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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a leitura de trechos da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular no município de Monte Santo de Minas.
native_id3729

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição arquivada B
2025-08-25 VISTA B
2025-08-18 VISTA B
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
- Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
“camaramsm201: 9Ogmailcom —
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Dispõe sobre a leitura de trechos da Bíblia como recurso
paradidático nas escolas da rede pública e particular no
município de Monte Santo de Minas.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A leitura de trechos da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e
particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica
e arqueológica de seu conteúdo, em respeito à Constituição Federal.
Parágrafo único - As atividades pedagógicas dispostas no artigo não poderão ter
conotação religiosa, ficando garantido os interesses e os direitos das crianças e
adolescentes.
Art. 2º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a
obrigatoriedade de participação, sendo que os estudantes que optarem por não participar
do estudo bíblico serão encaminhados para outra atividade.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar
a leitura dos trechos bíblicos, conforme citado no art. 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de junho de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DOS VEREADORES JOÃO CRENTE E BAB :
CÂMARA MUNICIPAL DE
| MONTE SANTO DE MINAS
* Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Cp TT ” wwww.montesantodeminas.mg.leg, br — camaramsm20190 gmailcom
180 2890
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Excelentíssimo Presidente,
Iustríssima Vereadora e Ilustríssimos Vereadores.
O projeto que ora apresentamos visa incluir a leitura de trechos bíblicos
nas escolas públicas e particulares do município de Monte Santo de Minas, como recurso
paradidático, no sentido de difundir o conteúdo do livro mais importante da história da
humanidade já escrito, tendo como afirmação que a Bíblia não é um livro unicamente
religioso, mas também de natureza literária, arqueológica, histórica e cultural.
O importante é que a apresentação do presente projeto não objetiva
qualquer visão religiosa. O que se pretende aqui é trazer interesse da leitura e o
conhecimento deste livro tão importante, cooperando para com a formação básica comum
aos alunos.
Podemos vislumbrar que o conhecimento da Bíblica como recurso
paradidático é indispensável em razão de sua grande relevância como instrumento de
ensino, e da relação que esse conhecimento mantém com outras fontes de conhecimento,
mostrando-se imprescindível nas escolas.
Deste modo, não há como negar a importância desse livro para a sociedade,
bem como o impacto positivo que a leitura como complementação de ensino, irá causar
nos alunos do município.
Portanto, considerando que o projeto respeita as disposições contidas na
Constituição Federal, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação unâríme do
projeto de Lei. j
Monte Santo de Minas, 13 de junho de 025.
Joãó Cregte
eregdor

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