PREFEITURA MUNICIPAL DE
, MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO 137968-0%
5 3591 - 5100
“dr a www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesartodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 038 | 2025
“AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO BEM
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a receber por doação de Empreendimentos
e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda., devidamente inscrito no CNPJ sob nº 06.003.678/0001-
04, 02 (dois) imóveis urbanos situados no Distrito de Milagre, a saber:
- um lote de terreno urbano com área total de 1.143,25 m? (Um mil. cento e quarenta e três metros
€ vinte e cinco centímetros quadrados), registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca, sob a Matrícula nº 26.044, do Livro 2-EL, às fls. 41, mediante a existência de interesse
público devidamente justificado e com o intuito de realizar a afetação desta como Área
Institucional, em razão de devida compensação frente à empreendimento imobiliário já aprovado.
- um lote de terreno urbano com área total de 434,44 m? (Quatrocentos e trinta e quatro metros e
quarenta e quatro centímetros quadrados), registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca, sob a Matrícula nº 26.045, do Livro 2-EL, às fls. 42, mediante a existência de interesse
público devidamente justificado e com o intuito de formar servidão de passagem para melhor
acesso à área Institucional do município.
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da doação dos imóveis, incluídos os impostos que
porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição
Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta de
Empreendimentos e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de junho de 2025.
—
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
is PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COS
[37568-000 |
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 09 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA
RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal a autorização para receber
através de doação 02 (dois) imóveis urbanos, com área total de 434,44m? e 1.143,25 m?,
localizados no Distrito de Milagre, conforme matrículas, croquis e memoriais descritivos.
Desta forma, o imóvel a ser recebido via doação, com 1.143,25m?, localizado no Distrito de
Milagre (Matrícula nº 26.044) incorpora ao patrimônio público como forma de compensação
ambiental, em razão de regularização de outro empreendimento imobiliário do doador, já
aprovado anteriormente. Importante ressaltar que referida doação, nos moldes expostos, é
vantajosa para a municipalidade e as despesas cartorárias serão suportadas pelo doador, não
havendo, portanto, qualquer obstáculo de ordem financeira, material ou legal no recebimento
gratuito do imóvel.
O outro imóvel a ser recebido via doação, com 434,44m?, também localizado no Distrito de
Milagre (Matricula nº 26.045) é contíguo de área a ser afetada como Institucional, possui
localização e relevo estratégicos, permitindo a facilitação de acesso ao imóvel e um
aproveitamento amplo e mais adequado da área, com viabilidade previamente analisada e
aprovada pelos técnicos do Município, sendo que os setores técnicos da Administração Municipal
corroboram o recebimento em doação de referida área, evidenciando o interesse público na
questão.
Desta forma, primando pelo interesse público, necessária se faz a regular aquisição dos bens via
doação, nos moldes impostos pela Lei Orgânica do Município e, assim, estamos encaminhando
o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua apreciação e aprovação
pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Urorea- EL RegitoGu Registro de Imóveis
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Monte Santo Hinas, Ter. , da E
Um lote de terrsho vago ecinado a servidão s
Milagre., neste município e comarca, com frente pará a Rua Santo Antônio,
Il com a área total de 434,44m* (quatrocentos e trinta e quatro metros e
quarenta e quatro centímetros quadrados), dentro das seguintes medidas,
divisas e confrontações: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
i, de coordenadas N 7.643.169,7êm e. E 291.119,52m; jmiro; deste, segue por
(muro, confrontando com a Prefeitura Municipal, com) o seguinte azimute é
distância: 193014'23º 4 0,53m (cinquenta e três centimetros) até o vértics
2, de coordenadas N 7.643.169,25m e E 291.118,4S%m; erca; deste, segue por
carca, confrontando com a Rua Santo Antônio, com| o seguinte azimute e
distância: 181'50'20º e 8,4lm (oito metros e quarenta e um centimetros) até
o vértice 3, de coordenadas N 7.643.160,84m e E 291.119,22m; muro; deste,
segue por muro, confrontando com a Prefeitura Muntcipai, com o seguinte
azimute e distância: 181º55'39º e 2,08m (dois metros e oito centimetros) até
o vértice 4, de coordenadas N.7.643.158,76m e E 291.[.19,15m; divisa; deste,
' segue por divisa, confrontando com o lote urbano (Área Util), com o seguinte
azimute e distância: 276º30'07" e 39,92m (trinta e nove metros e noventa e
dois centímetros) até o- vértice 9, de coordenadas N 7).643.163,2êm e E
291.079, 40m; divisa; deste, segue por divisa, confrontando com Luiz Antonie
de Moraes (Área Remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias: 5º
44'30º e 11,00m (onze metros) até o vértice O. de coordenadas N
7.643.174,22m e E 291.080,59m; 96º30'23º e 392,18m (trinta e nove metros e
“dezoito centímetros) até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro”. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema CGeodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ac Meridiano Central nº 45º00º, fuso 23, tendo como datum o
SLRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, fzba. ec perímetro foram
calculados no plapo de projsção U ? M. paoparemáaro: nyrz amsônro DE MORAES,
CpF 238.220.586-53, agricultor, casado sob o regime da emunhão universal de
bens, antes da Lei 6.515/77 .com lLâzara Soares Ferreira de Mojgaes, CPF
874.879.506-20, do lar, brasileiros, residentes o EP nesta hidade,
ituado no Distrito de
na Av. Cel. Antônio Paulino da Costa, nº/,988, nitro. Wº DO REGISTRO
anteRIOR: Matricula 24.459, fis. 184 do Jígro 2- de Regisktol Gesal
Protocolo 82.816. Recompe: R$4,64; Emolumeftids su, Pig, RS2b, BZ:
[8s: R$1,23; FIC: R$0,490; Total: R$88,88. 0 É ATA
R. 1-26. 045 " dama: 23 de fhaió|
Nos termos da escritura pública de compri e/ vendi) llavirada pela
Substituto do Cartório do 2º Ofício-destajicomarca, Jáiro Palacini
dia 20 de maio de 2025, às fls. 94 dó flivro nº |185, eMpRERNDIMENTOS e
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS MORAES Eupa, CNPJ sob nº 06.003.678/0001-04, cém
sede nesta cidade, na Rua Cel. Lucas Magalhães, nº 447-B, centro., adquiriu
em virtude de compra feita a LUIZ ANTONIO DE S, CPF 238.220.586-53,
| agricultor as sua mulher LAZARA SoanEs IRA DB monasS, CPF
874.6879.506-20, do lar, brasileiros, casados sob |o regime da comunhão
universal de bens, antes da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta
| cidade, na Praça Silvério de Melo, nº 48, centro, pélo preço de R$8.262,00
(oito mil e duzentos e sessenta e dois reais), o vel supra matriculado,
sem condições. qRg: Foi apresentada de declaração de| valore real de mercado
para o imóvel no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais) em cumprimento
Leme rtrmres
Continua fé
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Monte Santo de Minas, 23 de
Enolumentos: R$1.003,03; 7.7] j
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Gral Ricardo Gomes Cestejon - Sutat Silva Maria do Faria Castejon
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Conti - GEP. 7 80000
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04/06/2025, 10:49 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NEMERO DE NSCHIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
06.003.678/0001-04 10/11/2003
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO DE IMOVEIS MORAES LTDA
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TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS T
Não informada |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R CORONEL LUCAS MAGALHAES 447 SALAD
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.968-000 CENTRO MONTE SANTO DE MINAS MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ANTONIOVIEIRACONTABILIDADEQOUTOOK.COM (35) 3591-2642
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
etsrt
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/11/2003
| [MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL. DATA DAISITUAÇÃO ESPECIAL
pad sete
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/06/2025 às 10:49:43 (data e hora de Brasília). | Página: 1/1
Engenheiro Civil — Luís Antônio Paludeto Junior
Av. Dr. Aristides Cunha, 271 — Centro — 37968-000 — Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777 |
E-mail: etcatopografia)yahoo.com
Imóvel: Lote Urbano — Área de Servidão Comarca: Monte Santo de Minas
Proprietário: Luiz Antônio de Moraes |
Matricula: Parte da Mat. 24459
Local: Distrito de Milagre — Monte Santo de Minas UF: MG
Área (m?): 434,44 Perímetro IN 101,13
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DESMEMBRADA (SERVIDÃO)
|
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.643.169,78m e E 291.119,52m;
muro; deste, segue por muro, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, com o seguinte azimute
e distância: 183º14'23" e 0,53 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.643.169,25m e E 291.119,49m; cerca;
deste, segue por cerca, confrontando com a Rua Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância:
181º50'20" e 8,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.643.160,84m e E 291.119,22m; muro; deste, segue
por muro, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, com o seguinte azimute e distância:
181º55'39" e 2,08 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.643.158,76m e E 291.119,15m; divisa; deste, segue
por divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de Moraes (Área De membrada), com o seguinte
azimute e distância: 276º30'07" e 39,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.64: -163,28m eE 291.079,49m;
divisa; deste, segue por divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Antonio de Moraes (Área
Remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias: 5º44'30" e 11,00 m o vértice 6, de coordenadas
N 7.643.174,22m e E 291.080,59m; 96º30'23" e 39,18 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. |
Perfazendo a área total de 434,44 m? (Quatrocentos e trinta e quatro metros e quarenta e quatro
centímetros quadrados).
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Monte Santo de Minas - MG, 19 de fevereiro de 2025.
Ea 43 ENBUNA A
Luiz Antônio de Moraes Luís Antônio Paludeto ini d
CPF nº 238.220.586-53 Engenheiro Civil
CREA nº 254208/D
ART Nº MG20253793807
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PREFEITURA MUNCIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
ENDEREÇO:
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Empreseom
DETALHE
NÚMERO DO PROCESSO PREFEITURA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES