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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3741

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição retirada pelo autor S —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINI
JA COSTA, 205 | CI
37968-000 | 35 3591 - 5100
admi montesantodeminas.mg.gou.br
ços DO www. montesantodeminas.ma.govi
PROJETO DE LEINº 039/4025
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Município de Monte Santo de Minas autorizado a desafetar de sua característica
de Área Institucional, um lote de terreno urbano de domínio do Município de Monte Santo de
Minas, situado no Loteamento Jardim Alvorada II, nesta cidade, com área total de 1.137,06 m?
(Um mil, cento e trinta e sete metros e sessenta e seis centimetros quadrados), registrada no
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 21.470, do Livro 2-DL, às
fls. 63, e ato posterior, afetar este mesmo imóvel como Área Verde do município mediante a
existência de interesse público devidamente justificado, aliado à concretização das diretrizes
firmadas quanto à regularização do Loteamento Jardim Alvorada II.
Art. 2º Para efeito compensatório, fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a afetar,
com característica e finalidade de Área Institucional, um imóvel de propriedade de
Empreendimentos e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda., sendo um lote de terreno urbano
situado no Distrito de Milagre, com área total de 1.143,25 m? (Um mil, cento e quarenta e três
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), registrada no Cartório do Registro de Imóveis
desta Comarca, sob a Matrícula nº 26.044, do Livro 2-EL, às fls. 41.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, incluídos os impostos que
porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição
Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta de
Empreendimentos e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de junho de 2025.
De vá E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
a & MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA Ci
OO | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas mg govbr administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
No presente caso, o imóvel público a ser desafetado da característica de Área Institucional e
afetado posteriormente como Área Verde, é uma área no Loteamento Jardim Alvorada II
(Matrícula nº 21.470) que passou a integrar o domínio público ante à aprovação do referido
loteamento, permanecendo esta nos domínios públicos, apenas com a condição alterada.
Vez que o loteamento a ser implementado no local foi aprovado em 2016, esta Administração,
através de seu corpo técnico, entendeu necessário uma melhor adequação do projeto em relação
ao conjunto de normas ambientais e técnicas e, após estudo técnico por parte dos setores
competentes, restou estabelecido com o loteador que a Área Verde fosse ampliada. Em ação
compensatória e a bem do interesse público, verificou-se a necessidade de afetar e passar para o
domínio municipal uma outra área, esta no Distrito de Milagre (Matrícula nº 26.044).
Importante frisar ainda que, com a compensação efetuada, incorpora ao patrimônio público outro
imóvel, no Distrito de Milagre, com extensão superior e afetado como Área Institucional, sem
qualquer prejuízo para o município, seja de ordem ambiental ou material e, assim, viabilizando
esta área como disponível para recebimento de projetos e aplicação de recursos em prol da
comunidade.
Desta forma, primando pelo interesse público, estamos encaminhando o presente projeto de lei a
essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis, em
assunto de tão relevante interesse público.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Livon?2 DL Registro Geral
— Matrícula Folha io
| 21470 | &3 |
Registro
de Imóveis
Monte Santo de Minas - MG
Oficia! Oficial Subst,
Monte Santo de Minas, (MG), lã
Um lote de terreno vago de nº
LOTAMENTO JARDIM
PE o e quat:
Para a via pública; 11,30m
confrontando com o Loteame
centímetros) do
tcento e setent,
Sonfrontando com a Área
Cento e trinta e
EMPREENDIMENTOS E
96,003.678/0001-04,
4sY-B, centro, we
CH de Registro Get
T.F.J. R$5,68;
x
Verde;
sete metros
Total: R$23,75,
nto
lado esquerdo co
a e dois metros
INCORPORAÇÃO DE
com sede nesta ci
DO REGISTRO ANTERIOR:
ai. Protocolo 69.586.
de dezembro de ZU16
01 (UM - ÁREA ImsTITUC
situado nesta cidade com
9 metros e oitenta e três
(onze metros e trinta cCentíra:
7 1lm
nfróntando com o lote 02
e marenta e cinco ceh
Jardim Alvorada;
perfazendo a área total
é seis ce
IS MORAES
O Oficia
ntimetros quady
TONAL da Quadra «pr do
frente para a Rua 03,
fentímetros) de frente
Ptros) do lado direito
isete metros e enze
= Área Verde; 172,45m
timetros) nos fundos
de.1.137,06m (um mil,
ados).- PROPRIETÁRIA:
[LEDA, CNPJ sob nº
'* Lucas Magalhães, nº
o, 'à 36 do livro 2-
io.
os: R$17,03;
figo sas úscpran
É Continua no verso
CNM: 054080.2.0026044-06
Livronº2- EL Registro Geral
Oficial Subat,
Monte Sante Tr
Um lote de terreno vago enciavado, . situado no Distrito de Milagre., neste
município e comarca, com nos fundos da Rua Santo Antônio, com a área total
de 4,143/25m? (Um mil, cento e quarenta e três metros e vinte e cinco
centímetros quadrados), dentro das seguintes medidas, divisas e
confrontações: “Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 1, de
coordenadas N 7.643.163,28m e E Z291.079,49m; divisa; deste, segue por divisa
confrontando com Luiz Antônio de Moraes (Área ds Servidão), com o seguinte
azimuto e distância: 96º30'07" e 22,92m (irinta e nove metros e noventa e
dois centimetros; até o vértice 2, de coordenadas N 7.643.158,76 e E
'. 291.119,15m; muro, deste, segue por muro, confrontando com a Prefeitura
Municipal, com o seguinte azimute e distância: 182º04'43% e 12,96m (doze
metros e noventa e seis centímetros) até o vértice 3, de coordenadas N
7.643.145,81m e E 291.118,68m; muro, deste segue por muro, confrontando com
Ezequiel Batista Caetano, com o seguinte azimute e distância: 185º44'37" e
10,3%m (dez metros e trinta e nove centímetros) até o vértice 4, de
coordenadas N 7.643.135,47m e E 291.117,64m; muro, deste segue por muro,
confrontando com a Prefeitura Municipal, com o seguinte azimute e distância:
185º51'437 e 4,90m (guatro metros e noventa centímetros) até o vórtice 5, de
coordenadas N 7.643.130,60m e E 291.117,14m; divisa, deste. segue por divisa,
confrontando com Luiz Antônio de Moraes (Área Remanescente) com os seguintes
azimutes e distâncias: 276º30'12” e 40,70m (quarenta metros e setenta
centímetros) até o vértice - 6, de coordenadas N 7.643.135,2im e E
291.076,70m; 5º40!34” e 28,2Zlm (vinte e oito metros e vinte e um
centimetros) até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perimetro”.-
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00º, fuso de, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e “distâncias, áreã o perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO DE MORAES,
cer 238.220.596-53, agricultor, vasado sob p regime da comunhão universal de
bens, antes da Lei 6.515/77 com Lázara | Soares Ferreira | de Moraes, CPP
874.879.506-20, do lar, brasileiros, residéntes e domiciliados nesta cidade,
na Av. Cel. António Paulino da Costa, :inº 99%, centro. mºípo REGISTRO
ANTERIOR: Matricula 24.459, fis. 184 à q Regiétro, Geral.
Protocolo 82.816, Recompe: R$54,64; Emblumê $ + R$20,85;
ISS: R$1,23; FIC: R$0,49; Total: R$88,58 é 2 lt
a. 1-26.044 B
Nos termos da escritura pública de e j EA pelo tabelião
Substituto do Cartório do 2º Ofício debtá comarca, Jairo 'Palacini Neto, no
dia 20 de maio de 2025, às fls. 94 Wo livro nº 185, EMPREENDIMENTOS E
DE IMÓVEIS MORAES LIDA, CNPJ sob nº 06.003.678/0001-04, com
sede nesta cidade, na Rua Cel. Lucas Magalhães, nº 447-B, centro., adquiriu
em virtude de compra feita a EUIZ ANTONIO DE Mmomass, CPF 238.220.586-53,
agricultor e sua mulher LAZARA SOARES FERREIRA DE MORAES, CPF
874.879.506-20, do lar, brasileiros, casados sob o regime da comunhão
universal ds bens, antes da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta
cidade, na Praça Silvério de Melo, nº 48, centro, pelo preço de R$21.738,00
(vinte e um mil e setecentos e trinta e oito reais), o imóvel supra
matriculado, sem condições. cas: Foi apresentada de declaração de valore
— Matrícuila Folha — Registro de, Imóveis
| 25ona + [a a ça rn ns
CNM: 054080.2.0026044-06
Parágrafo), 1º do art. 135 do Provimento
moto de 2025. ape, tá ag
fog: a As Em
em cumprimento aos Incisos I e If,
93/2020/063/MG. Monte Santo de Minas, 23 de/
Prenotação: R$61,92; Recompe: R$112,30; Emoi
$618,18; 159: R$29,84; Total: R$2,314,24. O bri
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Teordo 6. (ostejon E
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arts dE 970.000,00 (setenta myA Weais).
SH = SVNIE EG OLNYS SINO)
Engenheiro Civil — Luís Antônio Paludeto Junior
Av. Dr. Aristides Cunha, 271 — Centro — 37968-000 — Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: etcatopografiaDyahoo.com
Imóvel: Lote Urbano — Área Desmembrada Comarca: Monte Santo de Minas
Proprietário: Luiz Antônio de Moraes Matricula: Parte da Mat. 24459
Local: Distrito de Milagre — Monte Santo de Minas UF: MG
Área (m?): 1.143,25 Perímetro (m): 137,07
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DESMEMBRADA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.643.163,28m e E
291.079,49m; divisa; deste, segue por divisa confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de
Moraes (Área de Servidão), com o seguinte azimute e distância: 96º30'07" e 39,92 m até o vértice 2,
de coordenadas N 7.643.158,76m e E 291.119,15m: muro, deste, segue por muro, confrontando com
a propriedade da Prefeitura Municipal, com o seguinte azimute e distância: 182º04'43" e 12 96 m até
o vértice 3, de coordenadas N 7.643.145,8Im e E 291.118,68m: muro, deste segue por muro,
confrontando com a propriedade de Ezequiel Batista Caetano, com o seguinte azimute e distância:
185º44'37" e 10,39 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.643.135,47m e E 291.117, 64m; muro,
deste segue por muro, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, com o seguinte
azimute e distância: 185º51'43" e 4,90 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.643. 130,60m e E
291.117,14m; divisa, deste segue por divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de
Moraes (Área Remanescente) com os seguintes azimutes e distâncias: 276º30'12" e 40,70 m até o
vértice 6, de coordenadas N 7.643.135,21m e E 291.076,70m; 5º40'34" e 28,21 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Perfazendo a área total de 1.143,25 m? (Um mil, cento e quarenta e três metros e vinte e
« cinco centimetros quadrados).
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Monte Santo de Minas - MG, 19 de fevereiro de 2025.
Luiz Antônio de Moraes Luís Antônio Paludeto Júnior
CPF nº 238.220.586-53 Engenheiro Civil
CREA nº 254208/D
ART nº MG20253793807
[ f into: Folha:
| í Levantamento Planialtimétrico Cadastral 01
PROPRIEDADE: Lote Urbano - Área Desmembrada
PROPRIETÁRIO: Luiz Antônio de Moraes
MUNICÍPIO(S): Monte Santo de Minas - MG
COMARCA(S): Monte Santo de Minas - MG
CARTÓRIO: Registro de Imóveis
|
| MATITRANSC.: Parte da Mat. 24459
1 (Ares DA RO)
mo Rua Santo Antônio ÁREA TOTAL (m?): 1.143,25 PERÍMETRO (m): 137,07
ma
a: DATA: 19/02/2025 ESCALA: 1 / 500
Luiz Antônio
de Moraes Quadro de Áreas e Perimeiros: Quadra de Assinaturas:
(Área Remanescente) Prefeitura Municipal
Área Desmembrada
| 1.143,25 m?
aa + =3.
Props
Luiz Antônio de Moraes
Ezequiel Batista CEF nº 238.220.586-53
aetano
6 n4
E + Prefeitura Municipal RESELTOS ) Na .
Luiz Antônio de Moraes E Luis Antônio Paludeto Junior 8:
(Área Remanescente) A Engenheiro Civil
rea Total: 1.143,25 m? CREA 254208/D
| Perímetro Total: 137,07 m re
| CONVENÇÕES Informações de Coordenadas
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA
DE MERCATOR - UTM
[0] vérticos Tipo P SGR - SIRGAS2000
MC: 45º
[ES] Limite Confrontantes NQ
Área de Servidão “*
K:1.000139159
VÉRTICE:1
Lat: 21º18/04.762" 8
Esso caverna iabornto Lsizanta uma vecão orla estema peca
pare Cide Datanhos a Pelos topogcas Máx TOPO
CORTE

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