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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa"ALTERA E ATUALIZA VALORES DO ITEM C.4- EXAME DE RADIOLOGIA - CONSTANTE NA TABELA DO ANEXO I DA LEI N° 2597, de 06 DE MAIO DE 2025."
native_id3742

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-U0D | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.ma.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN* 035] 2025
“ALTERA E ATUALIZA VALORES DO ITEM C.4 —
EXAME DE RADIOLOGIA - CONSTANTE NA
TABELA DO ANEXO I DA LEI Nº 2.597, DE 06 DE
MAIO DE 2025.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e atualizado os valores dos itens de serviços de saúde constante no Item C.4 —
Exames de Radiologia — estabelecido no Anexo 1 da Lei nº 2.597, de 06 de maio de 2025, passando a
mesma vigorar conforme redação acostada.
Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.597/2025, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de junho de 2025.
Ce <A - o Es
“Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
+
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, primas CO PAULINO DA COSTA
ANEXO |
(...)
€.4) EXAMES DE RADIOLOGIA
EXAMES RADIOLÓGICOS REALIZADOS EM MONTE SANTO DE MINAS EM CLÍNICA PRÓPRIA DA EMPRESA
CREDENCIADA
E COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA PRESTADORA
RADIOGRAFIA DE ATM
EXAMES VALOR UNIT. (R$)
31,75
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
26,07
RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (PA + LATERAL)
28,49
RADIOGRAFIA DE MAXILAR INFERIOR (PA + OBLIQUA
E
27,28
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE
31,75
27,74
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL 31,03
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 41,52
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORÁXICA
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR
RADIOGRAFIA DE SACRO-COCCIGEA
S
34,71
36,87
29,55
RADIOGRAFIA DE COSTELAS 31,71
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + PERFIL) 5) 35,99
RADIOGRAFIA DE TÓRAX PA
RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO
26,07
24,32
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESCÁPULO UMERAL
RADIOGRAFIA DE BRAÇO
RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA
RADIOGRAFIA DO COTOVELO)
28,03
29,44
28,03
22,35
RADIOGRAFIA DE MÃO
| RADIOGRAFIA DE PUNHO IDADE ÓSSEA
RADIOGRAFIA DE OMOPLATA/OMBRO
23,87
22,73
30,23
RADIOGRAFIA DE PUNHO
26,18
RADIOGRAFIA DE ABDOME AGUDO
+—
RADIOGRAFIA DE ABDOME SIMPLES
57,97
27,16
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL
RADIOGRAFIA TÍBIO-TARSICA
RADIOGRAFIA DE BACIA
29,44
24,62
RADIOGRAFIA DE CALCÂNEO
24,62
RADIOGRAFIA DE COXA
RADIOGRAFIA DE JOELHO
33,87
RADIOGRAFIA PÉ / DEDOS DO PÉ
25,68
RADIOGRAFIA DE PERNA
33,87
FERIADOS)
PLANTÃO DE COBERTURA MENSAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA (NOTURNO, FINAIS DE SAMANA E
R$ 7.200,00/MÊs
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 |
CENTRO | 37968-00%
E , rn tesantodominas.ma.govbr | “edministracaoOmontes eminas. y
Curia RI wu montesantodeminas.mg gov. br administracao Omontesantodeminas.mg.gou.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ALTERA E
ATUALIZA VALORES DO ITEM C.4 —- EXAME DE RADIOLOGIA — CONSTANTE NA
TABELA DO ANEXO IDA LEI Nº 2.597, DE 06 DE MAIO DE 2025.”
O presente Projeto de Lei visa alterar o Item C.4, estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº
2.597/2025, especificamente no que tange aos valores dos exames de raio-X, com o objetivo de
promover o reajuste dos respectivos valores dos serviços prestados pelos profissionais, com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no exercício de 2024.
A medida se faz necessária diante da defasagem constatada nos valores atualmente praticados,
os quais não acompanham a evolução dos custos operacionais dos serviços, especialmente
aqueles relacionados à manutenção de equipamentos, aquisição de insumos radiológicos e
remuneração de profissionais especializados. A atualização dos valores conforme o IPCA busca
assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da tabela de procedimentos, garantindo a
continuidade e a qualidade da prestação dos serviços de diagnóstico por imagem à população.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pela
necessidade da prestação dos serviços para a população, bem como incrementar a eficácia e
continuidade das ações administrativas voltadas à saúde pública municipal. Desta forma, estamos
encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua
apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
SA
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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