PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
TT AUA CEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37068-000 | 45 3591 - 5100
www.montesantodeminas.me.gov.br administracaoQrmontesantodeminas.mg.gov.br
Ofício nº 0098/2025
Gabinete do Prefeito
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de julho de 2025.
Referência: Encaminha Projeto de Lei.
Pelo presente, estamos encaminhando a V. Exa. e demais membros dessa Nobre Corte
Legislativa, o presente Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA.”
Com cordiais cumprimentos e protestos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Geovani dos Reis Silva
Presidente da Câmara Municipal
Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, nº 333
Centro - Monte Santo de Minas/MG
[0BM/TO a DI URS,
júl
70
EpaQl to
vl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL FRANCISCO PAULINO DA CÓSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wwrw.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoemontesantodeminas. mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 040| ADS
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITO INCIDENTE SOBRE
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o débito que incide sobre o imóvel
público de matrícula nº 14.983, fls. 51, recebido pela municipalidade em doação de América
Esporte Clube por força da Lei Municipal nº 1.490, de 31 de agosto de 2005, na importância de
R$ 26.354,02 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais, dois centavos), acrescido de
correção legal até a data do efetivo pagamento.
Art. 2º O encargo é oriundo de Execução Fiscal promovida pelo Ministério da Fazenda em
desfavor do doador, com penhora efetivada sobre parte do imóvel, em face do processo judicial
nº 0023847-91.2002.8.13.0432, em regular tramitação perante esta Comarca, ajuizada em data
pretérita à promulgação da Lei nº 1.490/05.
Art. 3º A quitação do débito se dá por força do interesse público envolvido na questão, com a
devida autorização judicial e visando as providências necessárias à regularização jurídica da
doação, bem como as adequações cartoriais referentes ao imóvel de propriedade municipal.
Art. 4º Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, as despesas advindas da
execução desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de julho de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
O PAULINO DA CÓSIA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 45 3591 - 5100
RUA CEL. FRANCE
wurw montesantodeminas.mg.gov.br administracao&montesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que que “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INCIDENTE SOBRE PARTE
DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA >
A matéria versa sobre o necessário pagamento de débito tributário que está sendo cobrado pelo
Ministério da Fazenda, em aberto e contraído pelo então doador, o América Esporte Clube, sendo
que, no curso do processo, recaiu um gravame (penhora) sobre parte do imóvel recebido pelo
município A doação do imóvel por parte do América Esporte Clube ocorreu no ano de 2005,
conforme disposições constantes na Lei Municipal nº 1.490/05. Cabe ainda pontuar que recai
sobre pequena fração do imóvel - 28m? (vinte e oito metros quadrados) - a penhora efetivada nos
autos da ação executória, sendo que o imóvel conta com área total de 18.303,00m? (dezoito mil
trezentos e três metros quadrados).
Em razão do princípio insculpido no direito pátrio - PROPTER REM - temos que as obrigações
que estão vinculadas a um imóvel, por força legal, estas são transmitidas ao novo proprietário ou
possuidor do bem, independentemente de quem seja o devedor original. Assim sendo, vez que o
imóvel recebido em doação e devidamente matriculado em nome do município (conforme
escritura em anexo) conta com débito em aberto e não quitado desde o ano de 2002, incidindo
diariamente juros e correção monetária, faz-se necessário o pagamento do encargo que recai
sobre o imóvel, para resolução do litígio existente anteriormente à doação e a devida
regularização de sua condição perante os órgãos competentes.
Cabe ainda pontuar que referida transação se faz junto aos autos da Execução Fiscal promovida
em face do bem doado, sendo que a municipalidade conta com anuência judicial para realizar o
pagamento, dentro das regras legais atinentes à espécie. Nesta ordem, e em razão da urgência já
declarada, solicitamos ao n. Presidente, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal que seja adotado o regime de URGÊNCIA/URGENTISSIMA para apreciação deste
projeto, em razão de seu interesse e relevância.
Atenciosamente. a
—s À
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Pede PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
$ Rua Cal. Francisco Paulino da Costa, 205 -- CEP 37958-000 -- Fone(0XX35) 3591-1555 — Fax 3591-1531
Estado de Minas Gerais - CGC 18.241.372/0001-75
LEI nº 1.490/05
“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE
IMÓVEL URBANO A TÍTULO DE
DOAÇÃO”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e eu, JOSE DO CARMO DE PAULA BRAGA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a receber em
DOAÇÃO, o imóvel urbano abaixo especificado, de propriedade da Sociedade
Desportiva “AMÉRICA ESPORTE CLUBE” denominado de “Estádio
Adalberto Tortorelli”, ou seja:
“Um terreno urbano, situado nesta cidade à A. Vital Paulino da Costa, 1096, com
mais ou menos 18.317,00 m? (dezoito mil trezentos e dezessete metros quadrados)
e todas suas benfeitorias, avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
devidamente registrado e matriculado sob nº 8.274 — fls. 05 do livro 3-AJ, no
Registro de Imóveis local”.
Art. 2º - O imóvel ora recebido destinar-se-á a pratica desportiva.
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo a repassar a Diretoria da
sociedade doadora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para quitação de
despesas já efetuadas pela doadora, como água, luz, telefone, etc, com posterior
apresentação de contas.
Art. 4º - As despesas com a lavratura da Escritura e Registro do Imóvel
correrão por conta da Dotação Orçamentária:
04 — Administração
122 — Administração Geral
0402 — Administração Pública Municipal
2.005 — Manutenção das Atividades da Ad. Municipal
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
Ficha — 0024
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 2005
José do Carmo de Paula Braga
Prefeito Municipal
Livro nt 2- CC Registo Gera Registro de Imóveis
— Matrícula —, | Folha — Monte Santo de Minas - MG
14.983 | 51 | Findo Gomas Cage rio Mio do Peria Castgis
Oficial Oficial Subst.
IMonte Santo de Minas (MG), 26 de dezembro de 2005
'Um Estádio de futebol situado nesta cidade com frente para a Av. Vital Paulino da
Costa, s/n, centro, contendo entrada e bilheterias, campo para a prática de futebol
ie alambrado, arquibancada coberta e gerais, vestiários, casa de zelador, bar e
| cobertura, sistema de iluminação e todo murado de tijolós e seu respectivo terreno
'com a área de 18.303,00m? (dezoito mil e trezentos e três metros quadrados) mais ou
menos, confrontando em sua totalidade com Francisco Domingues, Giovani Tortoreli,
Placídio Pinto de Magalhães, Otília Pinheiro de Magalhães ou com quem de direito
(não constam as medidas do terreno).- PROPRIETÁRIO: AMÉRICA ESPORTE CLUBE, CNPJ sob
nº 20.931.259/0001-63. Nº DO ISTRO OR: T. 8.274, Éls. 05 do lívro 3-AJ e
10.847, fis. 43 do 14 .ambossdefTfanscrição das Transmissões. O Oficial do
Registro de Imóveis: AA MMAA
R. 1-14.983 Data: 26 de dezembro de 2005
Nos termos da escritura pública de doação lavrada pela Tabeliã , Substituta do
Cartório do 1º Ofício desta comarcáã, Vânia Cristina B. dé Lima, no dia 02 de
isetembro de 2005, às fls. 186 do livro nº 109, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO
DE MINAS, CGC/MF 18.241.372/0001-75, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, o Sr. José do Carmo de Paula Braga, nos termos da Lei Municipal nº
1.490/05 de 31 de agosto de 2005., adquiriu em virtude de doação feita pelo AMÉRICA
ESPORTE CLUBE, CNPJ sob nº 20.931.259/0001-63, empresa com sede nesta cidade, na
Rua Antenor Carvalhães, nº 703., pelo valor de R$200. 000,00 (duzentos mil reais), o
| imóvel supra matriculado, sem condições. ces: Não jhá DR de ITCD conforme
art. 4º, Inciso I do Decreto nº 43.981/0 . março, de Monte Santo de
Minas, 26 de dezembro de 2005. O Oficial:
|
- MONTE SANTO DE MiN MG Sudão
lvia Maria de Faria Castlifn ao
antogEgmi.com do
Pi) . ARE ISTR
A) á,
ND - Eb:
icardo 6. Castejon
OFICIAL
prjveng |
po
TES
eITÓI DIAS -
ENO 30 SISADNT 40 QUESTO
fal
SEchenga ET
ZO0LTR9L LL chr
909;
EsopedtiBa) SMp ap
060 4H 2987 plÍCE 44 sTejO] Coég su
JAM'SnE“ÓNL) SO7OS//25Ó)M saLTE OU OTas ajsap
8E351 CE0g/00/61 28 GPTATIA
— rm e rar e mm e me ED, ae tt e
|]
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais |
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 0023847 -91.2002.8.13.0432
Classe: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL
Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Monte Santo de Minas
Última distribuição : 19/11/1998
Valor da causa: R$ 11.565,45
Processo referência: 0023847-91.2002.8.13.0432
Assuntos: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Segredo de justiça? NÃO , |
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
08/05/2025
MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS (TERCEIRO
INTERESSADO)
10423424501 [03/04/2025 16:36 0023847-91.2002.8.13.0432-CDAs
Documentos Diversos
|
PG EN - CONSULTA - 01/04/2025 11:53:53
: SERPRO
Pág. 1/1
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
Resultado de Consulta Inscrição Resumido
Inscrições Localizadas: 1
Inscrições Selecionadas: 1
Parâmetro de Localização: 6069800266684 |
1º Devedor: AMERICA ESPORTE CLUBE
Tipo de Devedor: PRINCIPAL
CPF/CNPJ: 20.931.259/0001-63
Situação: ATIVA AJUIZADA |
Nº Processo Administrativo: 10665 000643/96-08 |
Nº Inscrição: 60 6 98 002666-84 |
Receita: . 4493 / DIV.ATIVA-COFINS !
Data Inscrição: 07/05/1998 |
Data Primeira Cobrança: 019980518
Cadastro Nacional de Obras:
Nº Processo Judicial: 00000000432020023847
Nº Único de Processo Judicial: 00238479120028130432
Procuradoria Responsável: SEXTA REGIAO
Valor Inscrito: “R$ 5.453,15 (UFIR 7.214,52)
Valor Consolidado: R$ 26.354,02
Somatório das inscrições
Valor Inscrito: R$ 5.453,15 (UFIR 7.214,52) |
Valor Consolidado: R$ 26.354,02 |
(CZ=CRUZADOS, NCZ=CRUZADOS NOVOS; CR=CRUZEIROS; CR$=CRUZEIROS REAIS; R$=REAIS)
FIM DO RELATÓRIO DE INSCRIÇÃO
Número do documento: 25040316364996200010419372570 |
nitps:lípje.timg jus. br-443/pje/Processo!ConsultaDocumentollistView seam?x=250403 1636496200010419372570 .
Assinado eletronicamente por: VIVIAN MARIA DE PAULA MONTEIRO GUIMARAES - 03/04/2025 18:36:50 Num. 10423424501 - Pág. 1
mm
, Termo de Penhora, através do Processo nº
(eq le Ação de Execução Fiscal,
requerida pela Fazenda Nacional contra
América Esporte Clube, na forma como
adiante se declara: |
Aos quinze (15) dias do mês de fevereiro de
2.000, nesta cidade e Comarca de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, República Federativa do Brasil, em o Edifício do Fórum, “Dr. Tito
Lívio Pontes”, na sala de audiência, comigo Escrivão Judicial II da Secretaria
deste Juízo, sendo aí, compareceu o Senhor JUSCELINO FERREIRA
NEVES, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente e
domiciliado nesta cidade na Rua José Fichina, nº 89, nesta cidadei, na
qualidade de presidente do executado América Esporte Clube, e por ele me foi
dito que vinha assinar o termo de penhora do bem oferecido à penhora que
consiste em: “Um imóvel situado nesta cidade, na Avenida Vital Paulino da
Costa, consistentes em um terreno medindo 7,00m de frente -para a
avenida, 4,00m nos fundos, perfazendo a área total de 28, 00m2 (vinte e
oito metros quadrados), onde se encontra estabeletido um bar. Pela
Menitíssima Juíza foi dito que dava a penhora efetivada nos presentes autos,
nomeando o presidente do executado, JUSCEL O FERREIRA NEVES,
acima qualificado, fiel depositário do bem, que comprometeu-se a cumprir o
cargo fiel e honradamente, sem dolo nem malícia, sob penas da Lei, não
abrindo mão dos mesmos até deliberação deste Juízo, assim como intimado-o
nesta data, para embargar querendo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando
advertido que não sendo a ação embargada, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelytxequente (arts. 295 e 319 do CP.C). E,
para constar, lo pa ag do e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, 4/ ; '
E eine 1) tônio da Silva), Escrivão
Judicial II da Secretaria sob
JUÍZA DE DIREITO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Monte Santo de Minas / Vara Única da Comarca de Monte Santo de Minas
Rua Doutor Pedro Paulino da Costa, 193, Monte Santo de Minas - MG|- CEP: 37968-000
PROCESSO Nº: 0023847-91.2002.8.13.0432
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] |
AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.394.460/0216-53
RÉU: AMERICA ESPORTE CLUBE CPF: 20.931.259/0001-63
DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, vê-se que o Município de Monte Santo de Minas/MG, ora terceiro interessado
habilitado nos autos, manifestou interesse em quitar a dívida da parte executada, conforme se verifica da
petição de ID 9808135545.
Instada, a União posicionou-se favoravelmente ao recebimento da dívida em relação ao terceiro
interessado, conforme se observa de ID 10162515153, apresentando, desde j já, memória atualizada do
débito (ID 10162632481).
Em razão desses fatos, aplicar-se-á ao presente caso, o instituto da assunção de dívida, insculpido no art.
299 e seguintes do Código Civil, que estabelece que é facultado a terceiro assumir a obrigação do
devedor, desde que haja o consentimento expresso do credor, ficando exongrado o devedor primitivo,
salvo se, ao tempo da assunção, o devedor derivado fosse insolvente e o credor/o ignorava.
Sendo assim, irrelevante a discordância da parte executada (ID 9827635557) para que haja a quitação do
débito, razão pela AUTORIZO ao Município de Monte Santo de Minas que promova a quitação da
dívida qualificada pela CDA de ID 4694183028 - Pág. 5, devidamente porrigida monetariamente,
fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto.
Preclusa a presente, intime-se a parte exequente (União) para, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o
benefício do art. 183 do Código de Processo Civil, manifestar-se a respeito do adimplemento do débito,
sob pena de arquivamento (Provimento CGJ 301/2015).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise quanto a extinção.
Número do documento: 25032812024091300010337521201
https:/fpje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=2503281202409130001033752120h
Assinado eletronicamente por: CATARINI MECONI DA SILVA - 28/03/2025 12:02:40 Num. 10341529682 - Pág. 1
Intimem-se. Cumpra-se.
Monte Santo de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
CATARINI MECONI DA SILVA
Juíza de Direito
Vara Única da Comarca de Monte Santo de Minas
Número do documento: 25032812024091300010337521201
https://pje.timg jus. br:443/pjeProcesso/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032812024091300010337521201
Assinado eletronicamente por: CATARINI MECONI DA SILVA - 28/03/2025 12:02:40 Num. 10341529682 - Pág.