CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
180 8» "Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 3:
ly E BS BEER EEE
cat
5 3591-4055
www w montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 033/2025.
“Institui o Título Amigo do Meio Ambiente”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o título Amigo do Meio Ambiente que será concedido, anualmente, de
ofício ou a requerimento, às pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído para
a preservação do meio ambiente no Município.
Parágrafo único. O título será concedido àqueles que:
I-tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental;
Il-não tenham cometido infrações ambientais nos últimos cinco anos.
Art. 2º O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado para fins de propaganda
e divulgação, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades de
proteção e defesa do meio ambiente, com organizações não governamentais,
universidades, empresa públicas ou privadas.
Art. 4º Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a identidade
nominal do homenageado, base legal para sua concessão e a inscrição Amigo do Meio
Ambiente.
Parágrafo único- A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com ampla
divulgação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, correndo as
despesas de sua execução em dotação orçamentária pertinente.
Monte Santo de Minas, 18 de junho de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR HUGO ZOTTI ROCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
tem) mo Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 A
Gy, E E E = - - = Ca
Me canto e www montesantodeminas.mg.leg.br “camaramsm201 9Ogmail. com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Excelentíssimo Presidente,
Cara Vereadora e Nobres Edis,
O presente projeto de lei tem a finalidade de premiar aqueles que
direcionam suas ações para garantir a vida saudável das futuras gerações e esperamos
alcançar a conscientização de toda a população da importância a ser dada ao meio
ambiente.
Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, para uso
comum, sendo fundamental para a qualidade de vida. Assim, é dever de todos defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Entender o meio ambiente como todo o habitat em que nascemos, crescemos
e morremos, o lugar em que vivemos, compreendendo também florestas, rios, matas e
todo o ecossistema, nos mostra a dimensão do tema, a partir do qual consciência e atitudes
favoráveis à preservação devem reger emprol da vida no planeta.
Nosso objetivo é destacar o lado positivo, pois essas ações ocorrem todo dia,
seja de alguém que protege um animal, uma árvore, um jardim, uma praça, seja da
empresa que busca meios de produção menos poluentes, seja de entidades que lutam em
prol do ambiente.
Pelo exposto, esperamos que o projeto de lei, seja aprovado por todos os Edis, para que
possamos instituir mais um mecanismo de preservação ambiental em nosso município.
Monte Santo de Minas, 18 de junho de 2025.
Hugo(Zotti Rocha
Vereador