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← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa"Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2025, Aniversário de Emancipação Política-administrativa do Município".
native_id3705

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wwwmontesantodeminasmg.govbr — administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 049) 2015
“Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal
de 26 de junho de 2025, Aniversário de Emancipação
Política-administrativa do Município”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado municipal do dia 26 de junho de 2025, em que se comemora a Emancipação
Política-administrativa do Município, excepcionalmente no corrente exercício, fica transferido
para o dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
CARLOS FENADO CARLOS EDUARDO
DONNABELLA:35740531691 DoNNABELLA35740531691
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
SS” wwwmontesantodeminas.mg.govbr administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2025, Aniversário de Emancipação
Política-administrativa do Município”.
Tendo em vista é de competência do Município no exercício de sua autonomia organizar-se
administrativamente de acordo com os interesses locais, a solicitação de transferência da data
comemorativa é apenas para este ano de 2025, uma vez que a alteração da data de 26 de junho
(quinta-feira) passando para o dia 27 de junho de 2025 (sexta-feira) vai ao encontro das
expectativas da comunidade monte-santense, em face das comemorações diversas a serem
realizadas no período.
Com a realização da EXPAM 2025 para comemoração do disposto no 81º do art. 183 da Lei
Orgânica Municipal, haverá toda uma programação entre os dias 26 a 29 de junho/2025. Vez que
o inicio das festividades se dará na quinta feira, com show musical de grande apelo popular e
vários eventos a serem realizados, a mudança da data permite uma maior participação de toda a
comunidade com a alteração da data.
Considerando assim a importância dos eventos programados e demais atividades à disposição da
população para comemorar os 205 anos da cidade, cabe ainda pontuar que a transferência da data
neste ano de 2025 não trará qualquer problema para a prestação de serviços considerados
essenciais e, da mesma forma, nenhum prejuízo para o comércio ou a coletividade
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
CARLOS EDUARDO Assinado de forma digital por
DONNABELLA:35740531691 Gonsgan anos
DONNABELLA:35740531691
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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