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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO DE MINAS O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF´s), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (e-MULTI´s), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESBs), PROFISSIONAIS DE IMUNIZAÇÃO E GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3695

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISGO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
WWW montesantodeminas mg. mg. gov. dr “administracao Omontesantodeminas mg.gou.br
Ofício nº 0061/2025
Gabinete do Prefeito
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de maio de 2025.
Referência: Encaminha Projeto de Lei.
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais membros dessa Nobre Corte
Legislativa, o presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MONTE SANTO DE MINAS O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESFs), EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS (e-MULTIs), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESBs).
PROFISSIONAIS DE IMUNIZAÇÃO E GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Com cordiais cumprimentos e protestos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.
Es
a
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Ão
Exmo. Sr.
Geovane dos Reis Silva
Presidente da Câmara Municipal
Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, nº 333
Centro - Monte Santo de Minas/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wvrymantesantodeminas.ma.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 026/2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO
DE MINAS O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE
DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA (ESFs), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (e-
MULTIs), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESBs),
PROFISSIONAIS DE IMUNIZAÇÃO E GESTÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA
GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE aos profissionais
integrantes da Atenção Primária à Saúde através das Equipes de Saúde da Família (ESFs),
Equipes de Saúde Bucal (ESBs), Equipes Multiprofissionais (e-MULTIs), de acordo com cada
modalidade existente no Município, Profissionais de Imunização e Gestão da Atenção Primária
à Saúde, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº
3.493/2024 de 10 de abril de 2024, visando estimular a melhoria do acesso e da qualidade dos
serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS).
$1º Farão jus ao incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE, os servidores públicos
efetivos, contratados e comissionados, ocupantes dos cargos de : Médicos (as), Enfermeiros (as)
das Estratégias de Saúde da Família, Auxiliares de enfermagem da Estratégia de Saúde da
Família, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Cirurgiões-Dentistas,
Auxiliares de Consultório Dentário, Equipes Multiprofissionais (exceto prestadores),
Profissionais de Imunização (enfermeiros (as) e auxiliares de enfermagem) e coordenadores,
enfermeiro (a) de apoio da APS, Chefe da Divisão de Saúde da Família, Agentes Administrativos
e Assistente Financeiro da Gestão da Atenção Primária à Saúde.
$ 2º O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da
Atenção Primária à Saúde - APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal
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- + & MONTE SANTO DE MINAS
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de Saúde, conforme previsto o Atr. 12-D da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
em substituição ao Programa Previne Brasil.
Art. 2º O pagamento do incentivo do Componente de Qualidade está condicionado ao valor
repassado pelo Ministério da Saúde de acordo com o desempenho das equipes, classificados
em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme Anexo I desta lei,
o montante recebido será dividido da seguinte forma:
É | 20% (vinte por cento) do valor global do Componente de Qualidade destinado as Equipes
de Saúde Bucal (ESB) serão divididos de forma igualitária aos integrantes das equipes de
saúde bucal;
IH. 32% (trinte e dois por cento) do valor global do Componente de Qualidade destinado as
Estratégias de Saúde da Família (ESFs) e Equipes Multiprofissionais (e-MULTIs) serão
divididos de forma igualitária entre os integrantes das Equipes de Saúde da Família,
Equipes Multiprofissionais e Profissionais de Imunização;
HI. 2% (dois por cento) do valor global do repasse do Componente de Qualidade .serão
divididos de forma igualitária entre os integrantes da equipe de gestão da Atenção Primária
à Saúde vinculados ao planejamento, desenvolvimento, monitoramento e qualificação dos
« indicadores de classificação previstos na Portaria Ministerial.
$ 1º A especificação dos indicadores referente ao pagamento do Componente de Qualidade
constará em ficha de qualificação a ser disponibilizada em endereço eletrônico do Ministério da
Saúde.
$ 2º O pagamento do componente de qualidade de que trata esta Lei será aplicado
quadrimestralmente após a consolidação e validação dos resultados pelo Ministério da Saúde,
em conformidade com os prazos e critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.493/2024,
observado o mês subsequente à disponibilização oficial dos dados pelo Ministério da Saúde.
83º A Secretaria Municipal de Saúde deverá repassar o incentivo aos profissionais em até 30
(trinta) dias após a consolidação e validação dos resultados, observados os critérios desta lei.
Art. 3º De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, caso o Ministério da Saúde não
disponibilize os indicadores pactuados, será repassado o valor referente a classificação “bom”
até a disponibilização dos indicadores.
Art. 4º Não farão jus ao incentivo os profissionais que, no quadrimestre de referência:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCIS
ULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
ur administrasaoOmontesantodeminas.mg. govbr
www montesantodemin:
I- | Estiverem em licença ou afastamento superior a 30 (trinta) dias, exceto nos casos de
licença-maternidade;
H- — Obtiverem licença para tratar de interesses particulares;
HlI- Apresentarem atestados de acompanhante de familiar superior a 10 (dez) dias sucessivos
ou intercalados;
IV- Apresentarem atestados médicos que totalizem mais de 15 (quinze) dias sucessivos ou
intercalados;
V- — Acumularem mais de 2 (dois) dias ou mais de 16 (dezesseis) horas de faltas injustificadas;
VI Sofrerem exoneração, afastamento ou rescisão contratual no quadrimestre de referência;
VII- Deixarem de comparecer, sem justificativa aceita pela gestão, a atividades, palestras,
treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento quando convocados pela Secretaria de
Saúde e/ou Coordenação da Atenção Primária;
VIII- Estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no quadrimestre de
referência, exceto se, ao final do processo, o servidor for inocentado, caso em que fará jus
ao recebimento do valor no ciclo seguinte;
IX- Forem penalizados com advertência;
X- | Forem penalizados por suspensão ou demissão em processo disciplinar concluído.
Parágrafo único: Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor correspondente ao
profissional será revertido aos demais profissionais.
Art. 5º Ao final de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao final do último
quadrimestre incentivo do Componente de Qualidade, em parcela única, considerando a média
do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado exclusivamente aos integrantes das
equipes, cadastrados no CNES, conforme $ 3º, do Art. 12-D da Portaria GM/MS 3.493/2024.
Parágrafo único. Do valor total do incentivo adicional anual, 80% (oitenta por cento) serão
repassados aos profissionais das equipes e 20% (vinte por cento) serão destinados à qualificação
profissional, prioritariamente para cursos reconhecidos pelo Ministério da Saúde ou instituições
credenciadas, conforme Nota Informativa nº 04/2025 da CGESCO/DESCO/SAPS/MS.
Art. 6º O incentivo financeiro será proporcional à carga horária contratual do servidor, calculado
com base no percentual de horas trabalhadas em relação à jornada padrão de 40 horas semanais.
Art. 7º No caso de implantação de novas equipes o incentivo pelo componente de qualidade só
será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 8º O Incentivo do Componente de Qualidade tratado nessa Lei em nenhuma hipótese será
incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo
para apuração de outras verbas, seja a que título for.
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Bis MONTE SANTO DE MINAS
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Art. 9º O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de
Qualidade definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) serão
anexadas posteriormente ao Anexo II desta Lei, através de Decreto.
Art. 10 Esta Lei é constituída pelos seguintes anexos que a integram:
I Anexo I: Tabela de valores de acordo com o Anexo III da Portaria GM/MS Nº 3.493
de 10 de abril De 2024;
II Anexo II: Temas dos indicadores para pagamento do Componente de Qualidade,
conforme Anexo II da Portaria GM/MS Nº 6.907 de 29 de abril de 2025.
Art. 11 Fica o Chefe do Executivo autorizado a editar Decreto Municipal para regulamentar esta
lei no que couber.
Art. 12 Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 2.301 de 11 de dezembro de 2020 e nº 2.584
de 10 de dezembro de 2024.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14 Os efeitos desta Lei, para efeitos de consolidação e contabilização dos dados, serão
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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ANEXO I
TABELA DE VALORES DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10
DE ABRIL DE 2024
&
[Equipe Modalidade [Classificação no Componente de Qualidade |
| Ótimo | Bom [Suficiente Regular | |
esF 40h |R$8000,00 R$ 6.000,00 | R$ 4000,00 | R$2000,00 00,00]
30h |
|
AP |20h |
'eMultl | Ampliada
|R$3000,00| R$2250,00 | R$ 150000 |R$ 750,00
R$ 4000,00 | R$3000,00/ R$ 2.000,00 |R$ 1.000,00
R$ 8.000,00] R$ 6750,00 | R$ 4.500,00 | R$ 2.250.00
| eMult
Complementar |R$ 8.000,00 | R$ 4500,00 | R$ 3.000,00 [R$ 150000 |
eMult Estratégica | R$ 300000 R$2250,00 R$1500.00 |R$75000
eSB |-Comum — |R$244900 R$183675 R$122450 |R$61225
(esa ce * |R$326700 [n$ 245025 |R$163350 R$81675 |
esB |i-Quil/Assent |R$367350 R$275513 |R$182675 |R$91838
[SSB |ll-Quil/Assent R$ 490050 |R$267528 |R$245025 |R$122513 |
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MONTE SANTO DE MINAS
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ANEXO II
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.907 DE 29 DE ABRIL
DE 2025
[EmosTEMÁTICOS o |I [EQUIPE MONITORADA E AVALIADA o |
E Mais Acesso à Aten ção Primária à Saúde | (equipo “a Saúde da Familia e equipe de Atenção |
|
| | Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus | [Eira Satide da Familia e equipe de Atenção |
[caindo da pessoa com Hipertensão Arterial | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção |
ana no Desenvolvimento ari | ES 'e Saúde da Família e equipe de Atenção |
. lena E ado o da Gestante e ne Pué A pera o Ee de Saúde da Família é e equipe de Atenção |
cuid ado a Pessoa ; dosa E E ade s Saúde da Família e equipe de Atenção |
| Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer | [preço Saúde da Familia e equipe de Atenção |
E Consulta Odontológica programada na APS | equipe de Saúde Bucal
Tratai Odontológico conctuido na APS Ê equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontias na APS | “equipe de Saúde Bucal
| Escovação $ Supervisionada na APS o | equipe de Saúde Bucal |
ais dimentos Odontológicos preventivos na | equipe de Saúde Bucal |
| Tratamento Restaurador Atraumático na APS “equipe de Saúde Bucal
| Média de atendimentos da eMulti por pessoa | equipe Multiprofissionatn na APS |
LAções interprofi ssionais da eMulti na APS | equipe Multiprofissional na APS , |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-
1353591 - 5100
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar a forma de pagamento do Componente
de Qualidade destinado às equipes de Saúde da Família, equipes multiprofissionais e equipes de
Saúde Bucal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 3.493/2024 do
Ministério da Saúde, em substituição ao Programa Previne Brasil.
A proposta busca garantir maior eficiência na distribuição dos recursos, reconhecendo o
desempenho das equipes que atuam diretamente na Atenção Primária à Saúde. Além disso, a
revogação das Leis nº 2.301/2020 e nº 2.584/2024 se faz necessária para adequação às novas
normativas vigentes e para evitar sobreposições normativas que possam gerar inconsistências na
aplicação dos repasses.
Com essa medida, o município reforça seu compromisso com a valorização dos profissionais de
saúde e com a melhoria contínua dos serviços prestados à população, incentivando a qualificação
da assistência e o alcance de melhores indicadores de desempenho na Atenção Primária.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise,
acreditando na sua aprovação. Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos
demais Vereadores, os nossos protestos do mais elevado apreço.
Cordialmente.
ESA SÁ co nO q NOS
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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