moyimento Apaeano no município;
|
HH —pagaras contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações solicitadas pelos órgãos
diretivos; |
]
HI = aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apae, participando de diferentes
comissões técnicas, de estudo é de trabalhos; E
EV = Cumprir, acatar é respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, o regimento interno.
bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae; |
>
V — informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no
funcionamento de serviços, para averiguação é providências; |
VI — submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação é à aprovação do Conselho de Administração
da Federação Nacional das Apaes.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
|
|
|
|
|
|
|
Í
|
Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto c as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos Associados
acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apae, nas modalidades de advertência,
suspensão e exclusão. |
1 — Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho de Administração, a
qual será aplicada pelo Presidente da Apae; | ;
N- Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de O8foito) anos para Os cargos da Diretapiafk
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, l
UI — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do ássociado cole Co
corpo social, dos compromissos. padrões de conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento e Resoluções da À Ep
das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes. |
5 1º — A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ud referendum do Conselho de
Administração para punir faltas muito graves.
$ 2º — Fica assegurado Prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas as infrações previstas À
neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de Suspensão e exclusão, recurso para a Assembleia Geral, sem efeito
suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação. |
|
$3º- A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não Tecorrer da penalidade, no prazo previsto nó & 2º deste artigo. 1
=
3a a
Dura uaih
Catia pe
TAN
APAE
MONTE SATO OU maine xa;
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminas(Dapae.org.br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas — MG, CEP 37968-000
Seção VI |
Do Processo de Apuração de irregularidades na Apae
Art. 20 — Diante de irregularidades na Apa, será constituida Comissão de Ética desigrada pela Federação das Apaes do
Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das denúncias apresentadas. marcando-se prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados à ampla defesa e o contraditório.
I - O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á apos procedimentos de advertência,
suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum" do Conselho de Administração.
t
|
H — À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório circunstanciado para à Federação
das Apaes do Estado e/ou para à Diretoria da Apae, que expedirá parecer conclusivo. |
|
HE — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho de Administração da
Federação das Apaes do Estado é/ou da Apae que expedirá parecer recomendando a aplicação das penalidades previstas no
«art.19 ,a intervenção na Apae ou ainda O arquivamento da denúncia. |
|
IV —Caracterizada à necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de gestão na Apae, incluindo
negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularização da documentação, continuidade dos atendimentos é dos
projetos já existentes, contratação e dispensa de funcionários, entre outros. |
VA Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da A
pae, que, assumindo 6 cargo. responsabilizar-se-a por
dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e
unidade do Movimento Apacano.
|
VIH -os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados nó Regimento Interno ou por meio dé
resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apae “ad referendum" do Conselho de Administração.
|
VII — O recurso de qualquer
penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e apreciado pela
Assembleia Gera! Extraordinária. |
|
CAPÍTULO |
|
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
|
Seção 1
Da Organização |
Art21 - São órgãos da Apae, responsáveis por sua adm inistração:
| - Assembleia Geral: |
IL —Conselho de Administração; |
i
Í
|
ia |
blusa E |
cida
|
|
|
|
APAE
MENTE RITO 4 areas 346,
|
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826,496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminas(Qapae.ore.br |
Avenida Sebastião de Castró Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas - MG, CEP 37968-000
V -— Autodefensoria;
VI — Conselho Consultivo. |
8 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados
contribuintes da Apac há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apasano,
quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que comprovem matrícula e frequência regulares há,
no mínimo, | (um) ano, nos programas de atendimento da Apae, |
8 2º - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode
ou título, sendo vedada a distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou
terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício dé suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva. |
er remunerado por qualquer forma
$ 3º — Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e q da Diretoria Executiva deverão ser ocupados,
sempre que possível, por, no minimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente constituídos.
Art, 22 — Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o
terceirograu, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com à Apae, não poderão integrar a sua Diretoria
Executiva, o seu Conselho de Administração nem o seu Consélho Fiscal.
Seção
|
|
|
Da Assembleia Geral |
Í
|
i
Art.25 — A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apae, será constituída pelos associados
especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras.
|
$ 1º — Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência
regular há pelo menos | (um) ano nos programas de atendimento da Apae, é os associados contribuintes, exigindo-se destes
a adesão ao quadro de associados da Apae há, no minimo, (umano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e
financeiras. |
$ 2º- No caso de procuração. esta deverá ter firma reconhecida em Cartório, sendo que b
9 outorgante é 0 outorgado desert
ser associados da Apae. y
|
|
$ 3º - Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. |
!
$4º—- A Assembleia Gera! será instalada pelo Presidenie da Apae. Na sequência, serão procedidas as eleiçõ
e do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos. Havendo mais de um candidato para os cargos
Secretário da Assembleia Geral, serão constituídas chapas para votação direta. |
“ do a
CRE SUBA
55º — Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia, considerar-se-á eleito o asso
mais tempo no quadro sociai da Apae.
$ 6º — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao átual Presidente da Apae, que fará à
prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço é q relatório de atividades, submetendo-os à aprovação da
Assembleia Geral. |
8 7º — Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por aglamação, quando se tratar de chapa
vol
ms Ee
cida
Gra
APAE |
MONTE SANTO DE niCAS «246 i
|
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DÉ MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-953 E-MAIL-montesantodeminasfiapac.ore.br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945. Coete » Monte Santo de Minas - MG, CEP 37968-000
|
nas redes sociais, por notificação aos associados, e-mail, circular ou outros meios convenientes, editais afixados no quadro
de aviso da Apae é nos principais lugares públicos do município, com antecedência de, no minimo, 30 (trinta) dias,
|
l
f
» |
|
'
8 1º—- No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão constar a data, horário, local e a
respectiva ordem do dia. |
|
$2º- A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maipria dos associados, é, em segunda
convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a
lei quórum especial. |
Art.25 — À Assembleia Geral, órgão soberano da Apãe,competé exclusivamente: |
” |
[ —homologar as alterações do Estatuto; |
|
|
Do « eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Iv
Ii — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae:
= destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
|
= aprovar 0 relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva; |
V
VI
— verificar a qualificação dos membros do Consélho Consultivo e proclamá-los, na forma estabelecida neste Estatuto;
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria. . |
«
« . + po . )
Parágrafo único - As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da é id
Arm. 26 — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se
-á de três em três anos, no mês de n
nos incisos [ll é VI do artigo 25.
mbro, para os fins detetminados
Parágrafo único - Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de atividades e as contas da Diretoria
Executiva previstos nó inciso V do art. 25 serão submetidos à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, especialmente
convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de
dezembro do ano anterior. |
Art, 27 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração ou,
quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações
financeiras, para os fins indicados nos incisos 1, II, IV e VII do artigo 25, ou para tratar de assunto especial
sua convocação.
- +“ . . . e |
Para fins do disposto nos incisos | e IV do artigo 25, será exigido q voto concorde d
Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único —
dos associados da
|
05 (cinco) membros, será eleito pela Assembleia Geral
bem assim quites com seus deveres associativos previstos ]
Ê Ny
Seção HI
Do Conselho de Administração
Art, 28 — O Conselho de Administração, Composto de, no mínimo,
Ordinária, dentre os associados em Pleno gozo de seus direitos,
neste Estatuto.
“ie
: e
meant
q
APAE |
RACNTE SANTO DE prt + 24 ]
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminas(Gapae.org.br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas = MG » CEP 37968-000
$ 2º — No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de Administração, o preenchimento
será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar.
$3º- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses, obrigatoriamente, ou nos prazos que
fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3
(um terço) de seus próprios membros. |
84º — As decisões do Conseiho de Administração serão tomadas por maioria, com a
presença, ho minimo, 2/3 (dois terços)
de seus membros. |
|
8 5º — Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho dê Administração e delas participar,
sem direito à voto. |
$ 6º = As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário
da Apae, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao voto de Minerva. |
Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração: |
É -aprovaro Regimento interno da Apae; |
HE — emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral,
sobre as contas da) Diretoria Executiva, previamente
examinadas pelo Conselho Fiscal; |
HI
=aprovár o Plano Anual de Atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
Iv
i
— examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva € à situação financeira da Apae, em cada exercício;
|
]
V —responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva; |
VI «deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;
VII —exantinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência ditejtecaai ou múltipla no âmbito da
Apae; |
VII — referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pia Diretoria Executiva;
|
IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e dó Procurador Adjunto, indicados pela Diretoria Execl
” |
= preericher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI —referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo osiqueile
forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos: | '
dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva co! p
-Sé ao mesmo indicar toda a nominata para 6 Conselho de Administração:
XIL —escolher, por meio de voto secreto, um nome
à Presidência da Apae, permitindo.
Fiscal e a Direroria Executiva;
i lá
XHI assumira Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva. por indicação de trés de gts
seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva no prazo máximo de 60
(sessenta) dias; |
R “2, ”
misses E
Sp DER SUA a
ag
APAE
MONTE Leto De namtas rig
]
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL -montesantodeminas(Gapae.org br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete » Monte Santo de Minas — MG, CEP 37968-000
|
XIV aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
RV - aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será permitida se aprovada por
decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros: |
AVE as aprovar pôr, no minimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de financiamento referido no inciso
VII do artigo 35; |
— Estabelecer 0 valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente, na primeira reunião;
XVIO — provar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras é serviços que deverá ser utilizado
de maneira obrigatória na fôrma do quanto dispuser.
Seção IV |
Do Conselho Fiscal |
(três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral
nte com experiência administrativa, contábil e
O Conselho Fiscal será Composto de 3 (três) membros efetivos e 3
Art. 30 —
Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos, preferencialme;
fiscal,
|
$ 1º- O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-sea reeleição.
$2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
ArL3] — Compete ao Conselho Fiscal; |
1 — reunir-se no mínimo duas vezes Por ano, examinar e dar Parecer sobre as conta
deliberando com à presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes,
de ausência, renúncia ou impedimento;
s, da Diretoria Executiva da Apae,
ss
tantos quantos necessários, no caso
H examinar os livros de escrituração da entidade;
HI examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito:
|
JAP qa apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Vu opinar sobre aquisição e alienação de bens;
é
|
VI —promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição; | a
NO = fornecer, obrigatoriamente a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e su: estões, quando iegess
E ? |
Prevenir é corrigir problemas posteriores.
VHI — opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro é contábil e sobre as operações patrimoniais realiza:
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um Contador ou de um do
Técnico em Contabilidade, se assim necessitar. |
|
|
|
Da Diretoria Poanutisa
“a ”
ei ae
Esroaspitiã
Vagas
APAE
MONTE SANTO Dt nemad 246 |
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-moni deminastâapae.org.br
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete » Monte Santo de Minas - MG g CEP 37968-000
Art. 32 - A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no mínimo;
1 — Presidente: |
JE Vice-Presidente;
HI -1ºe2º Diretores Secretários;
IV =1ºe2e Diretores Financeiros; |
V — Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor Social. |
SIº-A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Gera! Ordinária,
|
a cada 3 (três) ahos, convocada especialmente para
este fim. |
|
Í
82º-O mandato dós membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo- Se uma reeleição consecutiva.
$3º— Ao Presidente é permitido concorrer somente a | (uma
) reeleição consecutiva, podendo Scupar, porém, outros cargos
na Diretoria Executiva, exceto o de Vice- Presidente e os de Í
Diretores Financeiros. í
|
Art. 33 - À Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a presença de, pelo menos,
cinco de seus membros, para as deliberações.
Í
bros presentes,
|
$ 1º = As deliberações da Diretoria serão tomadas Por maioria simples de votos dos mem
82º O Presidente terá, além do Seu, O voto de Minerva nos Casós de empate,
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Ar.34 — Compete à Diretoria Executiva: |
: |
| -promovere fomentar à realização dos fins daApae; |
|
H elaborar 9 Regimento Interno da Apae € submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração;
| úNTo
oi |
IY
— lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
|
— lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não cabendo Dégativa da solicitação; o
V -elaborare submeter ao Conselho dé Administração, em até 60 dias do início do e fplurianual
xercício, O plano anual,
de atividades da Apae, O seu Orçamento e as propostas de d, |
espesas extraordinárias: |
|
| mi
taça add
Na
APAE
MONTE SÁBIO x stimas asc
|
Í
|
|
Ea
|
]
]
|
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 EMAIL -montesantodeminas(Qapae. org br
med ti TAS O,
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete, Monte Santo de Minas - MG + CEP [87968-000
VII — submeter ao Conselh
o dé Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da Apae, em cada
exercício; À
XH — pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes;
XII — respeitar é fazer respeitar o presente Estatuto
Federação Nacional das Apaes;
AIN Promover à participação da Apae em Olimpiadas, Festivais, Congressos é em outros eventos;
, O Estatuto da Federação das Apaes do Estado é o Estatuto da
= adquirir ou alienar béns móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de Administração, nos casos que couber;
|
XVI —receberé fazer doações adre “feredum do Conselho de Administração. |
|
XVI — indicar ao Conselho de Administração 6 nome das pessoas que possam ser aprovadas para exercerem o cargo de
Procurador Jurídico é Procurador Adjunto;
|
XVII estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes: |
|
XIX dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das penalidades aplicadas aos seus
associados; |
XX
= Convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela Apae;
|
!
XXI apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de realização da
Assembleia Geral Ordinária, os només dos candidatos à Presidência da Apae, garantifido-se ao Candidato a Presidente
escolhido a indicação dos nomes para Concorrerem na Assembleia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração é do Conselho Fiscal; |
XXIL — indicar nomes Para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria
Executiva, no curso do mandato,
submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração. |
s na Dirétória Executiva, simultaneamkr ee E
» Diretores Financeiros e Diretores Secretários, devendo, nesse caso, strÃo
oria Executiva.
|
|
|
|
|]
|
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS BE MONTE sAxTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL -montesântodemines(Bapae.org. br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas - MG, CEP 87968-000
|
- Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na página eletrônica, cada
encerramento de exercício fiscal Juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade,
incluídas às certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o F undo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS deverão ser Publicadas obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou d
circulação no Estado para exame de qualquer cidadão,
exigidas,
$3º
o Município ou em jornal de grande
sem prejuízo das Prpsani em diário oficial quando forem
|
|
$4º- A Apae deverá manter escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em
gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação
fiscal em vigor. |
é
|
85º -A Diretoria Executiva, com prévia justificativa, poderá convocar a realização de srs Gerais em modalidade
virtual, ou qualquer outra reunião, desde que o sistema de deliberação remota garanta os direitos de voz e de voto a quem os
teria em reunião ou assembleia presencial, - |
|
|
|
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiya
Art.35 — Competeao Presidente:
/ , .. « N .
a assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Apaé nos seus aspectos legais, administrativos, técnicos é
pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração; |
H - convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração do Conselho Fiscal é da Diretoria
Executiva;
IV = representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança có
letivo e outras ações judiciais, em
defesa dos interesses da associação; |
V apresentar aq Conselho de Administração à relatório anual da Diretoria sobre as atividades da Apae, ao fim de cada
ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI - dirigir a Apae, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à perfeita consecução de seus
fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições; |
» Ordens de pagamento e transferências bancárias co
tutário, no exercício do cargo, para pagamento dab
| j
VII assinar cheques, contratos de empréstimo bancário.
com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto esta
financeiras da entidade.
|
Ciso VII deverão ser movimentados por meio de chi
u por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão 1
VILA - Os recursos financeiros mencionados no in
assinados pelo Presidente é pelo 1ºDiretor Financeiro o
VILB - Na hipótese de à movimentação dos recursos efetivar-se
magnético, fica autorizado ão Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e
isolada, podendo realizar Pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim,! todas as operações financeiras
necessárias à movimentação dos valores. |
)
i
o
8 [aa
APAE
gn |
BEGNETÊ SANTO pe naipras 44; |
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminas(Qapaé,ors.br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas — MG, CEP 7968-000
IX — zelar pelo conheciniento, utilização e
aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos em vigência, pelos
Diretores, funcionários, técnicos é voluntários; |
X ratificar de modo expresso, à Federação das Apaes do Estado e à Fe
aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI — cumprir é fazer cum
da Apae,
deração Nacional das Apaes, o compromisso dé
,
prir as prescrições deste Estatuto, bem como às diretrizes estabelecidas no Regimento Interno
!
|
|
convênios, termos de parceria e minutas para o Parecer do procurador jurídico.
3 1º- O Presidente será substituído, em sas faltas, licenças e impedimentos, peloVice- Presidente.
|
XII — submeter previamente os contratos,
|
32º — Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas as aprovações da Diretoria
Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos votos. |
|
ArL.36 — Compete ao Vice-Presidente:
1 substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
IH -exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
i
í
|
Parágrafo único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vite-
|
Presidente assumirá a Presidência até o
fim do mandato, valendo para tódos os efeitos, independente do tempo do exercício c
omo o cumprimento de um mandato.
Art.37 — Compete ao 1º Diretor Secretário: |
I. -seeretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de Administração, redigindo
suas atas em livro próprio; |
|
= superintender 0 funcionamento de tódos Os serviços de secretaria e divulgar as notícias das atividades da Apae;
Hi
|
HI exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
— entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do Estatuto da Apae:
|
|
V — disponibilizar aos associados, na Secretaria, 0 acesso e à leitura do Estátuto da Apae;
]
VI — exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não superior a D6 meses, do Ar
Vice-Presidente. |
Art.38 — Compete ao 2º Diretor Secretário: |
Í
= Substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos:
IL = assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
HI exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art, 39 — Compete ao |º Diretor Financeiro:
1 RE aca
mia
aire
jd
“APAE
MEGITE SANTO DU Mais aa
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCION
CNPJ 45.826,496 0001-95 E-MAIL -montesantodem
Avenida Sebastião dé Castro Teixeira, 94
|
AIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
inas(Vapae.ore.br |
5, Coete , Monte Santo de Minas — MG, CEP 37968-000
|
HI assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento conjuntamente com o Presidente ou
com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da Apae; |
IV — promover e diri
Executiva;
V
gir a arrecadação da receita social. depositá-la e aplicá-la dej acordo com decisão da Diretoria
|
= fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
|
VI —manter em diaa escrituração da receita e da despesa da Apae, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador
habilitado; ]
t
VII — O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assess e
de um funcionário da Apae ou de um prestador de serviços pars
Art.40 — Compete ao 2º Diretor Financeiro:
É -substituiro IS Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
HH assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
II
«
= exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 — Compete ao Diretor de Patrimônio:
Il = Supervisionar, zelar e invenitariar o patrimônio da Apae;
|
H ter sob sua guarda é responsabilidade os bens patrimoniais daApae; |
É ssa docurpentação em ordem e em dia.
Parágrafo único — O Diretor de Patrimônio poderá contar com 0 apoio de profissional especializado. h/0P
Art.42 — Compete ão Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva: |
1 organizar as atividades sociais;
H elaborar o programa de solenidades;
H
i
instituição; |
= realizar eventos sociais com a finalidade de promover à
|
IV —promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva.
Seção VIH
|
|
f
|
|
|
Da Autogestão e da Autodefensoria | Pa
via
E
Eri cte
Eafeena patas
“TO
APAE |
MONTE SANTO pe nifias . jus |
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-n ntesantodeminas(apae.oro. br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas - MG, CEPBTAG8-D00
Art. 43 — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento da
autonômia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando sua possibilidade de atuar
influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade é da sociedade em geral, |
SANTO DE MINAS —-MG
|
Parágrafo Único - O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço institucional para a inserção dos
autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação efetiva da Pessoa cam deficiência, preferencialmente
intelectual é múltipla, nas Apaes, Federação das Apaes dos Estados e Federação Nacional das Apaes,
Art. 44 Os autodetensóres serão eleitos nos fóruns de autodefensore:
| .
s em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3três) anos,
convocada especialmente para este fim, permitindo- |
Sê uma reeleição consecutiva.
$ 1º A autodefensoria será composta de 4 tá
quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo masculino & outro do sexo
feminino, e dois suplentes, um do sexo mascu |
lino e outro do sexo feminino. |
3 2º — Poderão ser eleitos auto defensorés as Pessoas com deficiência intelectual é múltipla que estejam matriculadas é que
sejam frequentes nos Programas de atendimento da Apae. |
|
Art.45 — Compete aos autodefensores:
1 — defender Os interesses da Pessoa com deficiência intelectual é múltipla, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu
atendimento e a sua participação em todos os Segmentos da sociedade; |
|
IL — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Adminisir
de interesse da Pessoa com deficiência intelectuale/ou múltipla;
HI
"ação, opinand o é votando sobre assuntos
= participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV — votar e ser votado Para Os cargos da aitodefensoria. |
Seção IX
Do Conselho Consultivo |
ArL46 — O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Apae.
$1º-Somente poderão integrar 9 Conselho Consultivo os ex-P
residentes que tenham coneluído o mandato sem i
motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia. |
Ar. 47 — A Assembleia Geral verificará se 0 ex-Presidei
nte preenche os requisitos, e proclamará a invê ti
Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Art48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas sã
pelo Conselho de Admin istração.
Art.49 — Compete ao Conselho Consultivo: |
|
L atuar como órgão moderador na solução de eventuais conílitos que venham a Ocorrer no Movimento Apacano no
município; |
| A
Ea
EC
Colina qui
CR AS
APAE
MONTE L2ATO DE nana cai
=MG
Apacano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
HI -zetar pela unidade orgânica, filosófi
Iv
Ca € programática do Movimento Apacano;
— participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apae.
t
|
]
|
|
|
|
|
i
i
CAPÍTULO Iv
|
Da Procuradoria Jurídica |
|
Arm. 50 - A Procurador
ja Jurídica, órgão de assessoramento superior,
idoneidade e saber jurídi
só poderá ser exercida por pessoa de reconhecida
co, inscrita na Ordem-dos Advogados do Brasil. |
|
ArtSI — O Procurador Jurídico e o Procurador
Adjunto serão investidos nos respectivos cargos ou deles destituídos por
indicação do Presidente da Apae, após aprovação i
do Conselho de Administração.
Parágrafo único —
O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico nas faltas, licenças ou
impedimentos deste. |
Art. 54 — Compete ao Procurador Jurídico:
H
E atuar na defesa dos direitos das Pessoas com deficiência, preferencialmente intelectua] e múltipla;
HI
sse geral da Apae, pronunciando-se, ao Final de cada assunto
Diretoria, sobre a legalidade das Proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno;
Y
— Fepresentar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
4 pesquisar, compilar é sugerir legislação pertinente à Pessoa com deficiência, preferencialmentedi
múltipla;
| Ne
sobre matéria controvertida; .
vo
— manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final
VII - dirigir os serviços da Procuradoria da Apae.
CAPÍTULO v
|
|
|
Das Receitas, do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art55 = As receitas da Anae nensesáriaa a os a
!
'
|
Rap Tan
|
MONTE SANTO EO tunas ends |
|
S DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
asidapacoro. br |
3 Coste , Monte Santo de Minas - MG , CEP 37968-000
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAI
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodemin
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 94
|
1 m contribuições de associados é dê terceiros: |
t
Í
IH -Jegados: |
HH — produção e venda de produtos e serviços; |
IV
= subvenções e auxílios que venha à receber do Poder Público;
V doações de qualquer natureza;
VI — quaisquer proventos € auxílios recebidos;
YO - produio líquido de promoções de beneficência;
VIE — rendas de emprego de capital ou patrimônio Que possua ou venha a possuir: !
t
IX - |
- auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Í
Parágrafo único — As rendas, recursos é eventual resultado o
peracional serão aplicados integralmente na manutenção e no
desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional, |
Art. 56 — O patrimônio da Apae será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos, que possui e vier à adquirir.
«Parágrafo único - Em caso de dissolução ou extin
ção da entidade, eventual patrimônio remanescente será destinado a
entidades beneficentes certificadas ou entidades públ
icas nos termos da legislação vigente,
I
Art. 57 - A entidade deverá conservar, pelo prazo de 10 (dez) anos
comprovem a origem e q registro de
modificação da situação patrimonial.
|
+ contado da data de emissão, os documentos que
Seus recursos e os relativos a atos ou à Operações realizadas que impliquem
|
|
Art. 58 - As Apaes deverão apresentar as demonstrações contábeis é financeiras devidamente auditadas por auditor
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando à receita bruta anual auferida for
superior ao limite fixado por Lei Complementar, que regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art.S9 — De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executi
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, |
º— A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, dd
|
|
associado, ininterruptamente, há
t
Si e tratar de chapa única,
$2º- Em caso de empate, considerar-:
Sc-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja
mais tempo no quadro social da Apae.
da E a
EA s
ET
apud
APAE
MONTE fandO pf att ssa
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL montesantodeminasívapae. org br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete , Monte Santo de Minas - MG, CEP 37968-000
Art. 60 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e dó Conselho Fiscal será precedida de edital de
Convocação, publicado no mínimo 30(trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária. |
inatrícula e a frequência regular há
pelo menos Hum) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem
associados da Apae há, no mínimo, (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem,
preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apacano. |
HI -sSão inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice
Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, com
funcionários com vínculo direto ou indireto.
-presidente e Diretores
panheiro, parêntes Consanguíneos ou afins até o 3º grau,
IV o candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no ato da inscrição da
chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) Certidão de regularidade do CPF;
€) Declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos ben
d) Certidões negativas cíveis, criminais é eleitorais de âmbito Municipal
e) Ficha de filiação de associado da Apae; |
5) Declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo:
E) Comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
h) Termo de compromisso. ;
|
V É vedadaa acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Coriselho Fiscal é Diretoria Executiva
da Apae, |
VI — É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Execu
tiva, no Conselho de Administração é no
Conselho Fiscal, com vinculo empregatício direto ou indireto.
Art 61 — O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão exami
nados e conduzidos pela Comissão Eleitoral
instituída pela Apae Por meio de Resolução e regula:
dos pelo Regimento Interno da mesma.
Art. 62 A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e à posse dos membros eleitos
dia útil do mês de janeiro do ano seguinte. | )
Parágrafo Único « Em Caráter excepcional, se os membros e
janeiro do ano seguinte à Ass
eleitos.
leitos não puderem tomar posse no primeiro dial
embleia de Eleição, o mandato da atual Diretoria podera, ser prorrogado
CAPÍTULO vi O DE!
Disposições Gerais | (0
penderá de prévia aprovação da proposta pela Federação Nacional das
ia Geral Extraordinária da Apae, convocada com, pelo menos, 30ftrinta)
dn a |
APAE |
MONTE SANTO Dt renas rag |
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MG
CNPI 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminas(Dapae ore. br |
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945. Coete , Monte Santo de Minas MG, CEP 37968-000
|
$ 1º Para fusão e transformação da Apae, deverá ser observado O que determina a legislação específica em vigor.
$2º- É vedada à extinção da Apae, sua fusão ou transformação,
!
quando houver denúncia de irregularidade protocolada na
Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das Apaes. f |
Art. 68 - O presente. Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária e respectivo
Fegistro, devendo a Diretoria Executiva providenci;
ar à sua divulgação.
Monte Santo de Minas, 04 de junho de 2024,
Assinatura do Presidente:
io Luiz Dias Glacomelii
| ie 4 aa": DA APAE
Elite. o 560.937.136-87
* Monte Santo de Minas MG
Visto do advogado: ,
|
Í
ISTRO: 528.2
OO: TAS E
Uigéaigiro AZ Fen s prio
Faso im Hipad, 9 ii 7 ao
Ricardo Gomes Casteito - O'cal T
RIAGERAL DE JUSTIÇ:
(ÁRIO - TIMG - CORREGEDO! SE
Eira IMÉNEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PE:
DE MINAS - NG
JURÍDICAS DE MONTE SANTO
SELO DE CONSULTA: |NJ85254
» Valot.Fidgl: R$523,43 - ISS: R$7,38
ú
E E
PACTLIEA. te Selo no site: Nips;/iselos img jus.be
08/04/2025, 09:39 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE RIEGRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
46.826, 49610091-05 CADASTRAL 29/03/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
[AVSEBASTIAO DE CASTRO TEMEIRA | NÚMERO COMPLEMENTO
AV SEBASTIAO DE CASTRO [AVSEBASTIAO DE CASTRO TEMEIRA | 945 ici
rosa | BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37. rosa | COETE MONTE SANTO DE MINAS MG
[ATENDIMENTOGESCRITORIOMARTINS COMER |] ELETRÔNICO TELEFONE
[ATENDIMENTOGESCRITORIOMARTINS COMER |] (35) 3591-1180
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pena
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/03/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL.
ettta serastes
(º) À dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/04/2025 às 09:38:46 (data e hora de Brasília). Página: 111
ahonthlant
APAE
FORTE Santo Gr migas . MG
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE M
CNPJ 45.826.496 000 1-95 E-MAIL-montesantodeminas
Av.Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, Bairro Coeté , Monte Santo de M
N
fina
EDITAL DE CONVO
A PRIMEIRA ALTER,
EXCEPCIONAIS DE MON
CAÇÃO PARA ASS
AÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIA
TE SANTO DE MINAS-MG E PRORROG
MANDATO DA ATUAL DIRETORI
A Associação de Pa
45.826.496.0001-95,
Seu presidente, Sr. Ai
is e Amigos dos Exce
pcionais (APAE) de Monte
com sede na Av. Seba
stião de Castro Teixeira, 945,
à realizada no di
se-á, em primeira convocação, q
ação, com qualquer número, meia h
as decisões, será exigido o voto
do dia :
hs. A Assembléia Geral instalar-
associados, e, em se
Para a finalidade de homologar
c
associados com a Seguinte ordem
ndato da atual diretoria por mais 12(doze) meses p
APAE's do território nacional.
1. Prorrogação do ma
eleições de todas as
2. Homologar as ai
terações estatutárias
Nacional das APAES
em 25 de abril de 202.
A Assembleia Geral será co
nstituída pelos associados es
quites com suas obrigações
Peciais e contrik
Sociais e financeiras. (art.23)
Terão direito a voto os associados especiais que com
menos 1 (um) ano nos Programas de atendimento da Apae, e os asso
destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um
Suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, 819).
provem a matrícul
à
|
reconhecida em cartórió
23, 82º)
No caso de procuraçã
O, esta deverá ter firma
outorgado deverão ser
associados da Apae. (art.
Não se admitirá mais de uma Procuração por associado especiai ou contribj
Monte Santo de Minas, 30 de outubro de 2024
Uiz Bias Giatomelli
E de Monte Santo de Min
iados contribuinte
TE SANTO DE MINAS -MG
[Dapae.org.br
s— MG, CEP 37968-006
EMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA
ÇÃO DE PAIS E
+ POR 1
' |
ÂMIGOS DOS
2 (DOZEJMESES DO
Santo de Minas, inscrita no cnpj
Bairro Coeté, representada por
ções que lhe são conferidas pelo
sente Edital para participarem da
30 de novembro 2024, ás 19:00
m a presença da maioria dos
gra depois, nos termos do art. 25.
ncorde da maioria simples dos
ara compatibilizar com a data das
deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação
4.º
uintes que a ela comparecerem,
e a frequência regular há pelo
S, exigindo-se
ano, e que estejam em dia com
+ Sendo que o outorgante e o
uinte. (art. 23, 83º).
REGIS
as Ro
as
APAE
AMOestE SENTO DE Maas tas,
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS -MS
CNP! 45.826.496 0001-95 E-MAIL-montesantodeminasDapae.org.br
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete + Monte Santo de Minas - MG, CEP 3h968-000
LISTA DE PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXEPCIONAIS NO DIA 30(TRINTA) DE NOVEMBRO DE 2024:
es figa Doo 2 Metro
Ra |
Pod
Dota PARA Evo |
E ESA E duren! J fe
im
AA ES o ED Rs
est ta Ms
Douto Lo CREAs er Ce Far
Ulsss de Mar
Ra o
a
E: Ce he Aq. es
APAE
REONTE SANTO Da sagas - 4.
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MIN
CNPJ 45.826.496 0001-95 E-MAIL -montesantodeminas(Dapae.org. br
Avenida Sebastião de Castro Teixeira, 945, Coete » Monte Santc de Minas - MG »CEP3
LISTA DE PRESENTES NA ASSE
AMIGOS DOS EXEPCIONAIS NO DIA 30(TRINTA) DE NOV
NAS -MG
p962-000
MBLEIA GERAL DA a a DE PAIS E
MBRO DE 2024:
Tr O

open original →