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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, os profissionais que menciona."
native_id3682

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCI
DO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3796:
JO | 35 3591 - 5400
adminisiracaoômontes: ttodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 015) 2025 .
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário
e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc. IX,
da Constituição Federal, os profissionais que menciona.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de
excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, Inc. IX, da Constituição Federal,
para a realização de atividades e trabalhos específicos na área da saúde pública municipal, pelo
período abaixo descriminado, os seguintes profissionais:
I - 03 (três) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, pelo período de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
- 20 (vinte) Auxiliares de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
pelo período de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As contratações descritas no art. 1º serão efetivadas através de Contrato
Administrativo por tempo determinado.
Parágrafo único. Os contratos firmados entre as partes poderão ser rescindidos antes do término
previsto, no caso da extinção dos motivos que geraram as contratações emergências autorizadas
pela presente Lei.
Art. 3º A remuneração paga pela contratação dos serviços de que trata o art.
1º, obedecerá a tabela de vencimentos correspondente à tabela de vencimentos correspondentes
ao padrão do Quadro de Pessoal Efetivo, para cumprimento integral da carga horária prevista nos
incisos Le II do art. 1º.
$ 1º No caso de cumprimento de jornada inferior à contratada, a remuneração será paga
proporcional carga horária executada.
$ 2º O prazo determinado de trabalho não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com
a Administração.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE
E MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.ma.gov.br
Art. 4º O Contrato de Trabalho dar-se-á mediante Termo de Compromisso a ser celebrado entre
o profissional e o Poder Executivo Municipal, estando dispensada a realização de teste seletivo
e/ou concurso público, ficando o cadastro e seleção a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de abril de 2025.
ao
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISG
ULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 379684 -000 [35 359t - 5t00
wyyemontesantodeminas.ma.gov.br administracaoOmontesantedeminas.mg.go.br
a es
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma
do Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, os profissionais que menciona.”
Em complemento às ações municipais que vêm sendo executadas na área da saúde pública, o
presente Projeto de Lei objetiva a contratação emergencial e temporária de profissionais de saúde
— Agentes de Combate à Endemias e auxiliares - para atuarem na Secretaria Municipal da Saúde,
com fundamento nas orientações formatadas pelo governo estadual, em razão do cenário
epidemiológico em Minas Gerais, que sofre com aumento dos casos de Doenças Infecciosas
Virais — 1.5.1.1.0 — Arboviroses.
Sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, não pode o Município deixar de oferecer
tal serviço essencial à sua população, sendo o objetivo destas contratações expandir os trabalhos
de combate à dengue no município, possibilitando um serviço mais efetivo de controle e combate
às moléstias e evitando a proliferação do mosquito, especialmente, neste período do verão, onde
as chuvas e o clima quente favorecem o surgimento de novo criadouros.
Outrossim, necessitamos do preenchimento das vagas de maneira imediata para permitir a
ampliação dos trabalhos de combate à epidemia, combatendo o aumento significativo de casos
no município. Por oportuno, segue em anexo a Declaração de Adequação Orçamentária,
atestando a capacidade financeira do município em prover tal despesa.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pela
necessidade das contratações, bem como incrementar a eficácia e continuidade das ações
administrativas voltadas à saúde pública municipal. Desta forma, estamos encaminhando o
presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua apreciação e aprovação
pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
es AN
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37268-000 | 35 3591 - 5100
ww montesantademinas.ma.gov.: br administracacQmontesantodeminas.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins, de adequação orçamentária, financeira e legal que:
e O orçamento do município de Monte Santo de Minas, comtempla as devidas dotações
orçamentárias que irão custear as despesas dos cargos ora criados pelo devido projeto de
lei,
e Existem recursos financeiros suficientes para o pagamento das referidas despesas, sendo no
caso, recursos próprios da saúde incidentes no cômputo dos gastos dos 15% mínimos
obrigatórios, de acordo com o artigo 198 da Constituição Federal,
e Atende os limites quanto à observância de despesa total com pessoal, na forma do disposto
no artigo 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a) e b) da Lei Complementar nº 101 de
4/5/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (limite legal),
e Atende à observância ao limite disposto no artigo 22, parágrafo único e seus incisos (limite
prudencial).
Monte Santo de Minas, 30 de abril de 2025.
NsbigoaO ;
Carla Adri Piccinini Giacômelli
Secretária Municipal de Finanças
e sd o, ros
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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