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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025
native_id3673

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2025-05-05 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário B

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUA GEL FRANCIS:
> PAULINO DA GOSTA, 205 | CENTRO | 7955-090 | 35 34 Do
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PROJETO DE LEI nº 022) 2085
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e «
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, at
montante de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) no orçamento do exercício de 2025, através da seguir
dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra e Serviço Público
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 2601 Implementação Dinamização Transporte Rodoviário
Projeto 1.008 Apoio Financeiro Estrada Rodovia
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 6.000.000,00
Fonte 17540000000 Recursos de Operação de Crédito
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização do produto da operação
crédito, conforme definição constante no inciso IV, 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nes
lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 3
- 5100
ra SA www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gow.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 24 de abril de 2025.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2025 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para realizar a
operacionalização dos créditos orçamentários, visando a inclusão de despesas no orçamento
vigente e necessário ao suprimento de recursos vinculados aos pagamentos de caminhões e
máquinas pesadas, que serão adquiridos através da operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, conforme autorização concedida pela Lei Municipal nº 2.596, de 24 de
abril de 2025.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
ENA q
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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