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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar Parceria com a ACIMS e Escolas de Samba do Município, visando a Realização da EXPAM 2025, e dá outras providências.
native_id3672

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário B —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br adminisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 04.1] 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A
ACIMS E ESCOLAS DE SAMBA DO
MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA
EXPAM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita da praça de
alimentação e bar do camarote do evento à ACIMS e às escolas de samba municipais legalmente
instituídas, visando a ajuda mútua entre as partes, para que, na comunhão de esforços, seja
viabilizada a realização da EXPAM 2025, nos dias 26, 27, 28 e 29 de junho de 2025.
Art. 2º Para consecução do objetivo descrito no caput do artigo 1º, ficam definidas os seguintes
critérios:
8 1º As entidades descritas no caput do artigo anterior, além de formal e legalmente instituídas e
sediadas no Município de Monte Santo de Minas, devem apresentar a devida comprovação da
regularidade fiscal e tributária perante os órgãos públicos, seja Federal, Estadual ou Municipal
para efetiva participação no evento EXPAM 2025.
$ 2º O espaço cedido refere-se à infraestrutura e consistirá no espaço para o bar do camarote e
20 (vinte) tendas 4x4 metros a serem instaladas para praça de alimentação, conforme projeto
descrito no Anexo 1.
83º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal e
cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS e escolas de samba aptas, pelo
período de duração das festividades, as quais explorarão comercialmente as estruturas, visando a
obtenção de recursos financeiros para retribuição aos serviços prestados pela ACIMS e às
escolas de samba aptas, para ajuda no custeio dos desfiles no evento Carnaval 2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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8 4º Os valores arrecadados serão divididos em partes iguais entre as entidades que participarem
do evento.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita dos stands para
exposição de empresas locais à ACIMS - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de
Serviços de Monte Santo de Minas.
8 1º Os stands consistirão em 15 (quinze) estruturas em placas de octanorm, medindo 6,25m?
cada, a serem instaladas para exposição de empresas e/ou produtos de Monte Santo de Minas,
conforme projeto descrito no Anexo 1.
8 2º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal e
cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS pelo período de duração das
festividades, a qual captará, de forma gratuita, empresas sediadas em Monte Santo de Minas
interessadas na exposição de suas marcas elou produtos, visando fomentar o comércio e indústria
locais.
Art. 4º As cessões à ACIMS e às Escolas de Samba aptas se darão de forma conjunta, onde estas
terão o direito de explorar comercialmente as barracas instaladas e a renda obtida será,
obrigatoriamente, revertida em prol da ACIMS e das escolas de samba participantes do evento e,
em contrapartida, restará a obrigação de zelar às suas expensas pelo bom funcionamento,
conservação, manutenção e limpeza do espaço e das barracas cedidas.
Art. 5º A ACIMS restará as seguintes obrigações:
I- proporcionar entretenimento gratuito aos alunos das escolas da rede municipal de ensino por,
no mínimo, 03 (três) horas, em dia previamente definido pela Comissão Organizadora do Evento,
dividido em dois períodos (matutino e vespertino);
Il - disponibilizar à Prefeitura, gratuitamente, pulseiras e ingressos personalizados e
padronizados do evento;
II - zelar às suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do
espaço e estruturas cedidas.
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MONTE SANTO DE MINAS
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Art. 6º Não haverá repasse de recursos financeiros do Município às entidades parceiras, sendo
que estas disponibilizarão recursos humanos e financeiros para o gerenciamento e aplicação do
projeto, com o apoio das entidades e comércio locais e a Comissão Organizadora.
Art. 7º Os cessionários não poderão transferir direitos e obrigações inerentes à permissão de uso
sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal, sob pena de rescisão do termo efetuado.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por Decreto, a presente Lei, no que
couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de abril de 2025.
, Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter -
lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o
poder executivo municipal a realizar cessão gratuita para a ACIMS e escolas de samba do
município, visando a realização da EXPAM 2025, e dá outras providências.”
A Administração Municipal pretende realizar no período de 26 a 29 de junho/25 mais uma
edição da EXPAM 2025, evento que busca incentivar as atividades econômicas ligadas às áreas
comercial, industrial. agronegócios, cultural, lazer e de gastronomia, o qual se tornou
referencial no nosso Município e estava suspensa há tempos, por motivos diversos.
A EXPAM 2025 tem objetivo integrar as atividades representativas dos diversos segmentos
públicos e privados, promovendo a atração de novos investimentos nos diversos setores da
economia local, difundindo as atividades econômicas e socioculturais da região, bem como
incentivando empresários urbanos e rurais para a participação através da exposição, mostra €
comercialização de seus produtos junto a EXPAM 2025, além de entretenimento a comunidade
local e regional com a realização de shows e atrações culturais.
A parceria com a ACIMS e as escolas de samba aptas a participarem visa fortalecer e fomentar
as atividades realizadas pelas entidades e o desenvolvimento de futuros eventos no município,
integrando outros agentes na realização da festividade e fortalecendo o desenvolvimento do
município.
Tem como público alvo estudantes, empresários das áreas da indústria, comércio, serviços,
lazer, cultura, artesanato, gastronomia e produtores rurais beneficiando a comunidade de forma
geral. Nesta ordem, e em razão da urgência já declarada, solicitamos ao n. Presidente, usando
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal que seja adotado o regime de
URGÊNCIA/URGENTISSIMA para apreciação deste projeto, em razão de seu interesse e
relevância, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
E,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
ÁREAISOLADA|
— SEMUSO
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