CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
at ” www montesantodeminas. mg. leg.br “camaramsm2019O gmail. com
PROJETO DE LEI Nº028/2025
“Declara de Utilidade Pública o Centro de
Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, sediado
no Município de Monte Santo de Minas.”
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Recuperação
Desafio Jovem Monte Santo, associação sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ sob nº 28.009.571/0001-06, com sede na Rodovia BR 491, Km 45,
no Município de Monte Santo. de Minas, Estado de Minas Gerais,
assegurando, desde já, todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 23 de maio de 2025
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal.
PROJETO DE AUTORIA DOS VEREADORES JOÃO CRENTE E
HUGO ZOTTI ROCHA. fi
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/
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055.
RS
“cao
— www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Cgmailcom —
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Excelentíssimo Presidente,
Nobre Vereadora e Caros Vereadores,
O presente projeto de lei tem a finalidade de declarar de utilidade pública o
Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, que é uma associação
sem fins lucrativos, não distribuindo lucros ou vantagens, que tem por
finalidade a prevenção ao uso de drogas e a recuperação de dependentes em
álcool.
Este centro foi criado no ano de 2017, através do esforço conjunto de várias
pessoas e mostrou-se um importante instrumento de atividade e prevenção
do uso de drogas, assistência à saúde aos portadores de dependência
química e grupos similares.
Possui o Centro todas as documentações exigidas, que estão anexadas ao
projeto e por todos estes e outros relevantes motivos merece a instituição
ser reconhecida como utilidade pública municipal através deste Projeto de
Lei, sendo um reconhecimento que demonstra a capacidade de realização
das atividades por todo o seu desempenho até o momento.
Espero aprovação por parte dos nobres Edis.
Monte Santo de Minas, 23 de maio de 2025.
J Crénte Hugo Zotti Rocha
exéador Vereador
Es DESAFIO JOVEM
MONTE SANTO
DECLARAÇÃO
A Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Monte Santo, é uma associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ Nº28.009.571/0001-06, estabelecida à Rodovia BR 491,
KM 45, Zona Rural, S/N, em Monte Santo de Minas — MG, CEP 37.968-000. Têm
como seu Diretor, presidente e responsável legal, Raul Volpe de Melo, inscrito no
CPF 089.948.086-12 e RG MG — 15.761.850, residente na Rua José Ernesto Coelho,
Nº51 Jardim Primavera, Monte Santo de Minas, Minas Gerais, vêm por meio desta
DECLARAR que a entidade supracitada exerce atividades de assistência social,
sendo suas principais ações, a prevenção ao uso de drogas e a recuperação de
dependentes de álcool e drogas. Tais atividades são realizadas dentro e fora da
instituição.
Sendo verídicos todos os fatos aqui.apresentados, firmo o presente documento.
Em Monte Santo de Minas, 19 de Maio de 2025.
Mi
Raul! Volpe de Melo
Presidente
DESAFIO JOVEM MONTE SANTO CNPJ: 28.009.571/0001
RODOVIA BR491 KM 45 — Zona Rural Monte Santo de Minas, MG.
CEP: 37.968000- Monte Santo de Minas/MG
E DESAFIO JOVEM
MONTE SANTO
DECLARAÇÃO
A Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Monte Santo, é uma associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ Nº28.009.571/0001-06, estabelecida à Rodovia BR 491,
KM 45, Zona Rural, S/N, em Monte Santo de Minas — MG, CEP 37.968-000. Têm
como seu Diretor, presidente e responsável legal, Raul Volpe de Melo, inscrito no
CPF 089.948.086-12 e RG MG — 15.761.850, residente na Rua José Ernesto Coelho,
Nº51 Jardim Primavera, Monte Santo de Minas, Minas Gerais, vêm por meio desta
DECLARAR que a entidade supracitada não distribui lucros, bonificações ou
vantagens dentro os membros da sua diretoria, conforme estabelecido em seu
Estatuto; Ressaltando também que nenhum membro da diretoria exerce quaisquer
cargo de confiança ou provimento em comissão da Administração Municipal.
Sendo verídicos todos os fatos aqui apresentados, firmo o presente documento.
Em Monte Santo de Minas, 19 de Maio de 2025.
Raul Volpe de Melo
Presidente
E
DESAFIO JOVEM MONTE SANTO CNPJ: 28.009.571/0001
RODOVIA BR491 KM 45 — Zona Rural Monte Santo de Minas, MG.
CEP: 37.968000-- Monte Santo de Minas/MG
8 DESAFIO JOVEM
MONTE SANTO
DECLARAÇÃO
A Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Monte Santo, é uma associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ Nº28.009.571/0001-06, estabelecida à Rodovia BR 491,
KM 45, Zona Rural, S/N, em Monte Santo de Minas — MG, CEP 37.968-000. Têm
como seu Diretor, presidente e responsável legal, Raul Volpe de Melo, inscrito no
CPF 089.948.086-12 e RG MG — 15.761.850, residente na Rua José Ernesto Coelho,
Nº51 Jardim Primavera, Monte Santo de Minas, Minas Gerais, vêm por meio desta
DECLARAR que a entidade supracitada publica e continuará publicando
anualmente, a cada fim de ano, o balanço demonstrativo de toda a receita obtida e
de todas as despesas geradas.
Sendo verídicos todos os fatos aqui apresentados, firmo o presente documento.
Em Monte Santo de Minas, 19 de Maio de 2025.
qui Volpe de Melo
Presidente
DM
DESAFIO JOVEM MONTE SANTO CNP): 28.009.571/0001
RODOVIA BR491 KM 45 — Zona Rural Monte Santo de Minas, MG.
CEP: 37.968000- Monte Santo de Minas/MG
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ti
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
Rare s74/0009:06 CADASTRAL 02/06/2017
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE RECUPERACAO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAS PORTE
CENTRO DE RECUPERACAO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO | | DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO NUMERO TONPLEMENTO
ROD RODOVIA BR491 KM 45 SIN | anna |
TER BARRODSTAIO MUNCRIO TE
37.968-000 ZONA RURAL MONTE SANTO DE MINAS | MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ANGELIASSESSORIAQGMAIL.COM (35) 3591-2799
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVELTEFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/06/2017
| Puto
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
() A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes fedorativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2025 às 12:27:47 (data e hora de Brasília). Página: 111
CONDIÇÕES DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO |
e Enneanetrm Es
582 CONSULTAR QSA ] “O VOLTAR B IMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ é MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCIS
> PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wwvemontesantodemina gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
ATESTADO
ATESTO, para os devidos fins, que o Centro de Recuperação Desafio Jovem de
Monte Santo, com CNPJ sob nº 28.009.571/0001-06 e com sede social na Estrada
Municipal Monte Santo a Jacuí, Km 05, s/nº, zona rural desta urbe, sob
responsabilidade está em pleno funcionamento, cumprindo suas finalidades
estatutárias e sem fins lucrativos há mais de 03 (três) anos e, portanto, em situação
regular, conforme documentação em anexo.
ATESTO, ainda, que a referida associação não remunera os membros de sua
diretoria pelo exercício específico de suas funções e não distribui lucros, vantagens
ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma,
destinando a totalidade de suas rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas
finalidades.
ATESTO, outrossim, que a entidade atende ao público e a comunidade em geral,
e não apenas a seus sócios.
Monte Santo de Minas/ MG, aos 14 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Requerimento Nº01/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CARLOS EDUARDO DONABELLA
Eu, Raul Volpe de Melo, abaixo assinado, portador do R.G. nº 15761850 e do CPF nº 089.948.086-12,
residente na Rua José Ernesto Coelho Nº 51, Jardim Primavera, CEP 37968-000, em Monte Santo de
Minas, telefone Nº (35) 99120-380, vem mui respeitosamente requerer a assinatura de V. Ex. à
indicando a regularidade do Desafio Jovem Monte Santo junto a este município, para que possamos
solicitar na Câmara dos vereadores a declaração de utilidade pública.
Nestes termos, Pede-se deferimento.
«Monte Santo de Minas, 24 de Março de 2025.
ara) Va do Moto
Raul Volpe de Melo
Diretor Desafio Jovem Monte Santo
ipncrENURA Do ve NTE Si
iprotosato 1º 143) tese 274
Retraça outra 6! 6 45º dis da dao
45º dao do date de proseste 185%
DESAFIO JOVEM MONTE SANTO CNP]: 28.009.571/0001
RODOVIA BR491 KM 45 - Zona Rural Monte Santo de Minas, MG.
CEP: 37.968000- Monte Santo de Minas/MG
nr.
TETE EE EE CETTE Ee EEE EEE E LEE E E E EO;
SS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE E udua
MB" MONTE'SANTO DE MINAS Vi $
VEaLÁROL IA CAN ÁRIA
Alvará Sanitário/MSM nº 080/2024
Validade: 10/10/2025
A Vigilância Sanitária de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
de acordo com a legislação vigente e tendo em vista a regularidade do
estabelecimento, em que é (são) interessados (s) CENTRO DE
RECUPERACAO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO CNP) 28.009.571/0001-
06 resolve concede- lhe (s) Alvará Sanitário pelo período de um ano, que
o (s) habilita (m) a manter a (s) atividade (s) abaixo à BR 491 — Sitio Avatar
— Bairro Mandu, sob a responsabilidade legal de Raul Volpe de melo CPF
089.948.086-12 e responsabilidade técnica de Sabrina Lorena Silva Volpe
CRESS nº 32277.
FHGGHGGGGA.
ATIVIDADE PRINCIPAL LICENCIADA:
87.20.4-99 — Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e dependência quimica e grupos similares não
especificados anteriormente.
Monte Santo de Minas, 10 de outubro de 2024.
EthaniP S e Oliveira
COÊEI DA DIVISÁG DE VIGILÁRCIA EE SAÚDE
Eliani Perpétua Suéli e Oliveira
CPF 068.823.086-59
Chefe Da Divisão De Vigilância Em Saúde
OBSERVAÇÕES rs Sus
3. A taxa de expediente devida foi recolhida por meio de Gula de Arrecadação Municipal no valor de R$ 30.00. H E rate
2. Este documento deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público.
3.0 presente alvará deverá ser renovado de atordo com o disposto no art. 85 do Código de Saúde de Minas Gerais Lei 13.317/99.
4,0 presente documento poderá ser cassado, a qualquer momento, por irregularidades no estabelecimento.
Wsisleloleleltegiseossusisisio
Terena entrarei retrato dtlES
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NOMERO DEINSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
28.009.571/0001-06 02/06/2017
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
DESAFIO JOVEM MONTE SANTO
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CENTRO DE RECUPERACAO JOVEM MONTE SANTO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
EST MUNICIPAL DE MONTE SANTO A JACUI KM 05
serias
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.968-000 ZONA RURAL MONTE SANTO DE MINAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANGELIASSESSORIAQGMAIL.COM
TELEFONE
(35) 3591-2799
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/06/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eeernia tester
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/08/2020 às 11:07:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA SEGUNDA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CENTRO DE
RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO
Aos 07 (sete) dias do mês de Março do ano de 2022, na sede da Associação, inscrita no
CNPJ sob nº 28.009.571/0001-06, situada nesta cidade de Monte Santo de Minas - MG,
localizado na Rodovia BR 491 KM 45 S/N, Zona Rural, reuniram — se os associados
identificados na lista de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte integrante
da presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar a alteração do
Estatuto da Associação, na forma proposta do edital de convocação enviado a todos os
associados nós termos das disposições contidas no art. 16 do Estanuto vigente. Assumiu
o presidente da Assembleia o Sr. Raúl Volpe de Melo, que convidou o Sr. BRUNO
VOLPE DE SQUZA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG
nº 19.992.228, inscrito no CPF/MF nº 136.485.616-69, residente na Chácara Rosania
localizada a Av. Istael Pinheiro, Jardim Primavera I, nesta cidade de Monte Santo de
Minas - MG para secretariar a reunião. ficando assim constituída a mesa.
A Assembleia foi iniciada no horário das 19:00h, na convocação, instalou — se a
assembleia com o quórum existente para a sua realização. Foi colocada em votação e
aprovada a entrada da responsável técnica a Sra, Paula Rossato de Oliveira, brasileira,
maior, capaz, psicóloga, CRP 15/6569, portadora da carteira deidentidade RG 15.915.235
SSP/MG, inscrita no CPE/ME nº 120.022.186-92, residente e domiciliada nesta cidade de
Monte Santo de Minas —- MG. Também ficou pontuada a retirada da atividade 87.20.4-01
(Atividades de centro de assistência psicossocial) do Código e Descrição das Atividades
Econômicas Secundarias do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Sendo aprovados por unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos e
alterações, sem impedimentos para a nova vigência do Estatuto. Nada mais havendo à
tratar, o presidente da associação CENTRO DE RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM
MONTE SANTO, o Sr. Raul Volpe de Melo, deu por encerrada à assembleia presenta da
ata, sendo assinada por todos os presentes.
Raul Volpe de Melo . Lucas Natanael Martins
089.948.086-12 089.235.176-40
Presidente r Vice Presidente
a
Drum Volnê de 5 clio d cz fu
Bruno Volpe'de Souza Cláudia Ap. Valpe de Melo
13648561 6-6) 682.104.696-40
x Secretário 2º Secretária
As Ap 4 4
rege Nando eta dg. ' ca) du
Ca Ademar Aparecido'Dc Souza e
Adriana Correa do Nascimento
029.942.146-52 065 .G7AATE-LA
1º Tesoureira 2º Tesoureiro
DFÍCIO DE REGISTRO OE TÍTULOS E DOCUMENTOS E Q
DAS PESSDAS JURÍDICAS de Monte Sento da Minsa
ÚFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOGU
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Rug Antenor Carvalhaos, 284 « Contra « Morte Santo N
Minas -MG - CEP 37988-009
Tei (35/3591 -2532 - tupi montesantoSi gmail.com
interina - Fabiana Calvão Gomes Ferreira
ProtNº 13179 Reg NºZ79 Liv TIA - Pagar? Av]
No
428879. scan 6 009 + voior nai ES
RE 000 = Eetagon ON OU OU, cr
fy Ao”
PODER JUDICIARIS - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio DE REGIVTAO DE TÍTULOS É DOCUMENTOS E CIVIL PESIQAS
JURÍDICAS da Monte Santa do Mina = Mie PES
Secos e
ONBULTA: FU258'
1
EUROS 6723 4019.2024
Iuaciidada de E renias 3
to(a) pratcado(s) pó; Fabiana Galvão Gomes Eorteta - Insira
Monta Santo de Minas MG, 28 do março da 2022.
Fabiana Galvão Gomos Ferreira - Intórina
Gi: ES 18313 -R6c 059,10- IES RS S799- Desp.
“RE DO” valor Fra R$ 23051 = Cbdigos: BIOTO (1),
65019 (1). 84048 (1)
e oo oh
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRNG,
PARA SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CENTRO
DE RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO.
CNPI Nº 28.009.571/0091-06
Convidamos os senhores membros da associação para à reunião de assembleia geral
extraordinária, que se realizará no dia 07 do mês de Março do ano de 2022. na Sede
localizada na Rodovia BR 491 KM 45 S/S, Zona Rural, na cidade de Monte Santo de
Minas - MG, as 19:00h em primeira convocação, com a presença que represente, no
mínimo, setenta e cinco por cento (75%) dos membros com direito a voto e em segunda
convocação, | (uma) hora após, com qualquer número, com a seguinte Ordem do dia:
a) Anúncio da entrada da Responsável Técnica Paula Rossato de Oliveira,
brasileira, maior, capaz, psicóloga, CRP15/6569, portadora da carteira de
identidade RG 15.915.235 SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº 120.022.186-92,
residente é domiciliada nesta cidade de Monte Santo de Minas — MG.
b) Retirada da atividade 87.204-0! (Atividades de centro de assistência
psicossocial) do Código é Descrição das Atividades Econômicas Secundarias
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Presidente do Conselho de Administração
A convocação das assembleias. tanto ordinária como extraordinária, obedece à mesma
regra, somente a ordem dó dia e o quórum são alterados, e são realizadas com
antecedência mínima de (5) cinco dias.
As publicações são feitas afixadas em mural na sede da empresa ou, ainda, a critério da
diretoria, publicado em órgãos de divulgação local,
As convocações são realizadas pelo presidente do Conselho Deliberátivo, ou quem q
Estatuto determinar.
Raul Volpe dê Melo
089.948.086-12
Presidente
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO EST. ATUTO SOCIAL
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE SANTONU
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte, a associação Centro de
Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, reuniu — se em Assembleia Geral para
referendar as alterações abaixo descritas:
1º- Art, 1º - À alteração de endereço e inclusão de dados da associação
2-8 primeiro do Art. 14º - Alteração do nome fantasia
3º - Alteração do responsável do cargo de 1º secretário
4º - Alteração do responsável do cargo de 2 tesoureiro
5º - Alteração sequencial numérica dos artigos e subtítulos
6: - Saída dos membros do Conselho Fiscal
Assim posto € aprovado por unanimidade, este estatuto passa ter à redação a seguir em
sua composição total.
CAPÍTULO L
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
Art. 1º - A associação Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, fundada em
24 de outubro de 2016, apresentada & averbada sob nº AV Ol, a margem do registro nº
479 do livro A-12 em 02/06/2017, tendo sua 1º alteração registrada em 13/04/2018 sob
nº AV 04 a margem do registro nº 479 do livro A-12 fls. 57 V transportado para O livro
A-13 do Cartório de títulos e Documentos e pessoas jurídicas na cidade Monte Santo de
Minas — MG, associação ora devidamente inscrita no CNPJ nº 28.009.571/0001-06, de
direito privado, sem fins lucrativos, sede e foro Jocalizada ás margens da Rodovia BR
491 KM 45, na zona rural denominado Sítio Pedregal, Monte Santo de Minas - MG, CEP
37968-000.
Art. 2º - & instituição tem por objetivo, recuperar dependentes de álcool, drogas €
substancias tóxicas de qualquer natureza.
DO
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará qualquer tipo de
discriminação.
Art, 4º» À associação terá um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral,
disponibilizará o seu funcionamento.
Art. 5º - A associação st estruturará em Departamento administrativo é Departamento
Espiritual que desenvolverão respectivamente atividade gerencial e de orientação
religiosa — cristã, visando a recuperação do acolhido.
Art. 6º - Para consecução dos objetivos e afins a que se propõe, a associação adota os
seguintes princípios e diretrizes:
1 Os cargos de direção serão exercidos gratuitamente nessa condição, a
remuneração de qualquer natureza;
Hm. Não há distribuição de lucros, dividendos, “Pro labore” ou remuneração de
qualquer natureza aos membros ou colaboradores da instituição.
KI. Todas as receitas c despesas são escrituradas, regulamento, em livros
devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
IV. A associação reger-se-á pelo presente estatuto e pela normatização interna pelo
chamado regimento interno aprovado em Assembleia Geral.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
DO TIPO DE ASSOCIADO
Art. 7º - A associação será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos
na categoria de contribuintes e honorífico.
ba Contribuintes: São os membros admitidos da associação é contribuem
mensalmente, voluntariamente na forma fixada pela diretoria, Essa categoria
permite aos membros participar do processo de eleição votando.
H. Fundadores: São aqueles que assinaram à ata de fundação da sociedade, bem
coma os que fizeram parte da primeira diretoria.
DOS DIREITOS
Art. 8º . São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
E
Votar e ser votado para cargos eleitos;
W. Participar das Assembleias Gerais:
ll Representar a entidade quando designado;
IV. Ter livre acesso as dependências da instituição.
DOS DEVERES
Art. 9º - São deveres dos Associados:
É Cumprir as disposições estatutárias e regimentais:
IH. Acatar as determinações da Diretoria e Assembleia Geral.
CAPÍTULO HI
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art, 19º - À associação será administrada pelos seguintes órgãos:
1 | Assembleia geral
HW. Diretoria
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º - A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 32º - Compete a Assembleia Geral:
L Eleger e destituir a Diretoria;
H. Decidir sobre as reformas do Estatuto;
Hi. Decidir sobre a extinção da entidade;
IV. Aprovar e Alterar o Regimento Interno.
Y. — Deliberar sobre o relatório de atividades e Balanço Patrimonial;
$ Primeiro — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se à anualmente em
dezembro, para discutir e votar às contas e o balanço geral da Tesouraria e demais
assuntos de interesse geral constantes em pauta à cada cinco anos, nã primeira
quinzena do mês de dezembro, para eleger a Diretoria;
Art. 13º - À convocação da Assembleia será feita por meio de edital afixado na
sede da instituição por circulares ou por outros meios convenientes com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias. No edital deverá constar a pauta a ser discutida, sendo que
quando da eleição da diretoria, deverá constar também os nomes dos candidatos e suas
funções para conhecimento de todos.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14º - A Diretoria será constituída pelos seguintes cargos:
L Presidente
H. Vice Presidente
Hi. Primeiro Secretário
Tv. Segundo Secretario
V. Primeiro Tesoureiro
VI. Segundo Tesoureiro
$ Primeiro — À Diretoria desde já concorda que o nome fantasia da associação passará a
ser CENTRO DE RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO.
DOS ATRIBUTOS
Art. 158º - Compete à Diretoria:
IL Elaborar e executar o programa anual de atividades;
H. —Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em
atividades de interesse comum;
HI. Contratar e demitir funcionários;
IV. Para execução dos seus fins a diretoria poderá nomear um diretor executivo cujas
atribuições constarão no Regimento Interno.
v. Convocar e presidir a Assembleia Geral e reuniões da Diretoria;
vl. Requerer subvenções e auxílio oficiais;
VIL Manter sob sua guarda, vigilância e zelo os bens patrimoniais da instituição,
DO PRESIDENTE
Art, 16º - Compete ao Presidente
É Dirigir todas as reuniões da Diretoria e instalar as Assembleias Gerais, cuja
convocação lhe compete fazer, ressalvado os direitos de convocação pelos
membros da Diretoria;
H. | Superintender todas as atividades da associação, podendo contrair obrigações,
transigir, renunciar direitos, dispor do patrimônio social (vendendo-os, alugando-
95, permutando-os) com autorização expressa da Assembleia Geral;
HI. Representar a associação em juízo ou fora dele, ativa é passivamente.
IV. Abrir e movimentar contas em qualquer banco, estabelecimentos ou instituições
financeiras do pais, podendo contratar abertura de crédito, empréstimos e
financiamentos, requerer e assinar talões de cheques, ordens de pagamento e
documentos afins, em movimentação isolada, tendo somente acesso o presidente.
V. —Convecar as reuniões de Diretoria Executiva, presidindo-as, com direito a voto de
qualidade;
VI | Apresentar anualmente até o mês de fevereiro de cada ano, relatório de sua gestão
e balanço financeiro;
VI. Manter escrituração contábil regular e legal, sob a responsabilidade de
profissional habilitado;
vin.
Nomear comissões para fins específicos e com prazos determinados;
IX. Deliberar sobre casos omissos ao Estatuto Social:
Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações previstas neste Estatuto.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 17º - Compete ao Vice-Presidente:
L Auxiliar o Presidente em todos os seus encargos € substituí-lo em suas faltas é
impedimentos;
JT | Assumir mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu término.
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Art, 18º - Compete ao Primeiro Secretário:
l — Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
H Redigir atas e editais de convocação;
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W.
Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Ter sob sua guarda é responsabilidade na sede da associação, o arquivo e materiais
pertencentes a secretaria;
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Art, 19º - Compete ao Segundo Secretário:
1 Ausxiliar 6 Primeiro Secretário em todos os seus encargos é substituí-lo nas suas
faltas e impedimentos;
B. Assumir mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término.
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
Art. 20º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
IL Receber e registrar à receita pecuniária da associação;
H. Pagar as obrigações financeiras da entidade mediante documentação legal;
HI. Elaborar e afixar na sede da instituição balancetes mensais da tesouraria;
IV. Elaborar o balanço geral anual da associação;
V. Manter em depósito bancário ou aplicações financeiras de curto prazo toda receita
pecuniária da associação:
VI Ter sob sua guarda é responsabilidade, na sede da associação, todo arquivo e
documentos financeiros da tesouraria.
DO SEGUNDO TESOUREIRO
Art, 21º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
L Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em todos os seus encargos e substituí-lo nas suas
faltas e impedimentos;
IL Assumir mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÓNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art 22º - O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis
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semoventes, ações e apólices de dívida pública que já possuía ou que venha a possuir
,
registrados em livro próprio.
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rt. 23º - Qs bens que compõem o patrimônio da associação, são de uso e empre
exclusivo para fins da associação.
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S Único: No caso de dissolução, os bens serão utilizados para custear despesas
remanescentes e ainda assim havendo patrimônio os mesmos deverão ser destinados a
outra instituição congênere, que tenha personalidade jurídica e que esteja registrado no
conselho de continuação de suas atividades.
Art. 24º - A receita da associação constitui-se de:
1 Contribuições, doações, ofertas, legados e donativos de associados e terceiros;
H. Renda proveniente de campanhas, eventos e promoções, patrocinado pela própria
instituição ou com ela conveniado;
HI. | Rendimentos de bens próprios ou cedidos para este fim;
IV. Auxilio e subvenções de qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada
hacional qu estrangeira.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º - A associação Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, dissolvida
por decisão da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim,
quando se tornat impossível a continuação de suas atividades.
& Único — Em caso de vacância de qualquer cargo cujo substituto não esteja previsto neste
Estatuto a Assembleia Geral escolherá um novo diretor que cumprirá O restante do
mandato do substituído.
Art. 26º - O exercicio anual e fiscal da associação Centro de Recuperação Desafio Jovem
Monte Santo, coincidirá com o ano civil.
Art. 27º - O presente Estatuto pederá ser reformado a qualquer tempo, com presença da
Diretoria especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu
registro em cartório.
Art. 28º - Os vasos omissos serão resolvidos pela Diretoria e reierendados pela
Assembleia Geral,
DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA Ed
PRESIDENTE: RAUL VOLPE DE MELO, brasileiro, casado, empresário, portador
do RO nº MG-15.761.850 PC/MG, inscrito no CPF/MF nº 089.948.086-12, residente a
Rua Francisco Antônio da Luz, nº 447 = Centro. na cidade de Monte Santo de Minas —
MG
VICE-PRESIDENTE: LUCAS NATANAEL MARTINS, brasileiro, casado,
vendedor. portador do RG nº 14,688.474, inscrito no CREME nº 089.235.1 76-40,
resideme a Rua Lamana, nº 233, Jd. Dos Italianos na cidade de Monte Santo de Minas —
MO
1º SECRETÁRIO: BRUNO VOLPE DE SOUZA, brasileiro, portador da cédula de
identidade RG nº 19,992228, inscrito no CPF/MF nº 136.485.616-69, residente na e
Chacara Rosania localizada a Av. Israel Pinheiro, Jardim Primavera |, na cidade de Monte
Santo de Minas — MG
2" SECRETÁRIA: CLÁUDIA AP, VOLPE DE MELO, brasileira, casada, portadora
da cédula de identidade RG nº M 4.804.422, inserita no CPFIME nº 682.104.696-49,
residente nesta cidade na Chácara Rosania localizada a Av. Israel Pinheiro, Jardim
Primavera L, na cidade de Monte Santo de Minas — MG.
1º TESOUREIRA: ADRIANA CORREA DO NASCIMENTO, brasileira, separada
Iudicialmente, técnica em enfermagem, portadora do RG nº M-4.975.530, inscrita no
CPE/MP nº 0129.942.146-52, residente a Rua Piemont, nº 15, Jardim dos Halianos. Cemtro,
na cidade de Mente Santo de Minas — MG, O)
2º TESOUREIRO: ADEMAR APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador
do RG nº 13.812.708 SSP/MG, inscrito no CPE/MP 1º 063,674.476-64, residente na
Monte Santo de Minas — MG, 25 de setembro de 2020.
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