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← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3696

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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é PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
”
otmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 02%] OMS
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compras de brindes para a
distribuição entre turistas, visitantes, munícipes, autoridades, entre outros, com o objetivo de
estimular o turismo e a região, atrair investidores e fomentar o desenvolvimento econômico do
município.
Art. 2º Para a aquisição prevista no art. 1º fica estipulado o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
Art. 3º A presente lei será regulamentada através de decreto, o qual estabelecerá a forma de
acessibilidade à distribuição dos brindes.
Parágrafo único. Os brindes não podem ser vendidos ou comercializados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no
orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de maio de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COST,
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
À presente propositura tem por objetivo e finalidade de incentivar o desejo de conhecer a região,
promovendo a distribuição de material promocional e publicitário (brindes) para pessoas que são
de fundamental importância para a promoção dos roteiros turísticos municipais.
O município é dotado de várias opções de passeio, com pontos turísticos que necessitam de
melhor divulgação e, assim sendo, a promoção turística torna-se fundamental para que o roteiro
“se tome conhecido e desejado, levando ao aumento da visitação, do tempo de permanência e do
gasto médio do turista nos destinos brasileiros.
O resultado é um aumento do fluxo turístico, tendo como consequência imediata a geração e a
ampliação de postos de trabalho e, como consequências de médio e longo prazo, a promoção da
inclusão social, uma melhor distribuição de renda bem como a divulgação positiva do município.
Assim sendo, a distribuição de brindes alusivos aos encantos de nossa terra será de fundamental
importância para as ações de fomento da cultura, do turismo e, via de consequência, a
alavancagem do comércio local, ação esta que virá somar às diversas outras ações voltadas ao
desenvolvimento do turismo local.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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