PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wemumontesantodeminas ma.govbr
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023] 20 25
sao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO
PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo I da Lei nº. 1.570/2007:
Grupo Cargo Quantitativo| Nívelde | Jornada Formação/ Área de
Ocupacional Vencimento | Semanal | Atuação/ Especialização
AD Profissional de 20 X 40 horas | Graduação em Educação
Apoio Escolar Especial ou Graduação em
z Pedagogia acompanhado de
comprovação da condição
de conlunte em Pós-
Graduação em Educação
Especial.
Grupo Cargo Quantitativo| Nívelde | Jornada Formação/ Area de
Ocupacional Vencimento |Semanal| Atuação/ Especialização
NS Médico 01 vII 40 horas | Graduação em Medicina
Veterinário Veterinária.
Art. 2º Os cargos criados, em face da urgência dos serviços, serão ocupados mediante contrato
administrativo por tempo determinado até a realização, homologação e chamamento de servidor efetivo
classificado em concurso público, ficando os cadastros e seleção a cargo das Secretarias Municipais de
Educação e a de Saúde, respectivamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wyry.montesantodeminas.ma.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º As atribuições e demais requisitos para preenchimento dos cargos encontram-se estabelecidos
no Anexo 1 da presente Lei Complementar, incluídos estes no Anexo VI da Lei nº. 1.570/2007, do
pessoal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.548, de 26 de março de 2024.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 350% - 5100
www montesantodominas.ma.govbr — — administracaoBmontesantodeminas.mg.gow.br
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ & MONTE SANTO DE MINAS
Pon RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminasma.govbr | administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e executar atividades relacionadas ao cuidado e à participação
do processo educativo dos alunos nas Unidades de Educação Básica do
Ensino Fundamental 1, sob supervisão direta.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais/ higiene e
alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as
atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses
estudantes com os demais colegas;
e conduzir o estudante, para as aulas de Educação Física, Música,
Biblioteca e Informática, juntamente com a turma, de modo a envolvê-
lo nas atividades coletivas, planejadas pelos respectivos professores;
e trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor regente,
promovendo a interação e comunicação entre os pares, auxiliando na
dinâmica da sala de aula, estabelecendo com a criança uma relação
positiva o mais independente possível;
e apoiar na organização da rotina em sala de aula e auxiliar na confecção
de materiais pedagógicos de acordo com as orientações do professor
regente;
e registrar diariamente as ações e observações educativas, auxiliando o
professor na proposição de novas ações e estratégias;
e participar de formação para as quais for convocado;
e na ausência da criança, o profissional permanecerá acompanhando a
turma referência, desenvolvendo as atividades solicitadas pelo professor,
salvo para substituir um monitor de apoio à educação especial inclusiva
faltoso, em outra turma;
e realizar outras atividades relacionadas à área de atuação determinadas
pelos professores regentes e/ou superiores.
ESCOLARIDADE
e Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia
acompanhado de comprovação da condição de concluinte em Pós-
Graduação em Educação Especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Y MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov. br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Acompanhar e atuar na área de vigilância sanitária no município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência
relacionada com a pecuária e a saúde pública:
e Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva;
e Realizar exames laboratoriais para estabelecer diagnóstico e a
terapêutica;
e Efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e
comércio para proteger a saúde da população;
e Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir
a legislação pertinente;
e Observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho;
e Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ESCOLARIDADE
e Graduação em Medicina Veterinária e inscrição no CRMV.
ç
Rã. ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COS
[CENTRO | 37568-000 | 35 3591 - 5100
wurwmontesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gow.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município
de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes, para apreciação e
aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em complemento às ações municipais que vêm sendo executadas na área da educação e da saúde pública, o
presente Projeto de Lei objetiva o atendimento das necessidades administrativas da Administração
Municipal, com a finalidade de fornecer meios para melhor organizar os trabalhos e os serviços públicos
prestados aos munícipes.
A criação dos 20 (vinte) cargos dos profissionais de apoio escolar é de fundamental importância para o
aprendizado das crianças portadoras de TEA, sendo que a legislação garante que a criança/jovem autista
tenha assegurado esse apoio e outros mecanismos para conseguir estudar, sendo estas contratações um dever
do poder público.
Quánto ao profissional da área veterinária, a criação deste cargo visa corrigir uma distorção havida com a
extinção do cargo que anteriormente existia, sendo que as demandas da área se intensificam e a não existência
deste profissional na esfera pública compromete o bom andamento dos serviços e atenderá, em muito, as
necessidades da municipalidade. Segue em anexo a explanação quanto à adequação orçamentária, em
atendimento à LRF e, por oportuno, esclarece que a revogação da Lei Municipal nº 2.458, de 26 de março
de 2024, é medida que se impõe, visando a correta normatização dos cargos enquadrados na esfera da
educação municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei Complementar, especialmente pela
necessidade das contratações, bem como incrementar a eficácia e continuidade das ações administrativas
voltadas à saúde e educação pública municipal. Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de
lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua apreciação é aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
Eae o am
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
Em www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Wmontesantodeminas.mg.gov.br
PARECER TÉCNICO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, e em atendimento ao que se refere o Ofício nº 040/2025, visando
subsidar o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, segue o seguinte Parecer Técnico
acerca do impacto orçamentário-e financeiro.
Fundamentação Legal
Para fins do cálculo do percentual dos gastos com pessoal é utilizada como
parâmetro a receita corrente líquida conceituada conforme inciso IV do artigo 2º da
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, (...)”
A Receita Corrente Líquida do Poder Executivo do Município de Monte Santo
de Minas/MG até o último mês encerrado contabilmente (Fevereiro/2025) pode ser
evidenciada conforme abaixo:
Descrição R$
Receita Corrente 93.052.539,40
(-) Deduções (3.379.384,00)
Receita Corrente Líquida 89.673.155,40
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA GOSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3597 - 5100
Cy; Sra Ne à www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
E Taro NS
Os gastos com pessoal tem seu conceito definido no artigo 18 da mesma Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF:
“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com
pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis,
militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas
pelo ente às entidades de previdência.”
A Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do Município de Monte Santo de
Minas/MG até o último mês encerrado contabilmente (Fevereiro/2025) tem o valor total
de R$39.586.264,58 (trinta e nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais e
cinquenta e oito centavos).
Dessa forma, temos que o percentual dos gastos com pessoal, conforme as regras da
Lei de Responsabilidade, é o calculado abaixo:
Últimos 12 meses — Poder Executivo Consolidado (Base)
Receita Corrente Líquida R$89.673.155,40
Total de Despesas com Pessoal R$39.586.264,58
Percentual de Gastos com a Folha 44,15%
(Fonte: Sistema de Administração de Finanças Públicas - Período Março de 2024 a
Fevereiro de 2025)
É possível constatar que, com as alterações propostas através do Projeto de Lei, as
despesas com pessoal do Poder Executivo do Município de Monte Santo de
Minas/MG no exercício de 2025 ficarão aquém do limite legal conforme demonstrado
il aê
em cálculo estimativo abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO |! 37988-000 | 35 3597 - 5100
ma www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
Descrição R$
Despesa com Pessoal 39.586.264,58
(+) Impacto Orçamentário-Financeiro para 2025 333.167,96
Despesa com Pessoal — Estimada 39.919.432,54
Gastos com Pessoal x RCL — Estimado em 2025
Descrição R$
Despesa com Pessoal — Estimada 39.919.432,54
Receita Corrente Líquida — Estimada 89.673.155,40
poem Ro
Percentual — Gastos com Pessoal-% 44,52%
Gastos com Pessoal x RCL — Estimado em 2026
(considerando-se a inflação de 5%)
Descrição R$
Despesa com Pessoal — Estimada 41.915.404,17
Receita Corrente Líquida — Estimada 94.156.813,17
pai O)
Percentual —- Gastos com Pessoal-% 46,75%
Gastos com Pessoal x RCL — Estimado em 2027
(considerando-se a inflação de 5%)
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
Ena www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Descrição R$
Despesa com Pessoal — Estimada 44.011.174,38
Receita Corrente Líquida — Estimada 98.864.653,83
Em o
Percentual - Gastos com Pessoal-% 49,08%
Conclusão
Em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, na qualidade-de Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas/MG, expressamos opinião que as despesas, de que trata o
referido Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período
de 2026 a 2029, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É o nosso Parecer, s.m,j.
Monte Santo de Minas, 25 de abril de 2025.
Marco Aurélio Marçal Cacciari
Secretário Municipal de Administração Geral
Monte Santo de Minas - Impacto Orçamentário-Financeiro - Novos Cargos
[ Cargo Vencimento. Patronal | Rat/Fat 4/3Férias | 43º Salário T Total icto Mensal || Impacto Anual - Maio a Dez/2025
Profissional de Apoio Escolar - 20 vagas 52.026,20 6.243,14 E 260,13 1.430,72 4.335,52 | 64.295,71 64.295,71 514.365,70
Vale Alimentação - R$ 425,08 x 20 Servidores 8.501,60 68.012,80 ]
TOTAL L Í 72.797,34 | 582.378,50
Impacto Orçamentário-Financeiro - Cargos Existentes
Cargo Vencimento Anterior
Vencimento Atual
Variação
Patronal IL Rat/Fat
1/3 Férias
13º Sal.
Total
[ Impacto Mensal
Lo
Impacto Anual - Maio a Dez/2022
SAAE Monte Santo de Minas - Impacto Orçamentário-Financeiro - Novos Cargos
a Cargo Vencimento Patronal) Ratifat | ájáréras | asesalório | Total | | impacto Mensal || Impacto Anual- Maio a Dez/2025 |]
| Profissional de Apoio Escolar - 10 vagas 26.013,10 3.121,57 130,07 715,36 2.167,76 32.147,86 32.147,86 257.182,85 ]
Vale Alimentação - R$ 425,08 x 10 Servidores 4.250,80 4.250,80 34.006,40
TOTAL [ ] ] II : , | 291.189,25
— mem Io
Monte Santo de Minas - Impacto Orçamentário-Financeiro - Cargos Existentes, Cargos Novos e Cargos Vagos
Descrição Impacto Anual - Maio a Dez/2025
[Cargos Novos 582.378,50
Cargos Existentes
[(-) Cargos Vagos i 291.189,25
Fr otal 291.189,25
Monte Santo de Minas - Impacto Orçamentário-Financeiro - Novos Cargos
Cargo Vencimento | Patronal at/Fat 4/3 Férias. 43º Salário. Total | Impacto Mensal || Impacto Anual - Maio a Dez/2025
Veterinário 3.902,03 468,24 19,51 107,31 325,17] 4.822,26] 4.822,26 38.578,07
Vale entação - R$ 425,08 x 1 Servidor ] 425,08 ] 3.400,64 |]
TOTAL
Impacto Orçamentário-Financeiro - Cargos Existentes
Cargo
Vencimento Anterior
Vencimento Atual
Variação Patronal Rat/Fat
1/3 Férias
13º Sal.
Total
Impacto Mensal
Impacto Anual - Maio a Dez/2022
| ]
L |
]
[Lo
===
TOTAL
SAAE Monte Santo de Minas - Impacto Orçamentário-Financeiro - Novos Cargos
Cargo Vencimento | Patronal | Ratifat | A/3Férias 13º Salário. Total | Impacto Mensal | Impacto Anual - Maio a Dez/2025
L ]
E | |
TOTAL Fã EE 1 É — ]
Monte Santo de Minas - Impacto Orçamentário-Financeiro - Cargos Existentes, Cargos Novos e Cargos Vagos
se Anual - Maio a Dez/2025
Cargos não 41. Do Mm] 71
Cargos Existentes
——— Ci mma!