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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, visando a cessão de servidor para atuar na sede desta Comarca"
native_id3681

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E ta MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 2
3591 - 5100
ENTRO | 37968-000 | 35
wu montesantodeminas.ma.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gow.br
PROJETO DE LEIN"O,U | dos
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, visando
a cessão de servidor para atuar na sede desta Comarca.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, um(a) servidor(a), para atuar na função de serviços gerais junto ao órgão, na unidade
instalada neste município.
Parágrafo único. A referida cedência será sem ônus de espécie alguma para a Defensoria Pública.
Art. 2º As cláusulas e condições que permeiam a celebração desta parceria, objeto desta Lei,
ficarão estabelecidas em Convênio, na forma de ACT - Acordo de Cooperação Técnica - a ser
devidamente celebrado entre as partes.
Art. 3º A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse
público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de abril de 2025.
sadio 0 N
, +
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA
205 | CENTRO | 37968-004
sino
cao Omontesarntode
www. montesantodeminas.mg.gov.br ng.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter -lhe,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, visando
a cessão de servidor para atuar na sede desta Comarca.” visando a cessão de um(a)
servidor(a) para atuar na função de serviços gerais no prédio instalado nesta Comarca.
Conforme preceito constitucional, "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime
democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus. judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados" (artigo 134, caput).
Assim sendo, vez que é dever do Estado, por meio da Defensoria Pública, garantir assistência
jurídica integral e gratuita àqueles e àquelas que não podem pagar por essa assistência, nada mais
justo que o município auxiliar este órgão no bom desempenho de seus serviços. Isso significa
muito mais do que o direito à assistência judicial, abrangendo, também, a defesa, em todas as
esferas, dos direitos dos necessitados.
Portanto, o referido Termo de Cooperação promoverá um auxílio a este importante órgão, vez
que este presta atividades de elevado interesse público e positivo efeito social, desenvolvendo
diversos serviços e atendendo assim, os anseios de nossa comunidade que espera uma justiça
mais ágil, assertiva e presente. Vez que os serviços serão prestados por servidor da Administração
Municipal em dias alternados da semana, não haverá criação de cargo.
Nesta ordem, solicitamos ao n. Presidente e usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal que seja adotado o regime de URGÊNCIA/URGENTISSIMA para apreciação deste
projeto, em razão de seu interesse e relevância, esperando sua apreciação e aprovação pelos
Nobres Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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