PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br nistracaoQmontesantodeminas.mg.gom.br
PROJETO DE LEINº (136 | 2025
“AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO BEM
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a receber por doação de Empreendimentos
e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda., devidamente inscrito no CNPJ sob nº 06.003.678/0001-
04, um lote de terreno urbano situado no Distrito de Milagre, com área total de 434,44 m?
(Quatrocentos e trinta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), registrado no
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 26.045, do Livro 2-EL, às
fls. 42, mediante a existência de interesse público devidamente justificado e com o intuito de
formar servidão de passagem para melhor acesso à área Institucional do município.
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da doação, incluídos os impostos que porventura
incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária
competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta de Empreendimentos e
Incorporação de Imóveis Moraes Ltda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de junho de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA
RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal a autorização para receber
através de doação um imóvel urbano com área total de 434,44m?, localizado no Distrito de
Milagre, conforme matrícula, croqui e memoriais descritivos em anexo, sem qualquer custo para
o erário municipal.
Desta forma, o imóvel a ser adquirido via doação, localizado no Distrito de Milagre (Matricula
nº 26.045) é contíguo de área municipal, possui localização e relevo estratégicos, permitindo a
facilitação de acesso a área institucional do município e permitindo um aproveitamento amplo e
mais adequado da área municipal, com viabilidade previamente analisada e aprovada pelos
técnicos do Município, permitindo, ainda, uma facilidade no acesso à área institucional de
propriedade do município, sendo que os setores técnicos da Administração Municipal
corroboram o recebimento em doação de referida área, evidenciando o interesse público na
questão.
Importante ressaltar que referida doação, nos moldes expostos, é vantajosa para a
municipalidade, não havendo, portanto, qualquer obstáculo de ordem financeira, material ou
legal no recebimento gratuito do imóvel.
Desta forma, primando pelo interesse público, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos
moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando o presente projeto de
lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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2, de coordenadas N 7.643,150,25m e E 291.119, 4m;
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da coordenadas N 7.643.160,84m e E 291.119,22m; muro;
confrontando com a Prefeitura Municipal,
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com o seguinte
ie oito centimetros) até
a Util), com o seguinte
azimute e distância: 276º30'07” e 39,82m (trinta e nove metros e noventa e
o vérticas é, de coordenadas N.7.643.158,76m e o de Gi, divisa; deste,
dois centímetros) até o vértice 9, de coordenada
&91,079,49m; divisa; deste, segue por divisa,
de Moraes (Área Remanescente), com os seguintes azi
44'20" a 11,00m (onze metros) até o vórtice
7.643.174,22m e E 291.080,59m;
dezoito centimetros) até o vértice 1, ponto inic
perímetro”. Todas as coordenadas aqui descritas est
Sistema CGoodésico Brasileiro e encontram-se represen
xeferenciadas ac Meridiano Central nº 45º00*, fuso
SIRGAS2000. Todos os azimutes e digtâncias,
calculados no plano de projeção U T M. smobkTENÁRIO:
96º30'237 e 39,18m t
N 7.643.163,28m e E
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rinta e nove metros e
al da descrição deste
o georreferenciadas ao
adas no Sistema U TM,
23, tendo como datum o
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& ANTÔNIO DE MORAES,
CPF 238.220.586-53, agricultor, casado sob o regime Comunhão universal de
bens, antes da Lei 6.515/77 com lázara Soares Ferreira de Mojaes, CPF
874.879.506-20, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados nesta idade,
na Av. Cel. Antôório Paulino da Costa, nº/,998, centro. Wº DO RBEcrSTRO
ANTERIOR: Matricula 24.459, fls. 184 do Jíjro 2-BB/ de Regiskro| Gexal
Protocolo 82.816. Recompo: R$4,64; EmolumeptdsA pebi, 67: eplf., RS26, by:
185: R$1,23; FIG: R$0,40; Total: R$88,88, 0 deiblal N1/1//) P
R. 1-26,045 f DATA: 3 flo lhaióldá 2825
Hos termos da escritura pública de comprá «/ vendal lavrada peld | Tabelia
Substituto de Cartório do 2º Ofício. desta food te Jairo Palacini jNeto, nb
dia 20 de maio de 2025, às fls. 94 dó flivro nº 185, Fumos iz
DE IMÓVEIS MORAES LIDA, CNPJ sob nº [6.003.678/0001-04, cóm
INCORPORAÇÃO
sede nesta cidade, na Rua Cel. Lucas Magalhães, nº
em virtude de compra feita a LUIZ ANTONIO DE
agricultor e sua mulher LAZARA SOARES
874.879.506-20, do lar, brasileiros, casados sob
universal de bens, antes da Lei 6.515/77, resident
cidade, na Praça Silvério de Melo, nº 48, centro, p
(oito mil e duzentos e sessenta e dois reais), o im
sem condições. 9Bg: Foi apresentada de declaração de
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Emplumentos: R$1.003,03; T.F.dh R
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA |
|
DS RNA O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | tados
06.003.678/0001-04 10/11/2003
MATRIZ CADASTRAL ,
NOME EMPRESARIAL I
EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO DE IMOVEIS MORAES LTDA |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
seeds |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA T
206-2 - Sociedade Empresária Limitada |
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CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.968-000 CENTRO MONTE SANTO DE MINAS |
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ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/11/2003
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/06/2025 às 10:49:43 (data e hora de Brasília). | Página: 11
Engenheiro Civil — Luís Antônio Paludeto Junior
Av. Dr. Aristides Cunha, 271 — Centro — 37968-000 — Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: etcatopografia()yahoo.com
Imóvel: Lote Urbano — Área de Servidão Comarca: Monte Santo de Minas
Proprietário: Luiz Antônio de Moraes
Matricula: Parte da Mat. 24459
Local: Distrito de Milagre — Monte Santo de Minas UF: MG |
Área (m?): 434,44 Perímetro (m): 101,13
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DESMEMBRADA (SERVIDÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.643.169,78m e E 291.119,52m;
muro; deste, segue por muro, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, com o seguinte azimute
e distância: 183º14'23" e 0,53 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.643. 169,25m e E 291.119,49m; cerca;
deste, segue por cerca, confrontando com a Rua Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância:
181º50'20" e 8,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.643.160,84m e E 291.119,22m; muro; deste, segue
por muro, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, com o seguinte azimute e distância:
181º55'39" e 2,08 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.643.158,76m e E 291.119,15m; divisa; deste, segue
por divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de Moraes (Área Desmembrada), com o seguinte
azimute e distância: 276º30'07" e 39,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 7. 643.163,28m e E 291.079,49m;
divisa; deste, segue por divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Antonio de Moraes (Área
Remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias: 5º44'30" e 11,00 m até| o vértice 6, de coordenadas
N 7.643.174,22m e E 291.080,59m; 96º30'23" e 39,18 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Perfazendo a área total de 434,44 m? (Quatrocentos e trinta e quatro metros e quarenta e quatro
centímetros quadrados).
>
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro dis calculados no plano de
projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Monte Santo de Minas - MG,|19 de fevereiro de 2025.
ATENDE
Luiz Antônio de Moraes Luís Antônio Paludeto Júnior
CPF nº 238.220.586-53 Engenheiro Civil
CREA nº 254208/D
ART Nº MG20253793807
M 1826'8+,00.4% :'Buo7
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